Câmara aprova medida provisória que dá preferência a empresas nacionais em licitações

Foi aprovada ontem (23), em sessão no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 495 (MP 495), que altera a Lei de Licitações (8666/93). Um dos principais pontos da MP é o que cria uma margem de preferência para produtos nacionais em relação aos estrangeiros. Se o preço do nacional for até 25% superior ao da empresa estrangeira concorrente, haverá preferência pela contratação dos produtos ou serviços da empresa brasileira.

Essa margem de preferência será estabelecida tendo por base estudos técnicos que considerem a geração de emprego e renda; o efeito da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e o desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Porém, se o governo julgar que não há produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação de serviços no País, essa margem poderá ser desconsiderada.

Segundo Ítalo Mitre, assessor jurídico da Associação Paulista dos Empresários de Obras Públicas (Apeop), “as medidas devem ser encaradas com cautela, pois, dependendo do modo que forem aplicadas, podem afetar a entrada de novas tecnologias estrangeiras no país”.

Há também uma parte que estabelece como critério de desempate nas licitações o fato de os produtos da empresa concorrente terem sido desenvolvidos no Brasil. Agora, a nova redação considera a produção nacional de empresas multinacionais – uma alteração ao texto anterior, que previa a preferência de produtos produzidos no país por empresas de capital nacional.

A MP também prevê que o edital de licitação exija medidas de compensação ou de acesso a condições vantajosas de financiamento por parte das empresas que venderem bens ou serviços para o governo. Segundo Ítalo, dependendo do modo que forem utilizadas, as condições vantajosas podem afetar a isonomia no mercado.

Para ser aprovada, a MP deve passar ainda pelo Senado, o que deve acontecer até segunda-feira, prazo final de vigência da MP. Para o assessor jurídico da Apeop, as mudanças deveriam der feitas de outro jeito. “Fazer essas mudanças através de uma Medida Provisória faz com que a lei se torne uma colcha de retalhos”, finaliza.

Autor: PiniWeb