Conhecendo a CMA-IE

Desde 96 o Brasil passou a contar com o Instituto da Arbitragem. 

Desde então, as empresas contam com a possibilidade de substituir a Justiça Comum pela Arbitral, obtendo vantagens como a economia processual, a possibilidade de alteração de prazos quando acordado entre as partes, e a redução dos custos e do tempo gasto na obtenção de uma sentença da qual não caberá recurso. Vale lembrar ainda, que no procedimento arbitral as próprias partes escolhem o julgador (árbitro) de acordo com sua especialização e experiência no assunto, após vasta análise curricular. 

O árbitro, diferentemente do juiz, não está sobrecarregado de processos e pode se dedicar integralmente à análise da causa, passando assim maior segurança as partes, que terão ao final uma decisão tecnicamente adequada. Estas razões tornam a Arbitragem conhecida como “Justiça sob medida”. 

Na prática, o início do processo de arbitragem é muito simples, basta demonstrar o interesse de instaurar o procedimento, enviando à Câmara um Requerimento de início de Arbitragem, e posteriormente, seguir as instruções do Regulamento fornecido pela própria Câmara. 

Na área da Engenharia, a reconhecida especialização do árbitro traz enormes vantagens, pois nessa espécie de contrato surge o maior número de litígios, particularmente na construção de grandes obras devido à sua longa duração, que desgasta as relações entre as partes. 

A CMA do Instituto de Engenharia é desde 99 a única no Brasil especializada, atuando em questões de engenharia com corpo de árbitros profissionais de diversos ramos da engenharia capacitados e especializados para atender na solução de litígios que lhe são afeitos.

Autor: Instituto de Engenharia