Tribunal de contas de São Paulo contrata “buffet” por pregão on line

O Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos termos da lei complementar nº 709/93 e do disposto no inciso XX do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97 tornou público em 18 de janeiro de 2013 por meio de Edital (Edital 01/13) a realização de um Pregão Eletrônico do tipo menor preço objetivando a contratação de serviços de buffet durante o 17º Ciclo Anual de Aperfeiçoamento do Pessoal da Fiscalização nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2013, para 600 pessoas por dia, a ser realizado no Auditório Simon Bolívar no Memorial da América Latina, sob o regime de empreitada por preço global. O valor total máximo para o pagamento das despesas previstas para a prestação destes serviços foi estimado em R$ 91 392,00, conforme o Edital. 

As exigências para a participação deste certame foram as de praxe, envolvendo: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica- financeira e qualificação técnica operacional. 

Com relação a qualificação técnica operacional eram requeridas prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto daquela licitação, por meio da apresentação de atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo que tais documentos deveriam comprovar a participação em evento com prestação de serviços de buffet com no mínimo 300 pessoas. 

Complementarmente, o fornecedor deveria apresentar também declaração impressa na proposta de que os serviços ofertados atendiam a legislação da Vigilância Sanitária, bem como documentação que comprovasse seu cadastro junto a Vigilância Sanitária Municipal, CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, em plena validade na data de assinatura do contrato conforme relação constante do Anexo I da Portaria SMS nº 193/2009 do Serviço Municipal de Saúde da PMSP ou normatização similar de outro município. 

O cardápio exigido para o evento dizia respeito a 6 “coffee breaks”, 7 “ wellcome coffees” e 1 coquetel. Deveria incluir café, chás, leite água, refrigerantes, sucos, patês, “delicatessen” , sanduiches (frios, salames, copa, lombo canadense, mignon com 4 queijos, atum, etc), salgados comidas quentes além de doces e bolos. 

Entretanto, como o Edital não especificou as quantidades de cada item do cardápio,(apesar da grande variedade listada) e, muito menos, o grau de qualidade requerido para os alimentos (salgados e doces) a serem servidos naquele evento, o Pregão correu “solto” com lances cada vez mais distantes da estimativa inicial do próprio Tribunal até ser “fechado” por R$ 39 000,00, ou seja 40% do valor inicialmente previsto. 

Como ”não existe almoço grátis”, como comumente se diz, é possível que as consequências de tamanha discrepância de preços possa ser percebida pelos convivas daquele evento já durante o “cafezinho” ou logo após o coquetel de encerramento…..
Quando a administração pública indiscriminadamente teima em licitar por meio de pregões eletrônicos, serviços técnicos, notadamente os de engenharia, distorções também ocorrem gerando prejuízos a todos.