A ilegalidade do bloqueio de cartão de crédito em viagem sem a anuência do consumidor

O bloqueio do cartão de Crédito em Viagem “por segurança”, nada mais é que um bloqueio efetuado pelas operadoras de cartões de crédito quando notam que o mesmo está sendo usado de forma diferente da habitual, por exemplo, em outro estado ou país.

Ocorre que este bloqueio causa constrangimentos ao usuário, que, na maioria das vezes, não é avisado. O consumidor acaba descobrindo o bloqueio ao tentar efetuar algum pagamento com o seu cartão de crédito.

Não se pode negar que essa é uma situação muito constrangedora, e, com certeza, é apta a ensejar uma indenização por danos morais.

A alegação das administradoras de que o bloqueio é feito por segurança não prospera, uma vez que, ao fazer o bloqueio a seu bel prazer, a administradora transfere ao consumidor o risco de sua atividade.

É inadmissível que as administradoras invertam a ordem normal dos procedimentos, sujeitando o consumidor a telefonar e ficar horas explicando que irá viajar.

O mínimo que a administradora poderia fazer, seria ligar para o consumidor antes de efetuar o bloqueio e desta forma confirmar se o consumidor realmente está viajando, ou se está sendo vítima de algum tipo de golpe.

Com as recentes tecnologias de chips e senhas, o uso do cartão de crédito por terceiros sem a anuência do titular ficou praticamente impossível, o que, novamente demonstra o quão desnecessário se faz o bloqueio “por motivo de segurança”.

O estresse cumulado com a vergonha aos quais os consumidores são submetidos é passível de indenização, conforme julgado anexo.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor traz que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Desta forma, ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, após, procure um advogado e busque seus direitos.

Autor: Thiago Giovanni Rodrigues – Advogado – Monticelli Breda Advogados