Substituição tributária inclui novos materiais de construção em SP

O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do último dia 06 de outubro, o decreto 53.511, que altera o regulamento do ICMS no Estado, incluindo novas mercadorias no regime de substituição tributária.

Segundo o documento, a partir de 1º de dezembro de 2008, o regime de recolhimento antecipado do ICMS pela indústria passa a valer para uma nova relação de medicamentos e produtos de higiene pessoal, de limpeza, da indústria alimentícia e materiais de construção e congêneres.

Confira o decreto na íntegra: www.anamaco.com.br

Autor: Boletim Anamaco