Regulamentação da área tecnológica é sinônimo de mais segurança

Descubra os riscos da desregulamentação das profissões e o que propõe a PL 3.081/2022

A dimensão de profissionais das áreas tecnológicas (engenharia, geociências e agronomia) é de 125 habitantes para cada profissional da área em relação à população de São Paulo. Esse fato já seria o suficiente para mostrar a importância da regulamentação profissional, que garante o exercício legal das atividades técnicas e protege a população de trabalhos exercidos por pessoas desqualificadas. Também é importante ressaltar que o total de profissionais é baixo perante a demanda populacional.

No final do ano de 2022, o Projeto de Lei, PL 3.081/2022, que propõe a desregulamentação de diversas profissões, foi apresentado na Câmara dos Deputados. Esta movimentação no Legislativo despertou a discussão sobre a necessidade de atualização de leis que contribuam com a proteção e bem-estar social, como é o caso da Lei 5.194/1966, que regulamenta o trabalho dos profissionais da área tecnológica no Brasil. Este fato levanta um alerta sobre a garantia da segurança da sociedade em atividades técnicas e no número de profissionais capacitados, que é pequeno e seria impactado pela atuação de leigos.

Essa regulamentação existe para não oferecer risco à sociedade, seja em um projeto, na execução de uma obra, no desenvolvimento de um produto hidráulico, em reparo elétrico/mecânico e na gestão da cadeia industrial e rural. Os serviços prestados pelos profissionais desses setores são assegurados por normas que protegem as pessoas e não oferecem riscos, conforme explica o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Eng. Vinicius Marchese: “Sem isso, não haveria obrigação da presença de profissionais formados à frente das atividades técnicas e qualquer pessoa poderia construir um prédio, planejar uma cidade, gerir um aeroporto, determinar a quantidade de químicos defensivos utilizados nas plantações, fazer a logística de tráfego e muito mais, sem precisar ser responsabilizada ou habilitada”, afirma.

Para o presidente do Conselho Paulista, a participação nas ações do próprio sistema do Confea/Crea, é uma forma de contribuir com o debate das regulamentações: “Levamos essas sugestões adiante em tratativas com os poderes Executivo e Legislativo para chegar em iniciativas conjuntas que possam realmente provocar mudanças positivas na sociedade”, conta. No ano passado, foram realizadas diferentes rodadas do Congresso de Profissionais, a níveis regionais, estaduais e nacional, com o intuito de identificar quais são os principais gargalos das profissões e levantar propostas para a melhoria do ecossistema e desenvolvimento socioeconômico dos estados e do País.

“Isso não significa que não há necessidade de atualização e modernização das leis regulamentadoras para acompanhar a evolução social e todas as transformações históricas desses 60 anos da Lei 5.194/1966”, comenta Marchese. Segundo ele, o texto impõe algumas limitações para valorização e fortalecimento das profissões. “Um exemplo: a lei diz que o recurso do Sistema Confea/Crea destinado para capacitar os profissionais é aquele proveniente das multas. Se tirarmos a palavra multa para que o recurso possa ser gerido como um todo, definindo porcentagens para isso, teremos mais projetos possíveis de serem colocados em prática”, finaliza.

As entidades de classe que representam os profissionais no Estado – são 188 que atuam em parceria com o Crea-SP – foram cruciais para a realização dos eventos e atuam agora na conscientização da gravidade do PL 3.081/2022.

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