Seguindo a referência nacional do CONFEA, o CREA-SP padronizou sua tabela de obras e serviços, que determinou a unificação das tabelas em território nacional. Assim, os profissionais da área da tecnologia tem benefícios com ganhos em modernização e simplificação da anotação da responsabilidade técnica, passando a utilizar os mesmos códigos de trabalho em qualquer lugar do País.
As mudanças foram implantadas neste início de ano e à partir deste ponto, a identificação das obras, serviços e demais atuações profissionais ficaram mais simples. Isso por conta de que ao todo são dois mil linhas de terminologias que podem ser utilizadas para determinar suas atividades técnicas desempenhadas. Antes, este numero era cerca de três mil.
O diretor técnico do CREA-SP, Eng.º Clóvis Sávio Simões de Paula, que no plenário do conselho representa a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté (AEAT) como conselheiro titular, afirma: “A nova Tabela de Obras e Serviços provoca uma evolução digital da ART. Nós fizemos um trabalho intenso de identificação de atividades de todas as profissões, contemplando as oito Câmaras Especializadas, com o intuito de tornar a identificação mais fácil na hora de registrar e emitir a anotação, criando um documento comum aos outros Conselhos Regionais”.
Marcelo Pessoa, gerente de Desenvolvimento e Execução de Projetos do CREA-SP, completa: “Toda a atualização dos termos anteriores para os novos foi feita para facilitar o trabalho do profissional”.
As obras e serviços atualizados estão disponíveis para consulta no site do Crea-SP, pelo
endereço www.creasp.org.br/tabela-de-obra-e-servicos-tos/. Para as situações em que não for localizada uma terminologia exata da atividade, a recomendação é que seja utilizada aquela que mais se adequa ao caso e detalhar a obra ou serviço executado no campo de “Observações” da ART.
Já no site do Confea (www.confea.org.br) é possível consultar a tabela nacional utilizada como referência para a implantação no Crea-SP e que está sendo replicada em outros Estados.
O passo a passo para preenchimento da ART continua o mesmo, mas é necessário atenção às recomendações:
• ARTs em formato rascunho com base na tabela anterior deverão ser adaptadas para a
nova TOS;
• ARTs vinculadas a outras ARTs preenchidas com a tabela anterior também deverão ser
adaptadas para as terminologias atuais. Isso porque o sistema não recuperará as
atividades preenchidas na ART retificadora caso sejam da tabela antiga;
• A personalização da ART também deverá ser realizada a partir da nova TOS.
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