Pregão eletrônico

São crescentes os ganhos obtidos pelo governo federal com o emprego do pregão eletrônico para a compra de determinados bens e serviços. Obrigatória desde 2005 para alguns contratos, essa modalidade de compra permitiu ao governo economizar até 25% do valor máximo que aceitava pagar em cerca de 40 mil pregões realizados no ano passado, para a compra de produtos como móveis, combustíveis, equipamentos médicos, material de escritório e de informática e para a contratação de serviços comuns, como os de limpeza e telefonia. Em 2007, a economia tinha sido de 16% e, em 2006, de 14%.

Esses ganhos financeiros seriam mais do que suficientes para justificar a ampliação do uso desse tipo de pregão, cujo vencedor é aquele que oferece o menor preço pelos bens ou serviços a serem contratados. Mas há outras razões que recomendam a disseminação do pregão eletrônico nas aquisições do governo, em todos os níveis. Realizado em tempo real por meio da internet, o processo é aberto a todos os fornecedores previamente cadastrados, tanto para a apresentação de seus lances como, sobretudo, para o acompanhamento do processo, o que reduz o espaço para fraudes e conluios entre concorrentes.

O pregão eletrônico substitui os métodos tradicionais de licitação, como aquele em que os interessados devem estar presentes para apresentar seus lances, a tomada de preços e a carta-convite. Já foi adotado em diversos Estados, entre os quais São Paulo, com grandes vantagens para os órgãos públicos e para as empresas particulares.

Uma de suas facilidades para os fornecedores do governo é a redução dos custos de participação, pois o interessado apresenta a oferta pela internet, sem precisar sair de sua empresa. Essa vantagem abriu as portas para a participação de fornecedores de todo o País nos pregões federais, o que aumentou o número de concorrentes, forçando para baixo o custo de bens e serviços. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, que coordena esse tipo de compras para o governo federal, calcula que, em 2008, a economia propiciada pelos pregões eletrônicos alcançou R$ 3,6 bilhões.

Estão cadastradas para participar dos leilões do governo federal pela internet quase 240 mil empresas, das quais mais da metade é de pequeno ou médio porte. Em valor, as grandes companhias predominam entre os principais fornecedores do governo – a Petrobrás, a maior delas, até novembro tinha fechado contratos no total de R$ 566 milhões -, mas o uso do pregão eletrônico e a vigência, desde 2007, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas fizeram crescer o número de empresas menores que vendem serviços e bens para o setor público.

A lei obriga os órgãos federais a realizar licitações exclusivas para as micro e pequenas empresas nas contratações de até R$ 80 mil. Também regulamentou a possibilidade de reservar para essas empresas até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lotes. Em licitações de valor superior a R$ 80 mil, os órgãos contratantes podem exigir a subcontratação de empresas de menor porte. No caso de empate em licitações pelo critério de menor preço, a preferência será das micro e pequenas empresas.

O projeto de lei que modifica a atual Lei de Licitações amplia o uso do pregão eletrônico, tornando-o obrigatório para os contratos de até R$ 3,4 milhões, e estende sua aplicação compulsória também para obras e serviços de engenharia, em todos os níveis de governo. Para contratos de valor superior, o uso será facultativo.

O projeto já foi votado pela Câmara e passou por todas as comissões do Senado, mas, por divergências entre senadores, aguarda sua inclusão na ordem do dia desde outubro de 2007. A divergência está centrada na inversão das etapas do processo das licitações. O relator, Eduardo Suplicy (PT-SP), propõe que o processo comece pela análise das propostas de preços e que só depois de definido o vencedor se inicie o exame da documentação da empresa vencedora. Emenda do senador Francisco Dornelles mantém o sistema atual, que começa pelo exame da documentação dos candidatos.

Autor: O Estado de S.Paulo