Projeto de reforma da lei de licitações deve ser votado nas próximas semanas

Obrigatoriedade do pregão para obras e serviços de engenharia é uma das propostas mais polêmicas. Para setor, critério induz as empresas, em especial as pequenas e médias, à concorrência predatória 

O Projeto de Lei nº 32/2007, de autoria da Presidência da República, que propõe a reforma da Lei de Licitações (nº 8.666), em vigor desde 1993, pode ser votado pelo Senado nas próximas semanas. O novo texto sugere medidas para tornar as contratações de projetos mais ágeis e a seleção de fornecedores de bens, obras e serviços mais barata para os municípios, estados e Governo Federal. 

Entre as mudanças propostas, está a obrigatoriedade do pregão para as licitações do tipo “menor preço”, cujo valor estimado seja de até R$ 500 mil para obras e serviços. Outra sugestão é que nas licitações do tipo “técnica e preço” a proposta de preço não poderá ter peso inferior a 50% da avaliação final. Hoje esse valor não passa dos 30%. A nova lei ainda obrigará que os editais sejam divulgados na internet e permitirá a utilização do pregão nas licitações internacionais. 

Para o engenheiro Maçahiko Tisaka, conselheiro do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo) e consultor empresarial, existem leis em vigor que impedem o uso de pregão para obras e serviços de engenharia. “As leis federais nº 9.472/97, de Telecomunicações, e 5.450/05, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, impede taxativamente o uso dos pregões para as contratações de obras e serviços de engenharia”, afirma Tisaka. “Além disso, a Lei Federal nº 10.520/02 diz em seu primeiro artigo que o pregão pode ser usado apenas para compra de bens e serviços comuns, o que não tem nada a ver com serviços de engenharia”. 

De acordo com Tisaka, as obras e serviços de engenharia são serviços técnicos especializados para entrega futura e são regidos pela lei 5.194/66, que disciplina o exercício profissional dos engenheiros e arquitetos. Seus serviços não têm relação com “serviços comuns” listados pelo Decreto 3.555/00, não permitindo que obras de engenharia sejam licitados na modalidade de pregão. 

O consultor ainda critica o aumento do peso do preço nas licitações do tipo “técnica e preço”. “Esse critério no pregão vai criar uma série de problemas, principalmente de parte técnica. As obras vão ser contratadas pelo menor preço e a gente sabe que não pode ser assim na engenharia civil”, defende Tisaka. 

“Em minha opinião, de forma geral, as medidas se tornarão um problema tão grande que o governo provavelmente terá que revê-las pouco tempo depois de entrarem em vigor”, acredita o engenheiro.
Após ser apresentada e aprovada pelo Senado, a proposta de reformulação da Lei das Licitações ainda seguirá à Câmara dos Vereadores para só então ter a sua aprovação final.

Autor: PINIWeb