STF decide pela proibição da entrada no país de pneus remoldados de qualquer origem

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu ontem, em sessão plenária, a importação de pneus remoldados de qualquer origem. A decisão foi tomada com oito votos favoráveis e apenas um contrário, o do ministro Marco Aurélio Mello. Essa foi a segunda sessão do STF realizada para tratar da questão. 

A decisão era esperada desde 2006 pelo governo federal e permitirá que o Brasil cumpra decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que havia fixado a data de 17 de dezembro de 2008 como prazo para que o governo brasileiro vetasse totalmente a importação de pneus remoldados ou abrir seu mercado à entrada desse tipo de produto de qualquer país. 

Por questões ambientais e de saúde pública, o governo brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Européia. No entanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinham autorizando a entrada de pneus remoldados no país.

A União Européia decidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. O órgão autorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensas as importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida por decisões judiciais. 

O Brasil reduziu, então, as cotas de importação do Uruguai e do Paraguai, depois de fracassar nas negociações com os sócios do Mercosul para chegar a um regime comum para a comercialização de pneus remoldados. As cotas – de 84 mil unidades do Uruguai e de 82 mil do Paraguai – deveriam ser suspensas em 30 de abril, mas o prazo para o cumprimento da medida foi prorrogado até 30 de junho pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). 

Com a prorrogação, o governo pretendia ganhar tempo até a decisão do Supremo sobre a entrada de pneus remoldados no país. Constitucionalmente, as normas em vigor proíbem esse tipo de importação. 

A ação pedindo que se declarasse a constitucionalidade das normas foi proposta pela Presidência da República em 2006, por meio de um instrumento jurídico chamado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação foi a plenário pela primeira vez no dia 11 de março. 

Na ocasião, a ministra relatora da ação, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela procedência parcial da ADPF. Ela declarou válidas as normas que proíbem a importação de pneus usados e considerou inconstitucionais as decisões judiciais que contrariam tais normas. 

A ministra excluiu da proibição apenas os casos em que há decisão com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, derrubando, assim, todas as liminares que autorizam tais importações.

Autor: Agência Câmara