Material Técnico – Norma de Avaliação de Imóveis Urbanos elaborada pelo Instituto de Engenharia

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Para desenvolver as atividades técnicas previstas no Estatuto, são criadas Divisões Técnicas e instituídos Departamentos de Engenharia, com a função de agrupar Divisões cujas atividades sejam afins, órgãos esses regidos por Normas e procedimentos contidos em regimento próprio, elaborado pelo Conselho Deliberativo.

Entre essas divisões técnicas está a Divisão Técnica de Avaliações e Perícias. Dentre os objetivos da Divisão de Avaliações e Perícias de Engenharia, destacam-se o aprimoramento, a divulgação e a transmissão do conhecimento técnico, através de cursos, palestras e estudos nas áreas de avaliações e perícias.

Atendendo aos objetivos da Divisão, foi formada uma Comissão de Peritos e então elaborado, produzido e revisado este texto Normativo, que deve ser observado em todas as manifestações escritas elaboradas por Engenheiros quando da elaboração de trabalhos na área Engenharia de Avaliações no Estado de São Paulo.

INSTITUTO DE ENGENHARIA

Presidente: Eduardo Ferreira Lafraia

Vice-Presidente Atividades Técnicas: Jerônimo Cabral P. Fagundes Neto

Vice-Presidente de Assuntos Internos: Miriana B. Marques

Diretor da Divisão de Engenharia de Produção: Antonio Guilherme Menezes Braga

Coordenador da Divisão Técnica de Avaliações e Perícias: Jose Fiker

Secretário da Divisão Técnica de Avaliações e Perícias: Alfredo Vieira da Cunha

Diretor de Programação: Ricardo Henrique de Araujo Imamura

 

As Normas são a língua empregada por Perito e Assistente Técnico no debate técnico judicial.

Elas são consideradas como corretas por principio, sem discussão, para o Juiz, servindo como referência nas discussões sobre equívocos eventualmente cometidos pelos Peritos, onde o Juiz decide com base no contraditório.

Além disso, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que todo produto e serviço lançado no mercado deve obedecer às Normas competentes.

Para tanto, a ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas lançou a NBR-14653-1 2001 da qual deriva entre a outra ABNT 14653-2 Normas para Avaliações de Imóveis Urbanos.

Entretanto, essas Normas são de caráter geral, não contemplando as especificidades regionais. Portanto atêm-se a princípios gerais sem declinar as formulas que vão quantificar os valores dos imóveis.

Para isso atribuiu aos Institutos de cada estado da União. Esse detalhamento só foi cumprido pelo Estado de São Paulo através do da CAJUFA – Comissão de Peritos do Centro de Apoio aos Juízes das Varas da Fazenda Pública e do IBAPE-SP – Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de São Paulo.

Mas essas Normas foram feitas para o Estado de São Paulo, não contemplando os outros Estados da União, o que exige uma adaptação sempre que transmitimos essas regras às demais regiões.

Hoje estamos entregando, após de mais de um ano de exaustivos trabalhos, as Normas 2019 – Avaliações de Imóveis na Capital, do Instituto de Engenharia.

Como o Instituto de Engenharia tem caráter nacional, não haverá mais discussão sobre a aplicação dessas regras em outras regiões.

Assim, o Instituto passa a dispor de suas próprias Normas para os serviços de avaliação, consolidando sua participação nesse ramo importante que é o de Engenharia de Avaliações.

Isso não poderia faltar à entidade que representa a Engenharia nacional e que discute os principais problemas da Engenharia no Brasil.

Como já mencionado, as Normas 2019 são baseadas nas Normas da ABNT, nas Normas 2013 da CAJUFA e nas Normas do Ibape/SP.

Elas trazem importantes inclusões de Metodologias, Conceitos e Definições sobre Avaliação de Imóveis.

A redação foi elaborada de forma a esclarecer dúvidas que porventura existam e apresentar todos os detalhes necessários para que o Engenheiro Avaliador possa elaborar seu trabalho com o embasamento necessário.

As Normas 2019 discorrem detalhadamente sobre Desapropriações, Áreas Especiais” (áreas de maior porte), Servidões, Incorporações e Áreas ambientais, onde apresenta uma importante Resolução do Consema sobre a questão do impacto ambiental em imóveis urbanos em APP.

Importante salientar ainda a inclusão nas Normas da parte relativa à Aluguéis de imóveis, com a preciosa colaboração do colega Eng. Milton Candeloro.

Assim, é com grande orgulho e consideração que passamos às mãos do presidente Eduardo Lafraia o resultado de um amplo trabalho que são as Normas 2019 – Avaliações de Imóveis na Capital, do Instituto de Engenharia.