Acessibilidade em condomínios segundo novo Decreto 9451

Assista abaixo à gravação do evento:

+ Informações: 

Novo (porém, não tão novo), o decreto 9451 de 26 de julho de 2018 entrou em vigor em janeiro de 2020. Este decreto regulamenta o artigo 58 da lei federal 13.146, também conhecida como lei brasileira de inclusão, que fala sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar.

Agora, além da acessibilidade das áreas externas e comuns exigidas anteriormente serão exigidas também, acessibilidade das áreas internas e privativas da unidade autônoma (apartamento) de edifícios comerciais e residenciais.

Muitos profissionais, arquitetos e engenheiros civis não tem o conhecimento deste decreto e ou sabem aplicá-lo da maneira correta.

A palestra discorrerá sobre as exigências do decreto 9451. Quais casos se enquadram e quais ficam dispensados do atendimento.

Público-alvo:

Arquitetos, engenheiros, estudantes de arquitetura e engenharia e interessados no assunto.

Realização:

Eng. Ivan Metran Whately – Vice-Presidente de Atividades Técnicas

Eng. Francisco José Pereira de Oliveira – Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Projeto e Serviços de Infraestrutura

Arq. Urb. Taina Volcov – Coordenadora da Divisão Técnica de Arquitetura, Paisagismo e Comunicação Visual

Arq. Aurea Lúcia Vendramin Georgi – Vice Coordenadora da Divisão Técnica de Arquitetura, Paisagismo e Comunicação Visual

Apoio Institucional:

Apoio à formação: 

Espaço aberto ao CREA-SP, objetivando o aperfeiçoamento dos profissionais e o aprimoramento da fiscalização das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/CREAs, além de promover a conscientização da sociedade quanto à necessidade e obrigatoriedade de contratar um profissional devidamente habilitado.