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Por Francisco Christovam – Marco legal dos transportes – Um registro para a história

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano originou-se de uma iniciativa da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), durante o período da pandemia, quando representantes das empresas operadoras, de órgãos gestores e especialistas debateram, por mais de seis meses, uma nova regulamentação para o setor. O Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado por intermédio da Lei N.º 14.026, em 15 de julho de 2020, serviu de inspiração para o desenvolvimento dos trabalhos realizados, com o objetivo de modernizar a legislação aplicável aos transportes urbanos.

Depois de inúmeras reuniões com técnicos, dirigentes e membros do Conselho Diretor da NTU, no final do ano de 2020, Otávio Vieira da Cunha Filho, ex-presidente-executivo da NTU, e Joubert Fortes Flores Filho, Conselheiro Consultivo da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), encaminharam, para apreciação dos técnicos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e do Ministério da Economia (ME), a proposta do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, com normas, leis e diretrizes voltadas à regulamentação do transporte coletivo urbano, onde empresas privadas prestam serviços públicos, por delegação.

Ao longo de 2021, continuaram as discussões internas e as reuniões com a equipe do ex-senador Antônio Anastasia, para as análises técnicas e jurídicas, com vistas às adequações e aprimoramentos do documento. Em 22 de setembro de 2021, o ex-senador Anastasia apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei N.º 3.278/2021, com o propósito de atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal N.º 12.587/2012), bem como as Leis Federais N.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e N.º 10.636/2002 (dispõe sobre a destinação e aplicação dos recursos da CIDE).

No decorrer de 2022, a titular da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), Sandra Maria Holanda de França, liderou uma equipe de técnicos composta por Marcos Daniel Souza dos Santos, Carolina Baima Cavalcanti, Marcell Alexandre de Oliveira Costa, Antônio Maria Esposito Neto, Ricardo Caiado de Alvarenga, Danielle Costa de Holanda, Luana Landim Araújo, Gláucia Maia de Oliveira e Aguiar Gonzaga Vieira Costa, que submeteram ao Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana, instituído pelo Decreto N.º 10.803 de 17 de setembro de 2021, uma minuta de Marco Legal que, após diversas reuniões, resultou na elaboração de um documento abrangente e bem estruturado.

A representação da NTU no Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana foi conduzida por seus diretores, Francisco A. N. Christovam e Marcos Bicalho dos Santos, que contaram com o apoio qualificado dos especialistas Ivo Carlos de Almeida Palmeira e Matteus de Paula Freitas, cuja participação ativa foi fundamental, tanto nas discussões quanto na formulação das propostas apresentadas.

O documento, bastante amplo e completo, continha capítulos específicos que tratavam da organização e produção dos serviços de transportes, considerando a qualidade dos atendimentos e a produtividade do setor, a organização e o planejamento das atividades, o financiamento do custeio e dos investimentos necessários, a regulação e a gestão dos contratos e, finalmente, a necessidade de ampla transparência e publicidade, bem como do controle social da prestação dos serviços.

No período de 28 de novembro de 2022 a 27 de fevereiro de 2023, esse documento foi submetido à consulta pública e recebeu de profissionais liberais, movimentos sociais, entidades da sociedade civil e órgãos de governo 870 sugestões e contribuições, com o objetivo de aprimorar o texto. Com base na larga experiência em lidar com textos legais, a NTU apresentou um total de 60 sugestões, focadas nos itens que diziam respeito aos conceitos gerais, organização dos serviços, financiamento do setor e na regulação e gestão dos contratos, procurando explicitar conceitos e a futura aplicação do instrumento legal. Depois de mais uma fase de consolidação das propostas apresentadas, a SEMOB realizou ainda audiências públicas, para uma última avaliação e aprimoramento do texto.

O Conselho das Cidades, criado pelo Decreto N.º 5.790, em 25 de maio de 2006, na sua 51ª Reunião Ordinária, que ocorreu entre os dias 31 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, aprovou moção de apoio ao início da tramitação legislativa do novo Marco Legal.

No início de fevereiro de 2024, Denis Eduardo Andia, Secretário Nacional de Mobilidade Urbana, entregou ao Senador Veneziano Vital do Rego, relator do PL N.º 3.278/2021 na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, uma proposta sugestiva, resultado dos trabalhos realizados pelo Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana. Na qualidade de relator do projeto de lei, o senador Veneziano apresentou o seu parecer com um substitutivo que foi aprovado no plenário da Comissão de Infraestrutura, em 03 de dezembro de 2024.

Após a aprovação no Senado, o projeto foi enviado à Câmara Federal, em 20 de dezembro de 2024, com tramitação conclusiva na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). O Deputado José Benito Prianti Júnior foi designado relator da matéria, tendo realizado uma audiência pública, em 14 agosto de 2025, para ouvir as partes interessadas na citada proposta legislativa. Em 12 de dezembro de 2025, o PL N.º 3.278/2021 foi aprovado na CDU e encaminhado à Comissão de Viação e Transporte (CVT).

No final do ano passado, por solicitação da NTU e atendendo ao pleito de várias entidades públicas e privadas, defensoras do Marco Legal, o Deputado José Prianti apresentou um requerimento de urgência, subscrito por 277 outros deputados, buscando a apreciação e votação do projeto em plenário, sem a sua tramitação nas demais comissões. O pedido do regime de urgência também foi requerido por outros líderes de partidos e de bancadas, totalizando o apoio de mais de 390 deputados federais.

Depois de uma forte articulação com os dirigentes de entidades de classe – Luiz Carlos Mantovani Néspoli (Branco), da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP); Ana Patrizia Gonçalves Lira, da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos); Ruben Antonio Bisi, da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (FABUS); Gilberto Perre, da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP), Ogeny Pedro Maia Neto, do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana; Fábio Damasceno, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transporte e Mobilidade (Consetrans); Nazareno Stanislau Affonso, do Instituto Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade (MDT) e Higor Guerra, da Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura (ANEINFRA) –, a NTU conseguiu obter do Presidente da Câmara Federal, Deputado Hugo Motta, a promessa de inclusão do projeto na pauta de votação da última sessão legislativa, do ano de 2025. Mas, infelizmente, por razões de interesse político, optou-se por discutir, na última sessão, única e exclusivamente, o orçamento da União, deixando a matéria para apreciação no ano seguinte.

Vale salientar a atuação constante de Vander Francisco Costa, Valter Luiz de Souza e Andrea Cavalcanti, que, na condição de Presidente, Diretor de Relações Institucionais e Gerente-Executiva do Poder Legislativo da Confederação Nacional do Transporte (CNT), desempenharam importante papel nas negociações e dedicaram esforços contínuos para viabilizar a aprovação do Marco Legal.

Assim que os trabalhos legislativos foram retomados, em 04/02/26, Edmundo Pinheiro, presidente do Conselho Diretor da NTU; Rubens Lessa, presidente da Sessão de Passageiros da CNT e conselheiro da NTU; Sandro Mabel, prefeito de Goiânia e presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da FNP e Sebastião Mello, prefeito de Porto Alegre e presidente em exercício da FNP, estiveram com o presidente Hugo Motta, para discutir a apreciação do requerimento de urgência para a votação, diretamente, em plenário, do Projeto de Lei N.º 3.278/2021, que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. Participaram, também, dessa reunião Sebastião Barbosa Neto, vice-presidente da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Sul e Centro-Oeste do Brasil (FETRASUL), o Deputado Jilmar Tatto e o Deputado relator José Prianti.

Em 09/02/26, o requerimento de urgência (REQ N.º 5.788/2025) foi votado e aprovado por 304 dos 418 deputados presentes na sessão legislativa extraordinária Nº 003/2026. Na sequência, em 18/03/26, o PL N.º 3.278/2021 foi pautado para votação em plenário na Câmara dos Deputados; mas, pela quantidade de emendas apresentadas, que poderiam alterar, significativamente, a aplicabilidade do PL, o relator Dep. José Prianti decidiu retirá-lo da pauta de votação, para uma nova análise e futura reapresentação.

Em 13/05/2026, o PL 3.278/2021 retornou à pauta para votação em plenário e foi, finalmente, aprovado. Após a sanção presidencial, ocorrida em 14 de junho de 2026, com alguns vetos, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano entrará em fase de implementação. No prazo de um ano, contado de sua aprovação definitiva, empresas operadoras, poder concedente e demais agentes da cadeia produtiva do transporte coletivo urbano de passageiros deverão se preparar para aplicar as regras, procedimentos e normas previstos na nova legislação.

(*) Francisco Christovam é diretor-presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), vice-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), bem como membro do Conselho Diretor da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e do Conselho Deliberativo do Instituto de Engenharia.

 

 

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