Juiz manda MEC rever vagas do Fies para engenharia civil da São Judas

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou na noite de sexta-feira (21) que o Ministério da Educação (MEC) deve redistribuir as vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) destinadas aos alunos do curso de engenharia civil da Universidade São Judas Tadeu.

Procurado pelo G1, o MEC disse que não foi notificado, mas que vai recorrer. Nesta segunda-feira (24), o ministério prorrogou o prazo, que havia se encerrado no domingo (23), para que os 61,5 mil pré-selecionados fechem os contratos do financiamento. Os estudantes têm, agora, até a terça-feira (25) para concluírem suas inscrições no programa. 

A decisão do desembargador foi uma resposta a um agravo de instrumento movido pelo grupo Anima Educação, proprietário dos centros universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo. 

No começo de agosto, a Anima já havia obtido uma liminar que suspendeu temporariamente a divulgação da lista do Fies. Na ocasião, o grupo alegou que o critério adotado pelo MEC para distribuir as vagas entre as instituições de ensino apresentava “inconsistências e desigualdades”, já que cursos com avaliação inferior conseguiram mais postos que outros de qualidade superior nas mesmas cidades. A liminar atrasou a divulgação dos estudantes selecionados em dois dias, mas foi derrubada após esclarecimentos do MEC. 

Agora, no agravo de instrumento, a mantenedora da Universidade São Judas contesta especificamente o fato de ter recebido apenas 20 das 90 vagas que solicitou para seu curso noturno de engenharia civil. 

O grupo argumenta que a oferta de vagas não seguiu os critérios estabelecidos em portaria normativa do próprio MEC, que prioriza finaciamentos de cursos com conceitos 5 e 4 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) – o curso em questão tem conceito 4. 

Em seu pedido de recálculo do número de vagas, o grupo Anima tomou como base as próprias informações prestadas pelo MEC em sua defesa para derrubar a primeira liminar, que suspendia a divulgação dos pré-selecionados. 

No texto, o MEC afirmou que seguiu um critério de proporcionalidade em relação às vagas do Fies 2014, e também observou áreas prioritárias e notas de avaliação dos cursos para justificar a distribuição de vagas. Na visão da Anima, o critério de proporcionalidade vai contra a portaria normativa e resulta em uma “reserva de mercado” que fere a livre concorrência. O grupo foi além e afirmou que o critério tira do aluno o direito de escolha, obrigando-o a estudar em instituições de ensino pior avaliadas.

Autor: G1