Por que angra 3?

Angra 3, depois de mais de 20 anos, terá suas obras reiniciadas. Como foi essa decisão governamental?

O governo, por intermédio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE),
aprovou, no dia 25 de junho de 2007, a retomada de Angra 3 e determinou que a
Eletrobrás e a Eletronuclear conduzissem a retomada da construção da Usina. A
mesma resolução estabeleceu que o MME providenciasse, por meio de
consultoria independente, uma avaliação da estrutura e dos componentes dos
custos de operação de Angra 3, visando à definição da tarifa de geração de
energia elétrica. Tais diretivas ensejaram as seguintes linhas de ações:
1) Reavaliação dos custos para a conclusão do empreendimento: o MME
contratou a consultora suíça Colenco Power Engineering AG., cujo relatório
final foi emitido no mês de dezembro de 2007. A Colenco, em sua
conclusão, chegou a valores bem próximos – cerca de 1% de diferença –
em relação à avaliação da Eletronuclear.

2) Revisão do Estudo de Viabilidade para Angra 3: foi criado um Grupo de
Trabalho Eletrobrás/Eletronuclear, com acompanhamento da Casa Civil da
Presidência da República e do MME, com o intuito de revisar os cálculos estimativos da tarifa de equilíbrio para a energia a ser gerada por Angra 3.
As conclusões do Grupo de Trabalho basicamente corroboraram os
resultados anteriormente apresentados pela Eletronuclear no tocante ao
valor da tarifa de venda da energia a ser gerada pela Usina, ao tempo de
recuperação do capital a investir e à rentabilidade do projeto.

3) Apreciação legal dos contratos existentes para Angra 3: A Eletronuclear
elaborou um relatório gerencial abordando os pontos relevantes de cada
contrato e encaminhou ao Grupo de Trabalho composto por representantes
da Casa Civil, do MME e da Eletrobrás. O Grupo de Trabalho concluiu que
os contratos são válidos, devendo, no entanto, serem renegociados
respeitando os atuais aspectos legais, comerciais e de mercado. Nesse
tocante, a Eletronuclear:
– já renegociou o contrato de obras civis com a Construtora Andrade
Gutierrez;
– está finalizando as renegociações para o fornecimento dos
condensadores e acumuladores com a Nuclep;
– está bem adiantada nas negociações com a Areva para a
execução dos serviços de engenharia estrangeira e fornecimento de
componentes importados;
– e já iniciou uma série de tratativas com diversos fornecedores
nacionais de equipamentos e materiais. 

Quais os argumentos técnicos que referendaram a decisão do CNPE de concluir Angra 3?

O consumo de energia elétrica no Brasil continua apresentando elevada taxa
anual de crescimento, em geral superior ao crescimento do PIB, caracterizando
elevada elasticidade. Tal fato se intensifica à medida que se melhora a renda
das populações mais pobres e o país alcança maturidade no seu
desenvolvimento econômico e social. 

A análise do horizonte de 2007/2016, conforme os estudos do Plano Decenal,
indica que a opção nuclear será necessária para o atendimento do mercado de
energia elétrica nacional a partir do ano 2014. A sua retirada do programa, no
horizonte decenal, exigiria a inclusão de usinas térmicas a gás natural, que não
seria uma solução adequada devido às dificuldades da garantia do suprimento do combustível, à perspectiva de elevação do seu custo e à dependência
energética do país da importação do gás natural. 

Para o atendimento do mercado do Sistema Interligado Nacional (SIN), uma das
vantagens da Usina Nuclear Angra 3 é o fato de esta gerar toda a sua
disponibilidade desde o início de sua operação, ao contrário das usinas
hidroelétricas, que levam um longo tempo na fase de motorização quando o
número de unidades geradoras é elevado. 

O estudo mencionado considera crescimento do PIB de 4%, enquanto que o
atual esforço do governo, com o Programa de Acelaração do Crescimento
(PAC), prevê um PIB crescendo à taxa média de 5% ao ano, o que acarretará
um acréscimo adicional do mercado de energia elétrica e, em consequência,
maior oferta de geração para fazer face a essa nova demanda.

E o processo de licenciamento ambiental, como se deu?

No que se refere aos aspectos ambientais, a Usina já obteve todas as
autorizações necessárias. No dia 23 de julho de 2008, o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a
Licença Prévia da Usina Angra 3 e, no dia 04 de março de 2009, o órgão emitiu
a Licença de Instalação nº 591/2009 que autoriza o início das obras da Usina
Termonuclear (UTN) Angra 3. A licença é válida por um período de seis anos,
observadas as 6 condições gerais e as 45 específicas discriminadas no
documento.
Entenda o processo – De acordo com a legislação ambiental estabelecida em
1986 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, a construção, a
instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades que
utilizem recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores,
ou ainda capazes de causar degradação ambiental, dependem de licenciamento
ambiental, que tem três fases distintas:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a
serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou da
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e
projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
III- Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
Tais licenças são emitidas pelo IBAMA, que é o órgão do governo federal
responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos industriais de
grande porte.
O licenciamento ambiental de um empreendimento tem por base um amplo
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto no Meio
Ambiente (Rima). Os dois documentos identificam os possíveis impactos
ambientais, socioculturais e econômicos que possam resultar da instalação do
empreendimento, e propõem medidas mitigadoras, bem como compensatórias, na
forma de benefícios para a comunidade.
O EIA e o Rima de Angra 3 foram submetidos ao IBAMA em maio de 2005. No dia 27 de abril de 2007, o IBAMA divulgou no Diário Oficial da União o seu
recebimento. Cópias dos dois documentos foram disponibilizadas para consulta
em diversas localidades. Após análise do EIA/Rima, o IBAMA promoveu
audiências públicas sobre o empreendimento nos municípios de Angra dos Reis,
Paraty e Rio Claro – cidades dentro da área de influência do empreendimento –,
nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2007, respectivamente, e, em complementação
às anteriores, convocou uma quarta audiência pública no município do Rio de
Janeiro, realizada no dia 26 de novembro de 2007. O empreendimento de Angra 3
foi também discutido em 17 reuniões prévias, realizadas pela Eletronuclear,
nesses municípios.
No entanto, o processo de licenciamento de Angra 3 foi paralisado por uma
decisão liminar da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) à ação civil pública
promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação, proposta pelo
procurador da República André de Vasconcelos Dias, pedia a nulidade das
audiências públicas já realizadas. A ação alegava que não houve observância a todas as formalidades legais na condução das audiências, como, por exemplo, o
descumprimento do prazo regulamentar para a realização do evento, ferindo os
princípios legais de publicidade e transparência.
A Eletronuclear, na ocasião, recorreu da decisão por entender que foi atingido o
objetivo de dar publicidade e conhecimento das audiências ao público, pela
distribuição de cópias do EIA e do Rima e pela realização de uma ampla
campanha de divulgação por ocasião das mesmas. Entretanto, a empresa
decidiu participar do novo ciclo de debates por entender que seria uma nova
oportunidade de a empresa expor seu empreendimento e tirar possíveis dúvidas
da população. No dia 25 de janeiro de 2008 foi publicado, no Diário Oficial da
União, edital do Ibama informando que, em atendimento à legislação vigente e à
decisão liminar do Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, promoveria novas
audiências públicas relativas ao licenciamento ambiental do empreendimento nos
municípios de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro. Essas audiências foram
realizadas nos dias 25, 26 e 27 de março de 2008, respectivamente. Em
atendimento à solicitação do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de
São Paulo – CONSEMA, o IBAMA promoveu também, no dia 28 de março, uma
audiência suplementar em Ubatuba (SP).
Todas as audiências públicas foram consideradas válidas pelo IBAMA. Foram redigidas atas dos encontros, que fazem parte de um Relatório Final, emitido para
cada audiência, e encaminhado para o IBAMA e demais entidades envolvidas.

Além da licença do IBAMA, que outras autorizações são necessárias para a efetiva retomada das obras de Angra 3?

– Licenciamento nuclear: Para a retomada das obras da Usina, também é
necessária a autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). No
dia 9 de março de 2009, a autarquia concedeu a Licença Parcial de Construção
para Angra 3. No fim de agosto de 2008, a autarquia já havia autorizado a
instalação do canteiro e pequenas obras preparatórias que antecedem o reinício
formal das obras de Angra 3. A licença mais recente permite à empresa realizar
os serviços de reconstituição (concretagem complementar) da área destinada à
construção das edificações de segurança nuclear da instalação e de
impermeabilização nas regiões do edifício do reator e do edifício auxiliar do reator.
Trata-se de uma licença parcial (que teve validade até novembro de 2009), mas, segundo o órgão regulador do setor, as novas licenças serão emitidas à medida
que a Eletronuclear for avançando nas obras.
– Alvará de Licença para Construção (“licença de uso de solo”) – A Eletronuclear
recebeu, no dia 30 de junho de 2009, o Alvará da Prefeitura de Angra dos Reis
que concede a licença municipal para a construção da Usina Angra 3. A licença
foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano de Angra dos Reis e havia sido requerida pela empresa no dia 06 de
agosto de 2008. Tal licença estava condicionada às negociações com a
Prefeitura sobre as compensações socioambientais a serem aplicadas em
contrapartida à instalação da Usina. No dia 5 de outubro de 2009, a empresa e a
administração municipal assinaram um termo de compromisso, formalizando o
acordo. Foram definidos os diversos projetos que comporão o Programa de
Compensações Socioambientais, condicionante determinada pelo Licenciamento
Ambiental do empreendimento. O Programa prevê investimentos da ordem de
R$ 150 milhões, em seis anos, a serem aplicados em Angra dos Reis nas áreas
de educação, saúde, defesa civil, ação social, obras e serviços públicos,
atividades econômicas, água e esgoto, cultura e meio ambiente. Os técnicos da
Prefeitura estão trabalhando, agora, na elaboração dos projetos que serão
apresentados à Eletronuclear. Serão abertos convênios com a estatal para cada
projeto específico.
– Parecer do TCU sobre o aditivo do contrato de construção civil: O Tribunal de
Contas da União (TCU) revisou a minuta do termo aditivo ao contrato de obras
civis (encaminhado ao órgão no início de março de 2009) e autorizou, no dia 22
de julho de 2009, a continuação das obras para a conclusão da Usina contanto
que o valor pactuado entre a Eletronuclear e a construtora Andrade Gutierrez
fosse reduzido em aproximadamente R$ 120 milhões. No dia 14 de setembro de
2009, atendendo às determinações do TCU, a Eletronuclear e a construtora
Andrade Gutierrez assinaram o aditivo contratual para a retomada da construção civil de Angra 3. 

A decisão sobre Angra 3 não deveria ter sido apreciada pelo Congresso Nacional?

A obra para a construção de Angra 3, que começou em 1984, foi autorizada
pelo Decreto Presidencial n.º 75.870/75, procedimento legal em vigor à época.
Portanto, não seria aplicável a Angra 3 a exigência prevista no artigo 225, § 6º,
da Constituição federal de 1988.
O MPF defende a tese de que o IBAMA não poderia prosseguir no processo de
licenciamento ambiental sem que houvesse, previamente, a lei específica
autorizando a localização do empreendimento, de acordo com a Constituição
federal.
Independentemente dessa controvérsia legal, o fato é que os trabalhos
desenvolvidos pelo IBAMA quanto ao licenciamento ambiental são
imprescindíveis como medida preliminar para que sejam analisados os aspectos
relativos ao impacto ambiental. Sua conclusão positiva resultará em elemento
decisivo, até mesmo, ad argumentandum, para um exame pelo próprio Poder
Legislativo, que terá elementos para aprovar a localização de Angra 3, caso
entenda-se aplicável o regramento nascido com a nova Constituição em 1988.
Seria, portanto, ilógico o Congresso aprovar uma lei que autorize a localização
de uma usina nuclear sem ter garantia da viabilidade ambiental do local onde ela
será instalada. Garantia essa que somente pode ser dada pela Licença Prévia,
após o IBAMA ter analisado o EIA/Rima do empreendimento e realizado as audiências públicas previstas na legislação aplicável. Nesse sentido, já decidiu o
TRF da 2ª Região, a saber:
“De fato, a CRFB/88 exige a autorização do Congresso Nacional
para a instalação de usinas nucleares. Estabelece, também, que
lei federal deverá determinar o local em que as mesmas deverão
ser instaladas.
IV – Cumpre registrar, todavia, que o planejamento para a
efetivação do empreendimento Angra 3 se iniciou muito antes da
ordem constitucional atual. Registre-se, também, que consoante
a CRFB/67, emendada em 1969, a autorização para instalações
nucleares se dava sob a forma de decreto presidencial. Dessa
maneira, no ano de 1975, nos exatos termos constitucionais, o
então presidente da República, por meio do Decreto n.º 75.870,
autorizou a estruturação de uma terceira unidade de usina
nuclear (fl. 85).
V – Verifica-se, assim, que o empreendimento em testilha foi
iniciado ao tempo da Constituição anterior, que dispensava as
exigências de autorização do Congresso Nacional para a
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construção de usinas nucleares, bem como a disposição sobre a
localização das mesmas.
VI – Deve-se afirmar, dessa maneira, que não há que se falar em
caducidade do Decreto n.º 75.870/75 em confronto aos preceitos
da nova ordem constitucional. E isso porque, analisando a
jurisprudência do Pretório Excelso, quando o texto constitucional
pretender assumir efeito retrospectivo, deve assim se manifestar
expressamente.
VII – Outrossim, ainda que se admita a imprescindibilidade de
cumprimento de tais requisitos, entende-se que os mesmos não
devem vincular o início do procedimento de licenciamento
ambiental. E isso porque é nesse procedimento no qual serão
realizados todos os estudos necessários para a efetivação de
empreendimento considerado poluidor, estudos esses
imprescindíveis ao Congresso Nacional no momento em que for
avaliar se deve ou não autorizar o funcionamento do referido
empreendimento.
VIII – Caso contrário, o Congresso Nacional estaria sem qualquer
referencial para emitir sua decisão, seja sobre a aprovação da
construção da usina, seja sobre o local onde a mesma deverá ser
construída.
IX – Agravo de Instrumento provido.” (Des. Reis Friede, 7ª Turma
Especializada da 2ª região, Agravo de Instrumento n.º
2006.02.01.013487-4, decisão de 11/04/2007)
O próprio texto da Constituição diz:
“As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida
em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.” Logo, a lei específica de
que trata a Constituição, se aplicável ao caso de Angra 3, refere-se à instalação
da Usina e não ao estudo de sua viabilidade ambiental. Certo é que, no
processo de licenciamento ambiental conduzido pelo IBAMA, existe a previsão
de três licenças (prévia, de instalação e de construção), todas obtidas a partir de uma lógica procedimental específica e legalmente instituída. 

Por que as obras de Angra 3 foram paralisadas?

Uma série de fatores contribuíram para a desaceleração do Programa Nuclear
Brasileiro (PNB): falta de recursos públicos, custo alto e dúvidas quanto à
conveniência para a matriz energética e sobre os riscos de acidentes e
ambientais.
Um dos fatores que mais influenciaram os governos de todo o mundo foram os
dois acidentes ocorridos em usinas nucleares. O primeiro ocorreu em 1979, na
usina americana de Three Mile Island (TMI). Mesmo não havendo vítimas, o
acidente reanimou, quase instantaneamente, a oposição popular ao uso nuclear, dando origem a concepções errôneas sobre uma das maiores fontes de
eletricidade nos Estados Unidos. O segundo acidente teve proporções maiores.
O acontecimento foi em 1986, na cidade de Chernobyl. O fato trouxe espanto e
medo à questão da energia nuclear. Os acidentes haviam mobilizado uma força
contra o movimento nuclear, não só brasileiro, mas em todo o planeta, e com
isso ficou inviável levar adiante, naquele momento, o Programa Nuclear Brasileiro.

O preço da energia gerada por Angra 3 não será alto demais, na comparação com as demais fontes?

A Usina Nuclear Angra 3 necessita, para sua implantação, de um investimento
adicional de R$ 7,3 bilhões. Com esse montante de investimento, o custo da
energia elétrica produzida pela Usina será da ordem de R$ 140,00/MWh, o que
torna o empreendimento de Angra 3 competitivo com as demais opções de
geração do SIN, conforme os resultados dos leilões de geração recentemente
realizados. Esse valor é fruto de vários estudos, amplamente debatidos pelo
governo e por especialistas do setor. Além disso, os cálculos referentes ao custo
de construção e de geração de Angra 3 foram objeto de análises independentes
realizadas pela Fundação de Apoio da Universidade de São Paulo (FUSP), pelo
Electric Power Research Institute (EPRI), dos Estados Unidos, pela empresa de
consultoria Colenco, da Suíça, e pelas empresas de energia elétrica Iberdrola,
da Espanha, e EDF, da França – e todas chegaram a números parecidos. Todos
os custos de construção, operação, manutenção, combustível nuclear,
financiamento, seguro e fundo de descomissionamento serão pagos com a
energia produzida. Não existe qualquer tipo de subsídio, como os que foram
dados aos empreendimentos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas
de Energia Elétrica (PROINFA) – eólica, biomassa e PCHs – diretamente pela Eletrobrás.
A título de comparação, no último leilão A-5 de “energia nova” realizado pela
Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 30/09/2008, o preço médio de
venda de energia alcançado pelas usinas térmicas foi de R$ 145,23 por MWh,
evidenciando a viabilidade econômica da opção nuclear. 

Que benefícios Angra 3 trará para o setor elétrico brasileiro?

O projeto Angra 3 tem várias vantagens, que o tornam um dos mais importantes
investimentos do setor elétrico brasileiro.
�� Aspectos energéticos e elétricos:
• Alta taxa de geração de energia elétrica com confiabilidade:
aproximadamente 10 TWh/ano;
• Aumento da base térmica do sistema elétrico interligado, contribuindo
para a diversificação da matriz energética nacional e reduzindo riscos de
déficit de energia elétrica, principalmente por ocasião de regimes
hidrológicos menos favoráveis;
• Ampliação da capacidade de geração do Sudeste, uma região
historicamente importadora de energia elétrica, com consequente redução
da necessidade de investimentos em transmissão;
• Melhor desempenho do sistema interligado de transmissão de energia
elétrica, com a redução do seu carregamento, devido ao aumento do
porte do parque gerador local;
• Localização privilegiada, próxima a grandes centros consumidores
(cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte);
• Melhoria da confiabilidade do suprimento para as regiões do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo.
• Desde o início de sua operação, gerar toda a sua disponibilidade, ao
contrário das usinas hidroelétricas, que levam um longo tempo na fase de
motorização, quando o número de unidades geradoras é elevado.

�� Aspectos ambientais:
• Não emissão de gases ou partículas causadores do efeito estufa, de
chuva ácida, de poluição urbana ou de alteração na camada de ozônio;
• Não emissão de materiais particulados e metais cancerígenos e
mutagênicos (arsênio, mercúrio, chumbo, cádmio etc.);
• Não há impactos ambientais decorrentes do alagamento de grandes
áreas.
• Propicia o incremento do conjunto de medidas compensatórias, que já
vêm sendo realizadas na região de Angra dos Reis, a serem definidas no
processo de aprovação do Licenciamento Ambiental.

�� Aspectos econômicos:
• Aumento de encomendas de componentes na NUCLEP (fábrica de
equipamentos pesados, criada no âmbito do Acordo Nuclear Brasil-
Alemanha, localizada em Itaguaí, RJ);
• Aumento de encomendas em fabricantes e fornecedores de bens e
serviços nacionais, com a consequente criação de empregos;
• Custos de geração compatíveis com as demais opções de geração;
• A sua retirada do programa, no horizonte decenal, exigiria a inclusão de
usinas térmicas a gás natural, carvão ou óleo. As três soluções não
seriam adequadas. O gás natural, devido às dificuldades da garantia do
suprimento do combustível, à perspectiva de elevação do seu custo e à
dependência energética do país da importação. A queima de carvão e de
óleo, como já foi destacado, é nociva ao meio ambiente.

�� Aspectos do ciclo do combustível nuclear:
• Aumento da receita proveniente da venda de combustível nuclear,
contribuindo para a economia de escala da Indústrias Nucleares do Brasil
(INB), fabricante do combustível nuclear;
• Completa nacionalização do combustível nuclear, com a utilização do
processo industrial de enriquecimento isotópico por ultracentrifugação,
desenvolvido de forma pioneira pela Marinha do Brasil;
• Utilização de combustível nacional – urânio, existente e beneficiado no
país, fazendo uso de suas reservas que são a 6ª maior do mundo, sem as
implicações de necessitar de suprimento externo.

�� Aspectos industriais e tecnológicos:
• Consolidação de uma tecnologia de ponta, com elevado conteúdo
estratégico;
• Aproveitamento e não dispersão de valioso capital humano, altamente
especializado e formado durante a implantação do Programa Nuclear
Brasileiro;
• Fortalecimento do sistema de ciência e tecnologia existente, através de
programas conjuntos e consultorias específicas em universidades e
centros de pesquisas, com criação de demanda para a formação e a
qualificação profissional com um programa de tecnologia multidisciplinar;
• Fortalecimento da indústria nacional como fornecedora de equipamentos
de alta tecnologia, aumentando o seu poder de competição no mercado
internacional;
• Aumento da massa crítica de conhecimentos no setor nuclear brasileiro,
permitindo futuras propostas de programas de centrais de menor porte
para regiões que não disponham de potencial hidráulico competitivo;
• Geração e consolidação de empregos qualificados na indústria, em
empresas projetistas e centros de pesquisas.

�� Aspectos regionais na área de influência da CNAAA:
• Incremento na arrecadação de impostos e nas atividades econômicas
regionais;
• Investimento de 2% do valor do empreendimento na adoção de Unidades
de Conservação Ambiental;
• Desenvolvimento e melhoria da infraestrutura local e regional, através da
implementação dos programas compensatórios acordados
especificamente para a implantação do empreendimento, incluindo a
melhoria da rede rodoviária, a implantação de hospital regional e o
treinamento de pessoal das administrações municipais;
• Oportunidade de criação de cerca de 9.000 postos diretos e 15.000
indiretos de trabalho no período de maior movimentação no canteiro de
obras da Usina. Já na fase de operação de Angra 3, estima-se que serão
criados cerca de 500 empregos diretos permanentes;
• Consolidação da política de implementação de parcerias regionais entre a
Eletronuclear e os municípios vizinhos, nas áreas de saúde, educação,
saneamento, infraestrutura, preservação ambiental, cultura e patrimônio histórico. 

Qual o progresso físico atual de Angra 3?

Como Angra 3 será uma usina quase gêmea de Angra 2, grande parte do projeto
de engenharia de Angra 2 será utilizada para Angra 3, havendo, assim, um
enorme aproveitamento dos documentos técnicos já desenvolvidos.
Em relação à obra civil, as atividades ocorreram por cerca de dois anos, entre
1984 e 1986, período no qual foram realizados cortes de rocha, aberturas de
cavas para blocos de fundação, preparação parcial do sítio e executadas as
instalações parciais de infraestrutura do canteiro de obras.
O material oriundo do desmonte foi utilizado para a construção do molhe de
proteção marinha da Baía de Itaorna, local onde se encontra a Central Nuclear.
No tocante a equipamentos já adquiridos, destacam-se os componentes de
grande porte da chamada “Ilha Nuclear”, tais como: vaso do reator, Gerador de
Vapor, pressurizador, bombas principais de refrigeração, suportes de
componentes do circuito primário e, ainda, os principais componentes do
chamado circuito secundário, como, por exemplo: turbinas de alta e baixa
pressão, bombas principais de água de alimentação e de condensado, além de
diversos equipamentos gerais, tipo: estação de válvulas, trocadores de calor,
vasos de pressão etc. Tais equipamentos vêm sendo mantidos sob rigoroso
esquema de preservação em almoxarifados no próprio sítio da Usina e nas
instalações da NUCLEP.
O conjunto de atividades já realizadas representa, de forma ponderada, o
progresso de 30% do total requerido para a implantação do empreendimento. 

Qual o cronograma para conclusão de Angra 3?

O cronograma executivo de Angra 3 prevê 66 meses para a sua implantação,
englobando as atividades de construção civil, a montagem eletromecânica, o
comissionamento dos sistemas e a fase de testes pré-operacionais.
Esse prazo se inicia com os trabalhos de concretagem da laje de fundo do
Edifício do Reator e se encerra com o fim dos testes de operação e potência da
planta.
Antes do início da concretagem da laje de fundo do Edifício do Reator está
programado um período de cinco meses em atividades preliminares, tais como:
execução dos serviços preparatórios de engenharia, instalação da infraestrutura
do canteiro de obras e os procedimentos relativos ao processo licenciatório. No momento, além do término da aplicação do concreto de regularização da
cava de fundações para as diversas edificações, estão sendo concluídas as
atividades de impermeabilização das lajes de fundação do prédio do reator e
prédio auxiliar do reator. Em 01 de dezembro, teve início a execução das lajes
de fundação do edifício do reator e do edifício da turbina. Antecedendo à fase de
concretagem dessas lajes, já se iniciou a etapa que se caracteriza pela
instalação da armação (ferragens).
ANGRA 3 – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:

1º ao 9º mês – Início da Concretagem da Laje de Fundo do Edifício do Reator;
9º ao 17º – Início da Montagem da Esfera de Contenção;
17º ao 32º – Início da Montagem Elétrica;
32º ao 46º – Início do Comissionamento do Sistema Elétrico Auxiliar;
46º ao 56º – Início do Comissionamento dos Sistemas no Edifício do Reator;
56º ao 63º – Início da 1a. Operação à Quente;
63º ao 66º – 1a. Criticalidade;
66º ao 67º – Início de Operação Comercial.

Que serviços estão contemplados na 1ª Ordem de Execução de Serviços do contrato de obras civis?

A 1ª Ordem de Execução de Serviços (OS) do contrato de obras civis de Angra
3, assinada no dia 02/10/09, determina o escopo de trabalho para os meses de
outubro, novembro e dezembro Segue, abaixo, a descrição dos principais
serviços previstos na 1ª OS do contrato com a Andrade Gutierrez:
1- Mobilização de mão de obra e equipamentos.
2- Adequações e Instalações do Canteiro de Obras.
2.1- Edificações Administrativas
2.2- Informática
2.3- Centrais de Produção/Manutenção
2.4- Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgotos
2.5- Infraestrutura e redes das centrais
2.6- Subestações provisórias
3- Preparação, corte e dobra de armação das lajes de embasamento dos prédios UJB e
UMA.
4- Preparação e fabricação de fôrmas das lajes de embasamento dos prédios UJB e UMA.
5- Preparação e fabricação de peças embutidas nas lajes de embasamento dos prédios UJB e UMA. 

Qual é a previsão para o reinício das obras?

O cronograma para a Usina Angra 3 prevê para fevereiro de 2010 o “marco zero”
da obra – início da concretagem da laje de fundação do edifício do reator. A
previsão de conclusão da obra é maio de 2015.

Autor: Eletronuclear