Exposição humana a campos elétricos e magnéticos

O número crescente e a multiplicidade de casos de câncer e doenças degenerativas que afetam a saúde das populações tem provocado uma corrida dos países, centros de pesquisa, agências e organizações na busca das possíveis origens e soluções desses graves problemas que provocam prejuízos à sociedade e infligem ingentes sofrimentos a milhares de pessoas em todo o mundo. Essa alta incidência carcinogênica tem sido atribuída a uma diversidade de causas entre as quais se situam fatores genéticos, hábitos de vida (fumo, stress, sedentarismo) alimentação, poluição ambiental, agentes químicos, radiações solares, nucleares, geofísicas e eletromagnéticas entre outras. 

Na questão das emissões eletromagnéticas a legislação brasileira – Lei 11.934 de 5/05/2009 estabeleceu que fossem adotados, especialmente nos setores elétrico e de telefonia, os limites recomendados pela Organização Mundial de Saude – OMS com base nos “Guidelines for Limiting Exposure to Time –Varying Electric and Magnetic Fields”(Diretrizes para limitação da exposição a campos elétricos e magnéticos variáveis ao longo do tempo) da ICNIRP-International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection. 

A CNIRP (Comissão Internacional de Proteção Contra as Radiações Não Ionizantes) é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na Alemanha, formada por um corpo de especialistas independentes dedicados à pesquisa de soluções das importantes questões relacionadas com os possíveis riscos para a saúde humana derivados da exposição às Radiações Não Ionizantes (RNI) que incluem todas as radiações e campos do espectro eletromagnético que normalmente não possuem energia suficiente para ionizar a matéria. As RNI se caracterizam por apresentarem energia por fóton inferior a 12 eV, o que equivale a comprimentos de onda superiores a 100 nm e frequências inferiores a 3 × 1015 Hz. Entre elas estão as emissões produzidas pela corrente elétrica em frequência industrial (50Hz/60HZ) e as Radiofrequências (RF) que se referem à energia eletromagnética na gama de 3 kHz a 300 GHz aí incluídos os telefones celulares que operam nas faixas de 3G (850 MHz-2100 MHz) e 4G (2500 MHz-2690 MHz), equipamentos de diagnóstico e procedimentos médicos e diversos tipos de eletrodomésticos como os fornos de Micro-ondas que trabalham na faixa de 2,45 GHz. 

Diz a CNIRP que “estudos epidemiológicos demonstraram, de forma consistente, que a exposição quotidiana crónica de baixa intensidade (acima de 0,3 μT – 0,4 μT) a campos magnéticos à frequência industrial está associada a um aumento do risco de leucemia infantil. A IARC* classificou estes campos como possivelmente cancerígenos. Contudo, não foi comprovada uma relação causal entre os campos magnéticos e a leucemia infantil nem foram comprovados quaisquer outros efeitos em longo prazo. A ausência de causalidade comprovada significa que este efeito não pode ser tratado pelas limitações básicas. Ainda assim, entidades como a Organização Mundial de Saúde (2007a e b) e outras têm vindo a emitir pareceres e recomendações adicionais sobre a gestão de riscos, incluindo considerações sobre medidas de precaução”.

*International Agency for Research on Cancer. Static and extremely low frequency electric and magnetic fields. Lyon, France:IARC; IARC Monographs on the Evaluation of Carcinogenic Risk to Humans Volume 80; 2002.

A ICNIRP salienta que a proteção das pessoas expostas a campos eléctricos e magnéticos pode ser garantida se forem cumpridos todos os limites e demais aspectos de suas diretrizes básicas citadas acima, mas ela não tem poder mandatório para estabelecer restrições obrigatórias cabendo aos governos promulgar leis e normas que regulamentem a sua correta aplicação.

1) Energia Elétrica

Como as restrições e os efeitos são distintos conforme a frequência de operação e área de utilização das fontes emissoras coube à Aneel o estabelecimento no Brasil das Normas referentes aos limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, na frequência industrial de 60 Hz.
Em suas especificações para o projeto de novas linhas de transmissão em alta tensão a ANEEL estabelece os seguintes parâmetros em relação às radiações eletromagnéticas:

a) Corona visual
Cabos, acessórios e ferragens das cadeias de isoladores não devem apresentar o efeito corona visual em 90% do tempo para as condições atmosféricas predominantes na região atravessada pela linha de transmissão.

b) Rádio-interferência
A relação sinal/ruído no limite da faixa de segurança, deve ser no mínimo, igual a 24 dB, para 50% do período de um ano. O sinal adotado para cálculo deve ser o nível mínimo de sinal na região atravessada pela linha de transmissão, conforme resolução da Anatel.

c) Ruido audível
O ruído audível no limite da faixa de segurança deve ser, no máximo , igual a 58 dBA em qualquer uma das seguintes condições não simultâneas: durante chuva fina (0,00148mm/min); durante névoa de 4 (quatro) horas de duração; ou durante os primeiros 15 (quinze) minutos após a ocorrência de chuva.

d) Campo elétrico
Devem ser atendidas as exigências da Resolução Normativa ANEEL nº398, de 23/03/2010.

e) Campo magnético
Devem ser atendidas as exigências da Resolução Normativa ANEEL nº398, de 23/03/2010.

Essa Resolução Normativa nº 398 de 23/3/2010 fixou para o Público em Geral os Níveis de Referência do Campo Elétrico no limite da faixa de segurança das instalações elétricas em 4,17 kV/m (4170 V/m) e do Campo Magnético em 83,3 µT (micro Teslas) ou 833 mG (mili Gauss) em conformidade com os limites estabelecidos pela ICNIRP nos “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric and Magnetic Fields (1 Hz – 100 kHz) publicado na Health Physics 99(6):818-836; 2010 

O tema das radiações eletromagnéticas é tratado também nas normas do IEEE respectivamente: IEEE Std.C95.6 – 2002 para frequências abaixo de 3 kHz e IEEE Std.C95.1 – 2005 para frequências entre 3 kHz e 300 GHz. 

2) Telecomunicações
A Anatel, usando as mesmas fontes de referência acima citadas, manteve as Normas para Telecomunicações de 9 kHz a 300 GHz que já constavam da Resolução nº303 de 02/07/2002 onde os níveis toleráveis segundo as recomendações da ICNIRP estabelecem como limites para a faixa de frequências de 3GHz a 300 GHz, uma Intensidade de Campo Elétrico de 61 V/m, uma Intensidade de Campo Magnético de 0,16 A/m, uma Densidade de Fluxo Magnético de 0,20 µT e uma Densidade de Potência de 10 W/m². Sobre as possíveis influências danosas à saúde do uso continuado dos aparelhos celulares a CNIRP informa que as pesquisas e a colaboração com outras entidades especializadas prosseguem e relata: “Nos últimos 15 anos o uso dos telefones celulares evoluiu de uma atividade pouco comum para outra que hoje conta com mais 4,6 bilhões de usuários em todo o mundo. Há, contudo, uma preocupação pública sobre a possibilidade de que os celulares possam causar câncer, especialmente tumores cerebrais. Embora subsista alguma incerteza, a tendência da evidência acumulada é crescente contra a hipótese de que o uso do celular possa causar tumores cerebrais em adultos. De momento faltam maiores dados sobre tumores infantis e por períodos maiores do que 15 anos de uso.” 

A urbanização crescente e a melhoria das condições de vida das populações mundiais dependem de suprimentos crescentes de energia e telecomunicações com segurança de abastecimento, qualidade, quantidade e razoabilidade de custos, exigindo uma administração competente, profissional e sem alarmismos dos riscos inevitáveis que lhes são inerentes. Isso só os bons projetos de engenharia oferecem através de uma visão integral e holística dos problemas, a estrita obediência às normas e regulamentos, um planejamento correto e execução, operação e manutenção adequadas.