Entidades entram na justiça contra restrição de caminhões

A Federação do Transporte de Carga do Estado do Rio de Janeiro (Fetranscarga) e o Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (Sindicarga), vão impetrar Mandado de Segurança Coletivo para obter liminar que suspenda a aplicação dos Decretos nº 29.231 e 29.250 pelo prazo de 180 dias ou que reduza o horário de proibição para os períodos entre 7 e 9 horas e 18 e 20 horas, restando livre o intervalo entre 9 e 18 horas. 

Esta foi uma das decisões tomadas após audiência pública realizada, nesta terça-feira (13/5), na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Outra informação importante é que a vereadora Cristiane Brasil encaminhou à Câmara Municipal do Rio de Janeiro Projeto de Lei propondo a suspensão dos decretos que limitam a circulação de caminhões na cidade carioca. 

O presidente da Fetranscarga, Eduardo Rebuzzi, e o presidente interino do Sindicarga, Francesco Cupello, participaram da reunião e informaram aos parlamentares sobre as dificuldades que as empresas enfrentam para cumprir as determinações dos Decretos. No encontro, empresários, autônomos e lideranças do setor também se posicionaram preocupados com as novas regras. 

Os vereadores Cristiane Brasil, Roberto Monteiro e Jairo S.S.Junior se manifestaram favoráveis a imediata suspensão da restrição de caminhão. Os vereadores querem um debate técnico e aprofundado da prefeitura com os diversos agentes interessados na questão, em busca de uma regulamentação passível de aplicação com o comprometimento de todos.
Ações 

A seguir as decisões divulgadas pela Fetranscarga e Sindicarga em circular distribuída ontem (14/5). 

1) A Vereadora Cristiane Brasil encaminhou um Projeto de Lei Municipal (PDL) propondo a suspensão dos Decretos nºs 29.231 e 29.250, com a criação de uma Comissão Municipal de Transportes na Câmara dos Vereadores para tratar dos assuntos referentes à circulação viária no Rio de Janeiro e, em especial, desses Decretos.
2 ) Como esse PDL deve ir a plenário na próxima semana, as empresas e os empregados do TRC, caminhoneiros autônomos e membros de outras entidades e segmentos interessados no assunto serão convocados para participar da seção na Câmara Municipal, a fim de contribuírem para o convencimento dos demais Vereadores quanto à aprovação da matéria.
3) A Fetranscarga e o Sindicarga orientarão seus advogados, Bernard Rocha e Carlos Alberto Müller Filho, a impetrar Mandado de Segurança Coletivo com o intuito de obtenção de liminar que, pelo menos, suspenda a aplicação dos Decretos nº 29.231 e 29.250 pelo prazo de 180 dias ou que reduza o horário de proibição para os períodos entre 07:00 e 09:00 horas e 18:00 e 20:00 horas, restando livre o intervalo entre 09:00 e 18:00 horas (total de 9 horas contínuas).
4) Ao mesmo tempo, recomendam que as empresas interessadas em impetrar Mandados individuais consultem nossos advogados, através do assessor de ambas as entidades, Erhard Helmuth Bruns.

Autor: NTC