novembro, 2016
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Detalhes do evento
Abordagem: 1 – Efeitos da Emenda Constitucional nº 45 no julgamento de ações reparatórias. 2 – Conceito de culpa. 3 – Terceirização. Responsabilidade solidária. 4 -Culpa grave ou
Detalhes do evento
Abordagem:
1 – Efeitos da Emenda Constitucional nº 45 no julgamento de ações reparatórias.
2 – Conceito de culpa.
3 – Terceirização. Responsabilidade solidária.
4 -Culpa grave ou dolo eventual.
5 – Culpa simples: negligência, imprudência e imperícia.
6 – Ações trabalhistas. Procedimento privado.
7 – Fator Acidentário de Proteção e implementação do e-Social.
8 – Ação de Responsabilidade Criminal – Forma Pública.
9 – Precauções no exercício das atividade do profissional de segurança do trabalho.
10 – Procedimentos policiais de investigação de acidentes do trabalho.
Apoio Institucional
Univ. São Judas Tadeu, FOCO Engenharia de Avaliação e Perícia / MAGZEN
Realização
Engª Miriana Marques – Vice-presidência de Atividades Técnicas
Eng. Roberto Kochen – Diretor do Depto. de Engª do Habitat e Infraestrutura
Eng. Jefferson D. Teixeira da Costa – Coord. da DT. de Segurança no Trabalho
Sobre o palestrante
Luis Augusto de Bruin
Profissional de nível superior especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Professor em diversos cursos de formação de Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho. Palestrante em eventos corporativos voltados para profissionais da SST, com mais de mil apresentações realizadas. Atua na área desde 1976. Redator da coluna MEMÓRIA – editada pela Revista PROTEÇÃO. Diretor da BRUIN PROTEÇÃO, empresa especializada no treinamento em nível de direção, gerencial e mão-de-obra em geral quanto à aplicação de políticas de prevenção.
Hora
(Quarta-feira) 21:00 - 22:30
Localização
Instituto de Engenharia - Av. Dr. Dante Pazzanese, 120 – Vila Mariana - SP-SP

