Golpe de estado e golpe no estado

Não sou advogado constitucionalista, sou apenas engenheiro, mas lógica e bom senso não são inerentes a qualquer tipo de formação profissional. 
Tenho preferências ideológicas como todos, em menor ou maior grau, mas farei o maior esforço para afastá-las em minha linha de raciocínio, embora exemplos e comparações pudessem ser mencionados para dar maior suporte à linha de raciocínio. 

O recente episódio de suspensão do Paraguai do MERCOSUL e inclusão da Venezuela no órgão é um dos maiores exemplos de brincadeira com a inteligência alheia em nível coletivo de que tenho notícia.
Vamos aos fatos: 

O Presidente Lugo foi afastado do cargo por votação do Congresso paraguaio em maioria esmagadora, cerca de 90%. Não tenho a menor ideia do comportamento do Presidente em seu mandato e da qualificação do Congresso paraguaio. Apenas analiso fatos e aspectos legais. 

O Congresso paraguaio tinha poderes constitucionais para tal. Impeachment é uma decisão política, não judicial, onde um longo processo ocorre. O impeachment é previsto na constituição de quase todos os países, tal como no Brasil e no Paraguai. 

O Congresso brasileiro aplicou processo de impeachment no Presidente Collor, embora este houvesse renunciado um dia antes. 

Não vou entrar no mérito de tal decisão e nenhum país vizinho ousou contestar o fato, principalmente os do MERCOSUL. 

Os países são soberanos, não cabendo pois – a países vizinhos – argumentarem se o direito de defesa ao acusado foi curto ou longo, até porque isso é relativo, nem mesmo tergiversar sobre se o Congresso do país vizinho é representativo ou não e se é sério ou não, principalmente aqui no Brasil, onde a representatividade é altamente duvidosa (a simples matemática da densidade populacional já demonstra, sem falar nas inconsistências partidárias) e sobre o outro tema, as pesquisas de opinião publica reproduzem claramente o desconforto da população. 

Prefiro não me alongar mais nesse tema, nem me intrometo em relação à Argentina e Uruguai. 
Pois bem, Brasil, Argentina e Uruguai, repetindo a tríplice aliança, de triste lembrança para nossos irmãos paraguaios, se arvoraram em arautos da verdade e suspenderam o Paraguai do MERCOSUL, alegando – sem o menor direito de defesa do acusado – que houvera um GOLPE DE ESTADO no país vizinho. Destaque-se: suspenderam alegando escasso direito de defesa e penalizaram com direito de defesa nível zero. Ou seja: GOLPE NO ESTADO do Paraguai.
Mas a coisa não parou aí: O Paraguai, como membro fundador do MERCOSUL exercendo legalmente um direito de Estado fundador, bloqueava a entrada da Venezuela no órgão. 

Aí Brasil, Argentina e Uruguai, aproveitando este espaço de tempo de SUSPENSÃO do Paraguai, aproveitaram a chance e passaram por cima do direito de veto do Estado vizinho e na calada da noite, aprovaram a inclusão da Venezuela. Novo GOLPE NO ESTADO do Paraguai.
Não tenho procuração para defender o Paraguai, nem quero entrar no mérito se é bom ou ruim para o MERCOSUL a Venezuela entrar ou deixar de entrar, creio até que tal decisão pudesse apenas ser adiada. 

Apenas quero ressaltar que não é salutar brincar com a inteligência alheia e que a aceitação pacata de maus exemplos como este, abre brechas para perigosos GEOPOLÍTICOS procedimentos. 

Não nos esqueçamos: daqui a poucos anos caduca a cláusula de construção de Itaipu onde o Paraguai só poderá vender o excedente de seu consumo de energia, referente à sua fatia de 50%, ao Brasil. O Paraguai, prudentemente, impôs que metade das turbinas de Itaipu gerasse energia com frequência de 50 ciclos, diferente dos 60 ciclos do Brasil. Existem concorrentes, com vantagens competitivas, face a esse detalhe.

*João Ernesto Figueiredo é presidente do Conselho Consultivo do Instituto de Engenharia

Autor: *João Ernesto Figueiredo