Erros em projetos de construção civil poderão se tornar crimes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5716/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que tipifica como crime erros em projetos ou na execução de obras civis, colocando em risco a vida ou o patrimônio de pessoas. 

A proposta define o novo crime como “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em razão de erro no projeto ou na execução da construção”.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Se a Justiça considerar que o crime foi somente culposo, a pena cai para detenção de seis meses a um ano. 

Atualmente, os responsáveis – engenheiros ou donos de construtoras – só respondem criminalmente se acontecer um desabamento. Em casos menos graves, mesmo quando há a interdição da edificação, os responsáveis só podem ser processados na área civil.
Tragédias 

Segundo Maurício Rands, basta uma breve pesquisa nos jornais para verificar que tragédias causadas por erros cometidos na construção civil já se tornaram um problema nacional. O deputado não acha justo que os responsáveis não respondam criminalmente. 

Ele cita o exemplo da região metropolitana de Recife, considerada pelo deputado como um caso “alarmante”. Rands lembra que, entre 1977 e 2004, mais de 30 pessoas morreram e dezenas ficaram feridas no desabamento de 12 edifícios.
Tramitação 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta: 

• PL-5716/2009

Autor: Site da Câmara