Em discussão: a segunda geração de integração metropolitana

Controlar as inundações em uma região quase totalmente permeabilizada e – ao mesmo tempo — garantir a gestão de águas pluviais, o uso adequado das áreas urbanas, a destinação correta dos resíduos sólidos, o abastecimento de água e a segurança energética, dentro de uma estrutura de preservação dos ecossistemas – parecem problemas insolúveis, mesmo que a longo prazo, quando analisados de forma isolada em regiões metropolitanas, como a de São Paulo. Mas apresentam uma perspectiva de solução viável quando se pensa no conjunto, na interconexão desses desafios e na interligação dos sistemas.

Para discutir estas questões, o Instituto de Engenharia (IE), em parceria com o Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), toma a iniciativa de realizar o Seminário “Recursos Hídricos, Saneamento e Gestão Metropolitana – Novos Desafios” que se realiza no próximo dia 30 de novembro, das 8h30 às 17h00, no auditório do IE, em São Paulo.

O Secretário do Desenvolvimento Metropolitano do Estado São Paulo, Edson Aparecido, e o de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, Miguel Luiz Bucalem, estarão – lado a lado, com técnicos, acadêmicos, especialistas e empresários — discutindo as questões estratégicas, como as jurisdições de estados e municípios, a gestão dos diferentes órgãos estaduais e municipais e os diversos setores de infraestutura. E, principalmnente, como otimizar essa interconexão do ponto de vista técnico, jurídico, institucional e administrativo.

“Hoje, os desafios que temos pela frente nos fazem pensar em uma segunda geração de integração metropolitana”, afirma o Prof. Ricardo Toledo Silva, arquiteto, professor do Departamento de Tecnologia da Aquitetura da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e Conselheiro da EMPLASA.

Segundo ele, a primeira geração de integração metropolitana, inicialmente sob a égide da Lei Complementar 14 de 1973 e mais tarde da Constituição de 88, foi pensada na base do território, tendo em vista a execução de funções públicas de interesse comum sobre manchas urbanas que se estendem por diferentes territórios municipais que se juntaram. “A segunda geração é a da integração, da interconexão entre diferentes setores e diferentes modos de infraestrutura”, completa o Prof. Toledo Silva.

Prevista no Plano de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e em projetos de proteção aos mananciais, esta segunda geração de integração metropolitana passa pela necessidade de se considerar o âmbito territorial da Macrometrópole — formado pelas regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas e Baixada Santista, mais as aglomerações urbanas do Vale do Paraíba e da região de Sorocaba.

Na realidade, de acordo com os especialistas, não se trata de uma expansão territorial da metrópole, mas de um “novo patamar de complexidade territorial e funcional de interconexões, que exige ampla revisão de paradigmas de planejamento, operação, gestão e regulação”.

Um dos exemplos mais simbólicos da necessidade dessa interconexão é a do Rio Pinheiros, de importância estratégica não só para a Região Metropolitana de São Paulo, mas para as unidades regionais vizinhas. Trata-se de um rio que, ao desaguar no reservatório da Billings, torna-se extremamente importante para o controle de cheias, por aliviar o principal trecho do rio Tietê, e para a segurança energética da metrópole — tendo em vista que opera em linha com a usina Henry Borden, vital para a garantia de fornecimento nos picos de demanda e em todas as situações emergenciais nas quais o sistema interligado torna-se instável. “Hoje, se existem falhas na operação do rio Pinheiros são decorrentes da falta de uma gestão integrada”, afirma o Prof. Ricardo Toledo Silva.

Em outras áreas, a mesma necessidade de integração é visível. É o caso da gestão de resíduos sólidos face à Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, e à sua correspondente paulista, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006. Voltada para a melhoria dos processos produtivos e do reaproveitamento dos resíduos sólidos, a nova lei prevê a recuperação e o aproveitamento energético, assim como a segurança ambiental.

Autor: Assessoria de imprensa