Arquitetos terão de pagar COFINS retroativamente

As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) equivalente a 3% sobre o faturamento. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em caráter definitivo, que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos. 

A decisão do STF deverá atingir em cheio quem simplesmente deixou de pagar a Cofins nos últimos anos, aguardando a decisão da Justiça. Pela legislação tributária, porém, poderá ser cobrado apenas o que é devido nos últimos cinco anos anteriores à notificação da Receita Federal. Ou seja, se o contribuinte for notificado apenas este ano, terá de pagar o que deve desde 2004. Mas se tiver sido notificado anos atrás, valerá os cinco anos anteriores e também os posteriores. 

A íntegra da decisão pode ser conferida através do link: www.stf.gov.br/

Autor: ArcoWEB