Fernando de Noronha proíbe plástico e isopor na ilha

Medida foi tomada para evitar danos ao equilíbrio ecológico do arquipélago; turistas também estão sujeitos a penalidade, que pode variar de notificação até cobrança de multa

Baía dos Porcos e o icônico Morro Dois Irmãos, em Fernando de Noronha. Foto: Felipe Mortara/Estadão

O arquipélago de Fernando de Noronha, distrito estadual de Pernambuco, proibiu a entrada, a comercialização e o uso de canudos, copos, pratos, talheres, sacolas, garrafas plásticas com capacidade inferior a 500 ml e isopor na ilha. A medida é uma iniciativa para evitar danos à fauna local e reduzir o volume de resíduos sólidos produzidos.

O decreto se aplica a todos os estabelecimentos e às atividades comerciais da ilha, incluindo restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, embarcações, pousadas, entre outros.

A proibição entrará em vigor em 13 de março. Moradores e visitantes terão três meses para providenciar a retirada de circulação das embalagens e dos recipientes. A proibição vale para todos os recipientes e embalagens decartáveis de material plástico “potencialmente poluentes”.

Moradores, visitantes, estabelecimentos e atividades comerciais, pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos descartáveis que descumprirem a norma estão sujeitos a multa. A primeira infração será penalizada somente com notificação. A multa será cobrada a partir da segunda infração, podendo variar de meio salário mínimo até 15 salários mínimos.

Estabelecimentos e atividades comerciais que não se adequarem poderão ter a cassação definitiva do alvará de funcionamento ou de autorização da atividade.

Além disso, diz o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 13, “os estabelecimentos e atividades comerciais devem estimular o uso de sacolas retornáveis/reutilizáveis e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral”.

O comércio deverá afixar placas informativas junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras. É permitido o uso de embalagens de papel para o acondicionamento ou a comercialização de produtos a granel.

A determinação também abre espaço para outros produtos de plástico não citados, basta que sejam descartáveis e “compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares”.

Está permitido o uso de filme plástico e plástico bolha usados para envelopar pallets no transporte de mercadorias do continente para a ilha. Também continuam podendo circular o filme plástico e o papel plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais “exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais”.

Materiais descartáveis derivados de plástico que são utilizados nas unidades de saúde, como seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico continuam permitidos. A medida exclui também os sacos plásticos específicos para descarte de resíduos sólidos urbanos e dos serviços de saúde.

A fiscalização ficará a cargo das Superintendências de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, e de Meio Ambiente.

Fonte O Estado de S. Paulo