Dique furado

O Brasil se apega a um sistema tributário ineficiente e corrupto. Não faz a reforma tributária e segue praticando remendos nessa estrutura defeituosa. É como um dique furado que, ao invés de ser reconstruído, deixa a água vazar, oferecendo como resposta para tentar conter o escoamento uma sequência de barreiras pontuais, sem ir à raiz dos problemas. 

Consequências dessa postura permissiva podem ser aferidas na descoberta de mais um megaesquema de corrupção no país, maior do que todos os já vistos. A Operação Zelotes apurou que cerca de R$ 19 bilhões em multas aplicadas a empresas pela Receita Federal foram anuladas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão do Ministério da Fazenda que julga em última instância recursos de contribuintes autuados pelo fisco. Em troca, de decisões negociadas conselheiros que analisavam os casos e consultores que ofereciam o serviço para os contribuintes autuados recebiam propina que variava entre 1% e 10% do valor da dívida. 

O esquema desarticulado pela Policia Federal é a consequência direta do gongórico sistema tributário que vigora no país. O CARF atua em um universo de impostos complexos, infestados de normas mutantes e de difícil interpretação até para os mais experientes tributaristas. 

Disso resulta o risco constante de autuação pelo fisco decorrente em grande parte de possíveis conflitos de interpretação de leis complexas, carregadas de obrigações acessórias, e que mudam em um ritmo insano. Além evidentemente da oportunidade de identificação de inúmeras brechas a permitirem as mais variadas formas de evasão e de sonegação. Criou-se assim um ambiente fértil para a proliferação de contenciosos como o que gerou o esquema de corrupção que a PF está investigando. 

Com certeza os resultados dessas investigações serão seguidos de novos procedimentos burocráticos, estabelecimento de múltiplos controles e novos níveis de alçadas decisórias. Para coibir os crimes de uma minoria, prejudica-se toda a eficiência e agilidade de um sistema que afeta milhões de contribuintes inocentes e indefesos. 

Há que se buscar a instituição de um sistema que não seja caldo de cultura para tantos desmandos, e que contemple a substituição dos burocráticos impostos declaratórios por uma forma de cobrança automática e imune à corrupção como as movimentações financeiras nos bancos. Trata-se de uma base de tributação ampla, que não exige a parafernália de obrigações acessórias como as dos atuais tributos. 

Cabe lembrar a experiência simplificadora da CPMF e que utilizava a movimentação financeira como base de cobrança. Por ser um tributo não-declaratório ela gerou um número reduzido de disputas judiciais quando confrontado com os impostos tradicionais. Em 2009 no Superior Tribunal Federal (STF) ocorreram, por exemplo, 375 acórdãos envolvendo o PIS, 359 a Cofins e 156 o IRPJ. A CPMF teve apenas 51 casos. 

O escândalo do CARF choca a todos. É preciso punir, mas isso não basta. De pouco valerá aumentar os controles e a burocracia fiscalizatória. É preciso uma estrutura de impostos ousada, moderna, simples e ao mesmo tempo parruda. A movimentação financeira é a base a ser explorada nesta busca.