SindusCon-SP adverte que mudanças na lei paulista de licitações podem prejudicar governo e população

Sem considerar os alertas feitos pelo SindusCon-SP, o governador José Serra sancionou na última segunda-feira a Lei Estadual 13.121. Ela traz alterações à legislação de licitações públicas do Estado de São Paulo, que poderão prejudicar o governo e a população. Embora proposta com a boa intenção de agilizar as contratações de bens e serviços, a lei aumenta o grau de subjetivismo dos agentes públicos nas contratações do Estado.

A alteração mais problemática é a que faculta ao administrador público a inversão das fases na licitação: agora ele pode primeiro classificar as propostas comerciais, para só então verificar se as três empresas que ofertaram os menores preços atendem à habilitação exigida. Criou-se um problema legal: a legislação afronta a Lei de Licitações, de âmbito federal, que determina primeiro aferir a habilitação das empresas, para depois se verificar quem oferece o menor preço. Em licitações públicas, Estados e Municípios não podem inovar.

“É sobretudo nas licitações para obras e serviços de engenharia que a fase de habilitação precisa preceder obrigatoriamente a da classificação. Já que o governo vai contratar uma obra, deverá se certificar de antemão da aptidão do licitante ou de seus profissionais contratados para executá-la no prazo exigido e com a qualidade requerida. Esta aferição é complexa e requer o máximo de cuidado. Se for colocada em segundo plano, poderá levar o Estado a contratar obras que posteriormente ficam pela metade ou não são executadas, somente porque o licitante ofereceu o menor preço”, afirma o presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti.

Precedente

O presidente do SindusCon-SP destaca que a mesma inversão de fases, aprovada em lei do município de São Paulo também por iniciativa de José Serra quando prefeito, foi questionada judicialmente com sucesso pelo SindusCon-SP. Em 2006, o sindicato conseguiu uma liminar na Justiça, suspendendo um edital da Cohab de uma licitação feita com base na Lei municipal 14.145/06, que permite a inversão das fases de habilitação e abertura de propostas.

Ao conceder a liminar, a juíza Silvia Novaes de Andrea argumentou que o município avançou sobre a competência privativa da União ao legislar sobre licitações. A Lei 8.666 (Lei federal de licitações e contratos) estipula que a fase habilitatória deve preceder a classificatória.

Parcialidade 

Robusti alerta que a inversão das fases da licitação também levará ao risco de parcialidade na análise da habilitação dos candidatos. “Suponhamos uma concorrência para a construção de uma obra pública na vigência da nova lei. Abertas as propostas comerciais, a empresa Z oferta o menor preço. No exame de habilitação, constata-se que a empresa Y atende melhor às exigências do edital. Entretanto, pressionado pela divulgação do resultado da primeira fase, o administrador público poderá adjudicar a licitação a quem não está melhor habilitado”, diz o presidente do SindusCon-SP.

“No mínimo, o governo estadual está se arriscando a questionamentos judiciais que só retardarão o processo licitatório – exatamente o contrário do que ele pretendia: agilizar as obras e a prestação de serviços públicos. Isso poderá prejudicar o governo e a população.”

Retaliações

A lei traz outros subjetivismos. Permite diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. Possibilita a abertura de prazo de três dias para saneamento de falhas nas propostas. E proíbe, ao licitante que retardar uma licitação, a participação em outros certames públicos por cinco anos.

Embora o propósito seja correto, nestes pontos também se abre margem a benefícios a amigos ou retaliações discricionárias contra desafetos do administrador público que apresentarem impugnações”, alerta o presidente do SindusCon-SP.

Exeqüibilidade

Robusti afirma que outro ponto da lei estadual, a da exeqüibilidade do preço ofertado pelos candidatos numa licitação, fere o estipulado na legislação federal. É que a lei federal de licitações determina parâmetros para determinar se a obra será exeqüível pelo preço ofertado a partir de um cálculo das médias de preços de mercado. Isso não foi respeitado pela lei estadual, que estabeleceu outros critérios para a aferição da exeqüibilidade.

Ida à Justiça
O vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, José Carlos Molina, afirma que o sindicato poderá questionar na Justiça as mudanças feitas na lei estadual de licitações, a exemplo do que foi feito em relação à lei de licitações do município de São Paulo.

Segundo Molina, a primeira licitação estadual de obras públicas que se basear na nova lei do Estado de São Paulo poderá ser contestada judicialmente. “O mais importante a ser considerado, em primeiro lugar, é se o fornecedor é qualificado para atender à administração pública, e não sua oferta de preço”, afirma.

Autor: Assessoria de Imprensa