Vitória dos engenheiros: aprovada Lei de vencimentos e salários

No dia 18 de dezembro, o Governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a Lei 
Complementar nº 1085 que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das séries de classe de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário. 

A Lei Complementar era uma reivindicação dos membros da Associação dos Engenheiros e Arquitetos Estatuários de São Paulo, que pediram o apoio do Instituto de Engenharia para reforçar o pleito com o Governo do Estado. 

No dia 11 de dezembro – data em que se comemora o Dia do Engenheiro – o projeto de reformulação da Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo e, em uma semana, no dia 18 de dezembro foi aprovado e assinado pelo o governador. 

Sem alterações desde 1988, a reformulação dos vencimentos e salários da classe de engenheiros é uma vitória para esses profissionais e um reconhecimento da importância da engenharia para o desenvolvimento do País. 

Abaixo, cópia da carta enviada pelo Governador do Estado de São Paulo José Serra ao Deputado Vaz de Lima, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 2008
Mensagem nº 209/2008, do Sr. Governador do Estado 

São Paulo, 11 de dezembro de 2008 

Senhor Presidente 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, e dá providências correlatas. da Agricultura e Abastecimento, com base em estudos desenvolvidos pelos órgãos técnicos da Pasta, que indicaram a necessidade de recomposição da remuneração das séries de classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988. 

A propositura tem por objetivo a fixação de novos padrões de vencimentos e salários dos referidos servidores, bem como prevê a absorção da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo – GASA e a Gratificação Geral, instituídas, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 876, de 4 de julho de 2000 e nº 901, de 12 de setembro de 2001. 

Cuidou-se de determinar a aplicação da lei, como é de rigor, aos inativos e pensionistas. 

Trata-se de providência que expressa a firme diretriz do Governo de estabelecer política voltada à valorização dos recursos humanos nas diferentes áreas da Administração, com o objetivo precípuo de aprimorar a prestação do serviço público ao destinatário final, a população paulista. 

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em regime de urgência nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado, submeto o assunto a essa Casa de Leis. 

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. 

JOSÉ SERRA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima,
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Clique aqui e veja a íntegra da Lei nº 1085.

Autor: Isabel Dianin