São Paulo modifica Lei Cidade Limpa para anúncios da construção

Governo considerou que regulamento não era apropriado para fornecer informações sobre empreendimentos 

A cidade de São Paulo modificou as regras da Lei Cidade Limpa para anúncios destinados à incorporação, construção, reforma e comercialização dos lançamentos imobiliários na cidade de São Paulo. Foram modificadas dimensões e alturas para as propagandas nos novos imóveis. 

A CCPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), responsável pela Lei no 14.223/06, considerou que o regulamento anterior não era apropriado para fornecer informações sobre lançamentos imobiliários, inclusive quanto às mensagens obrigatórias reguladas por legislação federal, estadual e municipal. As novas regras permitem que haja um anúncio por testada, se esta for inferior a 100 m, com área máxima de 10 m² e que contenham mensagens relacionadas ao empreendimento. Para testadas maiores, são permitidos dois anúncios de 10 m² e com uma distância mínima de 40 m entre eles. 

As mudanças desconsideram as mensagens obrigatórias, em uma ou mais placas, por legislação como anúncios. Entretanto, elas devem respeitar o limite máximo de 10 m², independentemente do tamanho do projeto. 

As informações legais e os anúncios devem respeitar a altura máxima de 5 m e não devem avançar sobre o passeio público. As obras edificadas no alinhamento possuem uma tolerância de 15 cm. Os tapumes não devem ter qualquer tipo de anúncio. A autorização é necessária apenas para imóveis tombados ou em processo de tombamento. 

As modificações foram decididas no dia 17 de dezembro de 2008. Entretanto, foram divulgadas e publicadas no Diário Oficial do Município apenas no dia 27 de janeiro de 2009. A resolução 018/2007/CPPU/SEHAB está nas páginas 15 e 16. Clique aqui para acessar a publicação oficial.

Autor: PINIweb