IE NA MÍDIA – Metas de saneamento básico devem ser cumpridas em 12 anos, prevê relatório do Senado

Texto ainda precisa ser votado por senadores; custo para universalização dos serviços é estimado em R$ 700 bi

O senador Tasso Jereissaiti (PSDB-CE) entregou nesta sexta-feira (19) o relatório do projeto de lei do novo marco regulatório do saneamento. A proposta prevê o cumprimento de metas em até 12 anos.

O texto deverá ser analisado pelos senadores em plenário virtual na próxima quarta-feira (24). O custo estimado da universalização dos serviços, segundo o relator, é de R$ 700 bilhões durante o período.

O prazo para cumprimento das metas poderá ser acrescido de mais 7 anos, caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.

Jereissaiti construiu um parecer sem alterações em relação ao anterior, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Vieira já havia dado aval ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, no ano passado.

A meta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é aproveitar a pandemia do novo coronavírus para acelerar a tramitação. A proposta não precisa passar por comissões e audiências públicas. Se o projeto for votado sem alterações, será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Composto por 23 artigos, o projeto do novo marco regulatório do saneamento tem o apoio do governo para ser votado. A ideia dos aliados do presidente é que as medidas possam vigorar já em 2021 para ajudar na retomada da economia, além de ampliar o acesso a água e esgoto no país.

“Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil”, disse Jereisati.

Entre os pontos dos contratos a serem cumpridos estão a cobertura de 99% do fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto à população.

O projeto prevê que empresas privadas possam prestar o serviço. Vencedoras de licitação terão de se comprometer com metas para os próximos dez anos.

Pelo texto, também fica determinado que não haverá interrupção dos serviços, mesmo em caso de atrasos dos pagamentos por parte dos usuários.

O projeto é considerado polêmico, sobretudo por permitir a entrada de empresas privadas no setor. E é exatamente neste ponto que o governo defende a pauta.

Integrantes da equipe econômica, entre eles o ministro Paulo Guedes (Economia), pressionam os senadores para a apreciação do tema. Embora a votação tenha sido anunciada com pilares em um acordo, nem todos os congressistas são favoráveis.

“Esse tema é extremamente delicado, e eu não me sinto confortável em votá-lo desta forma”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

Na análise de Ricardo Kenzo, vice-presidente do IE (Instituto de Engenharia), a privatização do setor poderá, além de suprir as necessidades de saneamento, resultar em impulso econômico.

Mesmo assim, ele é cauteloso nos resultados. Estudos do instituto apontam que, mesmo que o projeto seja aprovado, o Brasil demoraria pelo menos 20 anos para alcançar os índices necessários de fornecimento de água e esgoto.

“Saneamento é um projeto de longo prazo, e precisamos de segurança jurídica para que o setor avance. Essa segurança só será possível com a aprovação do projeto”, disse.

Dados divulgados no começo deste ano pelo Instituto Trata Brasil apontam que mais de 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta e tratamento de esgoto. Isso colabora para a proliferação de doenças, argumento que fortalece a votação do projeto na pandemia.

O QUE PREVÊ O MARCO

Contratos

– Os municípios não poderão transferir a execução dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais. Passam a valer as licitações, envolvendo empresas públicas e privadas.
– Os acordo em vigor serão mantidos, e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos, desde que as empresas consigam comprovar viabilidade econômico-financeira. O prazo poderá ser acrescido de mais 7 anos caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira
– As empresas devem se comprometer com metas a serem cumpridas até o fim de 2033, entre elas: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Também fica determinado que não haverá interrupção dos serviços. As empresas não poderão distribuir lucros e dividendos

Serviços em bloco

  • Estados e municípios poderão contratar serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária e os participantes podem deixar o bloco, se não se sentirem contemplados.
  • Em caso de os estados não tomarem providências pela instituição das unidades regionais nos 12 meses subsequentes à publicação da lei, a União assumirá a competência
  • Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Regulação

  • O saneamento básico do Brasil será regulado pela ANA (Agência Nacional de Águas), que poderá oferecer ajuda técnica e financeira para municípios e blocos de municípios implementarem planos de saneamento básico
  • O apoio estará condicionado a regras como a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à substituição dos contratos vigentes, em troca de licitação
  • A participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas será ilimitada, facilitando essa modalidade para os estados

Subsídio

  • Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos do fornecimento dos serviços de saneamento. Poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.

Lixão

  • Estabelece prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto
  • Os novos prazos vão de 2021, para capitais e regiões metropolitanas, até 2024, para municípios com até 50 mil habitantes

Tarifas

  • Municípios e o Distrito Federal passarão a cobrar tarifas sobre outros serviços urbanos, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva
  • Caso não haja a cobrança depois de um ano da aprovação da lei, será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado Caso não haja a cobrança depois de um ano da aprovação da lei, será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado.

Fonte Folha de S.Paulo

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