Início Articulistas José Eduardo Cavalcanti Mudanças na Lei de Licitações avançam

Mudanças na Lei de Licitações avançam

Uma Comissão Temporária criada no âmbito do Senado coordenada pela senadora Katia Abreu acaba de apresentar o anteprojeto de mudança da Lei de Licitações (Lei 8666 de 1993) para ser discutida em outras comissões da casa ou eventualmente ir diretamente a plenário para votação. Preparada a partir das contribuições técnicas advindas dos diversos setores da sociedade, entidades de classe e associações (dentre as quais o Sinaenco e o Instituto de Engenharia), bem como do próprio Governo, o documento visa modernizar, não só a Lei 8666 como também a Lei que instituiu o Pregão (Lei 10.520 de 2002) e a Lei que trata do RDC- Regime Diferenciado de Contratação (lei 12.462 de 2011. 

Pela legislação atual existem seis modalidades de contratação. Além das já citadas, são disponiveis Carta- convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso. Pela nova sistemática em discussão, o RDC deverá ser ampliado para outros tipos de contrato abrangendo também obras do PAC, SUS e sistemas de ensino. 

O anteprojeto apresentado extingue a Carta Convite e a Tomada de Preços. Em contrapartida, eleva os valores para a contratação sem licitação de bens e serviços , bem como obras e serviços de engenharia. No primeiro caso, o valor passa dos atuais R$ 8 mil para 80 mil e no caso das obra, de R$15 mil pra R$ 150 mil. No anteprojeto apresentado, o critério de menor preço ainda permanece, mas maiores atenções serão dadas à qualidade das propostas técnicas de serviços e obras especializadas, tratadas com pouca relevância nas concorrências com base na legislação em vigor. 

A questão ambiental também será flexibilizada, porém sua forma ainda não totalmente explicitada. A inversão de fases, isto é, a exigência de apresentação dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora do certame, deverá permanecer sob a justificativa de se diminuir os entraves burocráticos e a judicialização do processo. 

A julgar pelas indefinições que ainda persistem , muita discussão ainda está por vir e as entidades de classe devem continuar acompanhando a tramitação do anteprojeto para que não sobrevenham absurdos como é o caso da própria inversão de fases, danosa principalmente no caso do pregão em que muitos licitantes sem habilitação técnica e legal praticam impunemente a predação dos preços. 

Finalmente, deve-se atentar para a necessidade de projetos básicos e de fundações para instruir os processos licitatórios com detalhes suficientes para a correta precificação das obras.

X
X
X
X
X