Consultores de engenharia propõem alteração no artigo 46 da Lei das Licitações e Contratos

A Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE) apresentou semana passada ao Senado Federal a proposta de alteração no artigo 46 da lei de Lei 8.666/93, a Lei da Licitações e Contratos. Essa parte do texto trata dos tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço”, utilizados para serviços como a elaboração de projetos. A sugestão foi encaminhada à Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, criada para revisar a lei que já completou 20 anos.
De acordo com o Mauro Viegas Filho, presidente da ABCE, o teor do artigo têm provocado tropeços jurídicos e atrasos consideráveis nas licitações de engenharia, como é o caso dos pregões eletrônicos. “Os gestores usam os pregões para compras, por exemplo, e acham que podem usar para essa atividade, o que não tem o menor sentido.”

Por isso, a proposta da associação é que a nova versão da Lei de Licitações a distribuição dos pesos: 70% técnica e 30% preço.

De acordo com o engenheiro, nos últimos anos, a priorização do critério preço no processo de licitação é responsável pelos inúmeros relatórios do Tribunal de Contas da União que condenam projetos. “Os preços deteriorados levam empresas menos qualificadas a contratarem profissionais de menor experiência e a produzir estudos e projetos inconsistentes, que resultam em atrasos e paralisações de obras, aditivos aos contratos e má qualidade dos investimentos públicos”, afirma.

Autor: PiniWeb