Terminal privado pode operar carga de terceiros

O governo vai permitir a abertura de terminais privados para movimentação de cargas de terceiros, sem limites de quantidade. A construção e a administração desses terminais caberá a iniciativa privada, mediante concessão. 

Os projetos terão que passar por licitações públicas e os vencedores dos leilões não serão obrigados a provar que possuam carga própria em quantidade suficiente para justificar o empreendimento. 

A medida será tomada por decreto presidencial que está sendo finalizado na Casa Civil que, ainda nesta semana, deve encaminhar o texto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado, o que deve ser feito na primeira quinzena de julho, prevê o ministro Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos. 

Com as novas regras, a previsão do governo é de que o setor receba investimentos entre US$ 15 bilhões e US$ 20 bilhões de empresas nacionais e estrangeiras. Os investidores poderão formar consórcios e contar com a participação de fundos de pensão para os negócios. O governo espera que essa mudança no marco regulatório sirva para dirimir disputas jurídicas entre investidores, sem mexer na lei dos Portos (8.630/93). O novo modelo para o setor portuário é parecido com o do setor elétrico, onde ativos da União são administrados pela iniciativa privada. 

Um dos critérios que deverá ser estabelecido pelo Plano de Outorgas é que os investidores poderão sugerir o local para a construção dos portos, mas quem vai definir o lugar é o governo. “O porto vai se localizar onde for de interesse da comunidade e não de interesse exclusivamente privado”, adiantou o ministro. 

O governo também quer maior utilização da intermodalidade no transporte de cargas. Está em estudo estabelecer um limite para cada modal no cargas transporte, para alguns caos especiais. 

A concessão será por 25 anos renováveis por mais 25. A contrapartida dos investidores ainda está em discussão. As alternativas são a de cobrar uma tarifa pela administração dos terminais ou o maior valor pela outorga. 

Também poderá ser criada uma alternativa intermediária entre as duas possibilidades, sinaliza Brito. 

Além do decreto que estabelece as novas regras para o setor portuário, o governo vai criar um Plano de Outorga onde serão definidas as prioridades do Planalto para o setor que deve estar concluído até o fim de agosto, projeta o ministro. 

O decreto vai regulamentar a lei que não versa sobre a movimentação de contêineres, o que impede que a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) permita que portos privados movimentassem cargas de terceiros. 

Com a regulamentação, a agência terá que adequar-se a nova legislação. “A lei de hoje não dá abrigo para terminais de contêineres. Com o decreto, isso vai acontecer”, disse Brito. 

O governo está confiante que a nova regulamentação vai resolver as pendências jurídicas do setor. “O que não pode é ficar como está, gerando pendências e divergências entre investidores”, disse Brito. Segundo ele, esse é o modelo predominante no mundo. “Não existe porto privado, a exceção de alguns pequenos na Inglaterra. Porto é concessão pública”, reforça o ministro. 

Os terminais que já são operados por empresas, como é o caso de alguns administrados pela Petrobras, Vale do Rio Doce, Bunge e Cargill, por exemplo, não estarão sujeitos às novas regras.

Autor: Gazeta Mercantil