Governo Federal e o Programa de Parceria de Investimentos – PPI

Poucas horas após assumir interinamente a Presidência da República, Michel Temer instituiu, por meio da Medida Provisória nº 727, um novo programa para projetos de infraestrutura – o Programa de Parceria de Investimentos (PPI). O plano tem por objetivo ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e outras medidas de desestatização, por meio da celebração de contratos de parceria. 

As parcerias entre Estado e iniciativa privada no âmbito do PPI devem ser entendidas de maneira ampla. Além das já conhecidas concessões, PPPs, permissões e arrendamentos de bem público, também estão incluídos outros negócios público-privados que adotam estrutura jurídica semelhante e que, em razão de sua complexidade, de seus riscos e de seu volume de investimentos, devem ser tratados em sede do PPI. 

PPI será regulamentado por meio de decretos que definirão e detalharão os empreendimentos públicos federais qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação; as políticas públicas de longo para os investimentos; as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e demais medidas de desestatização a serem implementadas.
Além de instituir as bases do PPI, a Medida Provisória nº 727 apresenta rearranjo institucional, mudanças na estruturação dos projetos, melhorias nos procedimentos de licenciamento dos empreendimentos do PPI e adoção de melhores práticas na condução dos projetos. 

Na esfera institucional, foram criados o Conselho e a Secretaria Executiva do PPI, ambos subordinados à Presidência da República. O Conselho assessorará o Presidente na condução do PPI e passará a exercer as funções então atribuídas ao órgão gestor de PPPs, ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e ao Conselho Nacional de Desestatização. A Secretaria Executiva terá por finalidade a coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do PPI. 

A Empresa de Planejamento e Logística- EPL será vinculada à Secretaria Executiva e atuará como órgão de apoio ao Conselho do PPI. 

A Medida Provisória ainda autoriza o BNDES a constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias, voltado à estruturação e liberação das parcerias aprovadas no PPI. O fundo terá prazo inicial de 10 anos, natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio de seu administrador e cotistas. 

O rearranjo institucional também foi tratado pela Medida Provisória nº 726, editada concomitantemente à Medida Provisória nº 727. As antigas Secretarias de Portos e Aviação Civil, que detinham status de ministérios no Governo interinamente afastado, foram absorvidas pelo atual Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. O novo Ministério dos Transportes terá funções mais alargadas, que variam da elaboração da política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário e aeroviário à elaboração dos planos gerais de outorgas desses setores. Trata-se, portanto, de um “superministério de infraestrutura”, que, a nosso ver, terá função de relevo na execução do PPI. 

O licenciamento de empreendimentos no âmbito do PPI deverá ser operacionalizado de forma econômica, eficiente e em prazos compatíveis com o caráter prioritário do plano. Os órgãos, entidades e autoridades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI, terão o dever de atuar conjunta e coordenadamente. 

Em relação à estruturação dos projetos, será possível abrir um procedimento preliminar para subsidiar a definição das características básicas dos empreendimentos. Todavia, a Medida Provisória nº 727 veda o ressarcimento aos autores desses projetos e estudos preliminares – diferentemente do que ocorria nas concessões até então. 

Os órgãos com competências relacionadas ao PPI deverão adotar programas próprios de melhores práticas nacionais e internacionais. Entre elas, a Medida Provisória nº 727 destaca a consulta pública para a edição de regulamentos, análise de impacto prévia à mudança de normas regulatórias, monitoramento anual de execução e resultados, articulação com órgãos de controle e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, visando a garantir a concorrência e as boas práticas nos setores. 

Em suma, o novo Governo inicia-se com o esforço de redesenhar os empreendimentos de infraestrutura. Esperamos que as medidas prosperem e que os próximos meses sejam pautados por novos empreendimentos. O Rhein Schirato, Tavares, Meireles & Caiado Advogados estará atento às mudanças e manterá seus parceiros e clientes informados.

Autor: RHEIN SCHIRATO, TAVARES, MEIRELES &CAIADO ADVOGADOS