Embrião para a reforma tributária

A volta da CPMF será necessária para o ajuste fiscal de R$ 64,9 bilhões em 2016. Seu retorno será útil para o país fazer uma reforma tributária simplificadora mais à frente. Ela pode se transformar em um Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF) e ir substituindo vários dos atuais tributos, caracterizados pela burocracia e alto custo para o contribuinte e para a atividade produtiva. 

A simplificação deve ser um norteador para a implantação de um novo paradigma na área fiscal brasileira. Através dessa diretriz a estrutura tributária poderia se tornar menos vulnerável à sonegação, o custo de produção seria reduzido e a carga individual de tributos seria amenizada. 

Nos últimos anos tem havido uma assimilação da necessidade de simplificação da estrutura de impostos no Brasil. Duas vertentes voltadas para a unificação de tributos vêm sendo debatidas. Uma propõe criar um imposto único contemplando cerca de quatro ou cinco impostos e a outra deseja substituir todos os tributos arrecadatórios de natureza declaratória. A primeira quer ter como base de unificação o valor agregado e a segunda pretende utilizar a movimentação financeira. 

A unificação de alguns impostos sobre o valor agregado vai simplificar um pouco o sistema atual, uma vez que o país tem a estrutura fiscal mais complexa do mundo e transformar alguns tributos em um tornaria a rotina das empresas mais fácil. O problema é que a forma como está sendo proposta essa unificação perpetua a predominância dos tributos declaratórios, que é um campo fértil para a evasão fiscal. Além disso, a alíquota desse imposto único seria elevada, superior a 30%, e a combinação dela com o fato do tributo ser declaratório aumentaria o prêmio para quem conseguisse sonegar. O fisco vai continuar produzindo normas para tapar buracos que geram perda de arrecadação e a burocracia continuaria intensa. 

A alternativa seria extinguir todos os impostos declaratórios utilizando uma base automática, não declaratória, como as movimentações financeiras nos bancos para substituí-los. Essa base é mais ampla que o valor agregado e permitiria a aplicação de uma alíquota reduzida, algo em torno de 2% e 3%. Seria extremamente simples e previsível lidar com os impostos. A demanda junto ao Judiciário, derivada da complexa estrutura existente hoje, cairia expressivamente. 

A título de exemplo, cabe expor um levantamento do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2009 comparando a quantidade de acórdãos envolvendo vários tributos. No Superior Tribunal Federal (STF) ocorreram, por exemplo, 375 casos envolvendo o PIS, 359 a Cofins e 156 o IRPJ. A CPMF, um imposto que incorporou a filosofia simplificadora do imposto único ao adotar a movimentação financeira como base de cobrança, teve 51 casos. 

A CPMF surgiu da proposta do imposto único sobre a movimentação financeira, mas ela foi implementada como um tributo a mais e com imperfeições em relação à ideia original. Porém, a experiência serviu para revelar que esse tipo de tributo possui um grande potencial para a economia brasileira usufruir dos benefícios da simplicidade. 

A simplificação tributária que o país precisa tem que se dar com base na unificação de impostos sobre a movimentação financeira. A CPMF mostrou isso.