BDE Explica: O que é ART ?

A ART é um registro que deve ser feito pelo profissional de engenharia e agronomia todas as vezes que o mesmo prestar serviços e atividades profissionais para as quais sejam necessários conhecimentos técnicos e habilitação legal. 

A ART é muito importante para o profissional primeiramente por ser um registro dos serviços executados por ele, assegurando desta forma os direitos e deveres contratuais assinado por ambos o contratante e o prestador e também valorizando os direitos autorais do profissional pelo serviço realizado e por possuir efeito legal os limites da responsabilidade pela participação na prestação de serviço seja qual for. 

De acordo com a Lei nº 6.496 de 7 de dezembro de 1977 para todos os serviços prestados, desde consultorias até uma grande obra, será necessário que o profissional faça o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) assim como a definição do valor da taxa paga para o registro da ART, o registro fica validado e pronto para impressão de 24h a 48h após a confirmação do pagamento. Se o profissional possui algum vínculo empregatício o responsável pelo pagamento da taxa é a pessoa jurídica senão o pagamento é de responsabilidade do próprio profissional.

Como todo a prestação de serviço realizada pelo profissional ou empresa ficam registrados o ART e por possuir valor legal como um contrato, ele se torna uma grande referência sobre as competências técnicas e realizações durante a carreira. Através deste registro os clientes tem acesso a cadastro dos profissionais e empresas, podendo escolher com mais segurança um prestador de serviço de qualidade e devidamente registrado. 

Existem três tipos de registros de ART, todos devem ser registrados antes do início da atividade técnica. 

+ ART de obra ou serviço

Registro relativo a um contrato para a realização de obra ou prestação de serviço específica.
+ ART de obra ou serviço de rotina ou ATR Múltipla.

Para não registrar diversas ARTs específicas, quando a atividade técnica é a mesma para a realização da obra ou prestação de serviço para vários contratos registra-se um ATR múltipla.
+ ART de desempenho de cargo ou função.

Registro de cargo desempenhado pelo profissional em órgãos públicos ou empresas privadas conforme contrato de trabalho.

Nenhuma obra ou prestação de serviço pode ser iniciada sem o devido registro, nestes casos serão aplicadas multas previstas no Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, a empresa ou profissional que não possuir o registro para o serviço que estiver realizando.

Autor: Blog da Engenharia