{"id":287,"date":"2017-09-22T15:28:32","date_gmt":"2017-09-22T18:28:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.institutodeengenharia.org.br\/?page_id=287"},"modified":"2022-08-16T10:35:31","modified_gmt":"2022-08-16T13:35:31","slug":"regimento-do-instituto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.institutodeengenharia.org.br\/site\/regimento-do-instituto\/","title":{"rendered":"Regimento"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Regimento Geral do Instituto de Engenharia<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>dos associados, da sede Social e do ACAMPAMENTO DOS ENGENHEIROS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA ADMISS\u00c3O DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica para ser admitida como associada nos termos do art. 6\u00ba do Estatuto dever\u00e1 preencher impresso pr\u00f3prio, conforme par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 7\u00ba do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As v\u00e1rias categorias especiais de associados, conforme os incisos I a VII do art. 7\u00ba do Estatuto ter\u00e3o seu ingresso no Instituto de Engenharia regulado segundo os procedimentos estabelecidos nos art. 6\u00ba, 7\u00ba e 8\u00aa do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Para ingressar no Instituto, al\u00e9m dos documentos cadastrais previstos no \u00a71\u00ba do Artigo 7\u00ba do Estatuto, o interessado dever\u00e1 optar por uma ou mais Divis\u00f5es T\u00e9cnicas \u00e0s quais deseja estar associado, de acordo com a sua especializa\u00e7\u00e3o ou interesse principal na Engenharia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; Anualmente, ou quando houver modifica\u00e7\u00f5es nos dados cadastrais conforme inciso IV do Artigo 15\u00ba do Estatuto, as op\u00e7\u00f5es acima indicadas poder\u00e3o ser modificadas e dever\u00e3o ser devidamente comunicadas por todos os Associados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba\u00a0 \u00a0Os Associados Coletivos dividem-se em tr\u00eas categorias, designadas por I, II e III, pagando, respectivamente, quatro, dez e vinte contribui\u00e7\u00f5es associativas de Associados Titulares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O Associado Coletivo escolher\u00e1 a categoria em que deseja ser enquadrado, respeitadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) S\u00f3 poder\u00e3o ser enquadradas na Categoria I empresas com n\u00famero de funcion\u00e1rios de n\u00edvel superior, relacionados com \u00e1reas tecnol\u00f3gicas, n\u00e3o superior a 30 (trinta).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) S\u00f3 poder\u00e3o ser enquadradas na Categoria II empresas com n\u00famero de funcion\u00e1rios de n\u00edvel superior, relacionados com \u00e1reas tecnol\u00f3gicas, n\u00e3o superior a 100 (cem).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; O Associado Coletivo designar\u00e1 um ou mais Representantes, nas condi\u00e7\u00f5es do Inciso I do Artigo 8\u00ba do Estatuto, limitados ao n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es associativas pagas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; A Sociedade Filiada designar\u00e1 2 (dois) Representantes e encaminhar\u00e1, para cadastro na secretaria do Instituto de Engenharia, a rela\u00e7\u00e3o de seus Integrantes, n\u00e3o associados do IE, nos termos do inciso II, do art. 8\u00ba do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O mandato dos Representantes ser\u00e1 coincidente com a dura\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio entre o Instituto de Engenharia e a Sociedade Filiada, devendo tais representantes ser substitu\u00eddos se uma\u00a0 das\u00a0 partes assim o desejar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) A entidade associativa interessada dever\u00e1 filiar-se ao Instituto de Engenharia na condi\u00e7\u00e3o de Sociedade Filiada, atrav\u00e9s de conv\u00eanio especifico, a crit\u00e9rio da Diretoria Executiva, com a respectiva aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) Os associados da entidade dever\u00e3o ser exclusivamente profissionais de n\u00edvel superior, relacionados com \u00e1reas tecnol\u00f3gicas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) Aos associados do Instituto de Engenharia que tenham interesse em filiar-se \u00e0 Sociedade Filiada devem ser garantidos direitos e vantagens equivalentes.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) A Sociedade Filiada dever\u00e1 pagar uma contribui\u00e7\u00e3o mensal equivalente \u00e0 de Associado Coletivo, enquadrando-se nas categorias I, II ou III em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de associados, podendo ainda indicar dois representantes, sem \u00f4nus adicionais, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias.<\/li>\n<\/ol>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">\u00a0<\/span><\/p>\n<ol>\n<li>e) Os associados da Sociedade Filiada poder\u00e3o filiar-se ao Instituto de Engenharia pagando uma contribui\u00e7\u00e3o mensal equivalente a de Titular, Universit\u00e1rio ou Interior, conforme for o caso, reduzida do valor que pagam a Sociedade Filiada, limitado esse desconto a 60% do valor da respectiva mensalidade do Instituto de Engenharia. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio no valor do conv\u00eanio, o uso do Acampamento dos Engenheiros estar\u00e1 condicionado ao pagamento integral da respectiva contribui\u00e7\u00e3o. Caso n\u00e3o exista contribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria na Sociedade Filiada, n\u00e3o haver\u00e1 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 desconto na contribui\u00e7\u00e3o mensal do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) Os associados de Sociedades Filiadas ao Instituto de Engenharia gozar\u00e3o dos mesmos direitos das demais categorias com exce\u00e7\u00e3o do direito de votar e ser votado, de participar das Assembleias Gerais e\u00a0 de ser nomeado para exercer cargo em comiss\u00e3o ou para \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 representar o Instituto em outras entidades, ficando sujeitos \u00e0s mesmas penalidades \u00a0\u00a0 estatut\u00e1rias e regulamentares dos demais associados do Instituto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) A Sociedade Filiada dever\u00e1 fornecer uma rela\u00e7\u00e3o atualizada de seus associados em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es, com periodicidade definida no respectivo conv\u00eanio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>h) Os associados de Sociedades Filiadas, enquanto perdurar o conv\u00eanio, ficar\u00e3o sujeitos \u00e0s normas e regulamentos das duas entidades.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>i) Aos atuais associados do IE tamb\u00e9m filiados a entidades associativas que venham a firmar conv\u00eanios nos moldes aqui estabelecidos, ser\u00e3o estendidas as mesmas vantagens pecuni\u00e1rias, apenas no segundo per\u00edodo de vig\u00eancia do respectivo conv\u00eanio, se o mesmo for renovado. Nesse caso, o associado passa a sujeitar-se \u00e0s restri\u00e7\u00f5es de direitos estabelecidos no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 15\u00ba do Estatuto Social.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u00a0Os Associados Especiais, conforme inciso VIII do Art. 7\u00ba do Estatuto, antes de iniciar a associa\u00e7\u00e3o com o Instituto de Engenharia, dever\u00e3o fornecer todas as informa\u00e7\u00f5es cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento da Ficha Cadastral, inclusive com a entrega de documentos comprobat\u00f3rios e op\u00e7\u00e3o de Divis\u00e3o T\u00e9cnica \u00e0 qual desejam se integrar. O associado dever\u00e1 ainda, informar ao Instituto de Engenharia, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer altera\u00e7\u00f5es que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, cumprindo ao Instituto promover a correspondente altera\u00e7\u00e3o no cadastro do Associado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.6\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os Associados e os Representantes de Associado Coletivo e da Associa\u00e7\u00e3o Filiada, ap\u00f3s a admiss\u00e3o, receber\u00e3o a respectiva carteira de associado, identificando-se como os demais integrantes do quadro social do Instituto de Engenharia, previstos nos artigos 7<u>o<\/u>\u00a0e 8<u>o<\/u>\u00a0do Estatuto, pela exibi\u00e7\u00e3o de sua c\u00e9dula de identidade, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Qualquer associado ter\u00e1 acesso aos eventos promovidos pelo Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A participa\u00e7\u00e3o nas atividades das Divis\u00f5es T\u00e9cnicas e a freq\u00fc\u00eancia ao Acampamento dos Engenheiros est\u00e3o regulamentadas nos respectivos regimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Para exerc\u00edcio do direito previsto no art. 10 do Estatuto, o Associado Titular dever\u00e1 dirigir requerimento ao Presidente do Instituto de Engenharia especificando os documentos desejados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os documentos pedidos ser\u00e3o reunidos e postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do associado no prazo m\u00e1ximo de uma semana, tendo, por\u00e9m, que ser examinados na pr\u00f3pria sede do Instituto, n\u00e3o sendo permitida a retirada de c\u00f3pias xerogr\u00e1ficas ou similares, salvo para Conselheiros, nas condi\u00e7\u00f5es previstas neste regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os associados Titulares residentes no Interior gozar\u00e3o de descontos nas contribui\u00e7\u00f5es associativas, cabendo ao Conselho Deliberativo fixar os respectivos valores, conforme estabelece o art. 43 do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para efeito deste artigo s\u00e3o considerados associados do Interior os que n\u00e3o residirem em munic\u00edpios pertencentes \u00e0 Regi\u00e3o Metropolitana de S\u00e3o Paulo &#8211; Grande S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10\u00ba O Instituto de Engenharia expedir\u00e1 diploma da remiss\u00e3o, conforme previsto no Artigo 14\u00ba do Estatuto que ser\u00e1 entregue ao associado na solenidade de comemora\u00e7\u00e3o no Dia do Engenheiro.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Al\u00e9m de obedecer ao disposto no art. 15 do Estatuto, todos os associados, inclusive dirigentes, dever\u00e3o respeitar o estabelecido neste Regimento Geral e, quando for o caso, nos Regimentos Internos das respectivas Vice Presid\u00eancias, Diretorias\u00a0 e\u00a0 Conselhos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Nas depend\u00eancias da sede social do Instituto de Engenharia, o associado dever\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) estar trajado adequadamente, n\u00e3o sendo permitido o uso de trajes esportivos sum\u00e1rios;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) manifestar-se verbalmente com educa\u00e7\u00e3o e respeito pelos demais presentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) tratar os funcion\u00e1rios do Instituto de Engenharia com urbanidade, comunicando \u00e0 Diretoria Executiva eventuais irregularidades;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) estacionar seu carro nos locais apropriados;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) zelar pelos m\u00f3veis, utens\u00edlios e demais bens f\u00edsicos do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Instituto de Engenharia n\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel por qualquer acidente, roubo ou furto envolvendo ve\u00edculo ou qualquer outro bem de propriedade do associado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As transgress\u00f5es deste regimento ser\u00e3o objeto de sindic\u00e2ncia e, se for o caso, aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas no Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA SEDE SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A sede do Instituto de Engenharia, com as exce\u00e7\u00f5es referidas no par\u00e1grafo 1<u>o<\/u>\u00a0deste artigo, estar\u00e1 aberta e franqueada, todos os dias, aos associados, entre 9 horas e 23 horas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> A sede n\u00e3o abrir\u00e1 nos domingos e feriados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> S\u00e3o franqueadas aos associados e seus familiares as depend\u00eancias da sede, com exce\u00e7\u00e3o daquelas privativas da administra\u00e7\u00e3o do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3<u>o<\/u> Os sal\u00f5es de jogos, em geral, s\u00e3o interditados aos menores de idade, inclusive familiares dos associados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4<u>o<\/u> Os engenheiros residentes fora da Capital, membros de sociedades cong\u00eaneres, poder\u00e3o freq\u00fcentar a sede em car\u00e1ter excepcional, quando apresentados por um dos diretores ou conselheiros, por prazo determinado, considerando-se um m\u00eas como per\u00edodo m\u00e1ximo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>5<u>o<\/u> Os associados poder\u00e3o receber visitas nas depend\u00eancias da sede, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o especial, respeitada a restri\u00e7\u00e3o indicada no \u00a7 2o. .<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 15\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Na sede social e no Acampamento dos Engenheiros \u00e9 proibida a propaganda pol\u00edtico partid\u00e1ria, sob qualquer forma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 16\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Diretoria Executiva determinar\u00e1 os hor\u00e1rios de funcionamento da biblioteca, restaurante, bar, salas de estar e de jogos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 17\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Os espa\u00e7os loc\u00e1veis do Instituto de Engenharia ser\u00e3o objeto de tabelas de pre\u00e7os aprovadas pela Diretoria Executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Todas as loca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser objeto de contrato, no qual constar\u00e1 a n\u00e3o responsabilidade do Instituto quanto a eventuais danos ou perdas de terceiros pelo uso das depend\u00eancias, inclusive estacionamento e \u00e1reas externas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Nos contratos de loca\u00e7\u00e3o das depend\u00eancias do Instituto de Engenharia dever\u00e3o constar obrigatoriamente cl\u00e1usulas de seguro e responsabilidade dos locat\u00e1rios, por perdas e danos causados aos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do Instituto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DO ACAMPAMENTO DOS ENGENHEIROS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.19\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A regulamenta\u00e7\u00e3o relativa ao Acampamento dos Engenheiros \u00e9 aquela que consta do Regimento Interno do mesmo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regulamento da Assembleia Geral<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 20\u00b0\u00a0\u00a0\u00a0 A Assembleia Geral obedecer\u00e1 ao disposto nos artigos 18 a 22 do Estatuto e adotar\u00e1 os procedimentos estabelecidos nos artigos seguintes deste regulamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba No caso de a Assembleia Geral decidir pela rejei\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio ou da presta\u00e7\u00e3o das contas do exerc\u00edcio findo ou do or\u00e7amento do ano social entrante, a respectiva documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devolvida ao Conselho Deliberativo, para saneamento das defici\u00eancias levantadas, e a Assembleia permanecer\u00e1 em sess\u00e3o permanente at\u00e9 o dia e hora que ela fixar, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de 15 (quinze) dias corridos da data dessa decis\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O Conselho Deliberativo, no prazo acima assinalado, dever\u00e1 sanar as defici\u00eancias levantadas, mat\u00e9ria que ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Assembleia Geral em sess\u00e3o permanente, para exame e ratifica\u00e7\u00e3o, com o que ela se encerra.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Para ter acesso a qualquer Assembleia Geral, os associados Titulares dever\u00e3o estar quites com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 22\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O associado com direito a voto dever\u00e1 retirar sua respectiva senha, para acesso ao plen\u00e1rio da Assembleia Geral, na secretaria do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 23\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Antes de adentrar o plen\u00e1rio o associado dever\u00e1 assinar a lista de presen\u00e7a para a Assembleia Geral convocada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 24\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Presidente da Assembleia Geral, ap\u00f3s sua instala\u00e7\u00e3o, convidar\u00e1 um dos associados presentes para secretariar a sess\u00e3o e outro para auxiliar nos trabalhos da mesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 25\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Presidente da Assembleia Geral poder\u00e1, quando julgar conveniente, convidar terceiros para assistirem, participarem e fornecerem subs\u00eddios \u00e0 Assembleia Geral, merecendo destaque especial as assessorias jur\u00eddica e econ\u00f4mica contratadas pelo Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 26\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 \u00c9 compuls\u00f3ria a inscri\u00e7\u00e3o pr\u00e9via na mesa de trabalho, para qualquer associado que queira fazer uso da palavra.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 27\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Os apartes somente ser\u00e3o permitidos quando o participante detentor da palavra consentir, ficando a ju\u00edzo do Presidente da Assembleia Geral o tempo a ser concedido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 28\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O uso da palavra por qualquer orador dever\u00e1 se limitar a 10 (dez) minutos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 29\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A dilata\u00e7\u00e3o do tempo de uso da palavra estabelecido no art. 28o\u00a0ficar\u00e1 a ju\u00edzo do plen\u00e1rio, atrav\u00e9s de consulta encaminhada pelo Presidente da Assembleia Geral e manifesta\u00e7\u00e3o da maioria dos presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 30\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Ap\u00f3s um per\u00edodo de 30 minutos de debates, qualquer associado poder\u00e1 solicitar ao Presidente que fa\u00e7a consulta ao plen\u00e1rio sobre o encerramento da discuss\u00e3o, em processo sumario de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 31\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Encerrado o ciclo de debates, o assunto em discuss\u00e3o ser\u00e1 submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, secreta ou n\u00e3o, em conformidade com a determina\u00e7\u00e3o da maioria dos associados presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 32\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Ao Presidente da Assembleia Geral caber\u00e1 somente o voto de desempate.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 33\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Antes de ser encerrada a Assembleia Geral, o Secret\u00e1rio far\u00e1 um resumo das quest\u00f5es votadas e que constar\u00e3o da ata, que ser\u00e1 submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o dos presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A s\u00famula da ata, supra referida, por determina\u00e7\u00e3o do Presidente da Assembleia, ser\u00e1 afixada nos quadros de avisos da sede associativa e do Acampamento dos Engenheiros e publicada no jornal informativo do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba A ata assinada ser\u00e1 lavrada por inteiro no livro pr\u00f3prio e ficar\u00e1 na Secretaria do Instituto de Engenharia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Associados Titulares.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba A consulta \u00e0s atas da Assembleia Geral \u00e9 liberada aos associados Titulares. As demais categorias sociais poder\u00e3o consult\u00e1-las mediante pedido por escrito, autorizado pelo Presidente do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 34\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Qualquer manifesta\u00e7\u00e3o de voto de associado, para constar da ata, dever\u00e1 ser encaminhada por escrito \u00e0 mesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 35\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As atas lavradas dever\u00e3o ser autenticadas pelo Presidente e Secret\u00e1rio e ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados na secretaria do Instituto de Engenharia, devendo qualquer observa\u00e7\u00e3o sobre seu conte\u00fado ser encaminhada por escrito para a considera\u00e7\u00e3o do Presidente e do Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 36\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As vota\u00e7\u00f5es contar\u00e3o sempre com o suporte log\u00edstico e operacional de funcion\u00e1rios do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 37\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Presidente da Assembleia Geral poder\u00e1 determinar a retirada do recinto do associado que tiver comportamento em desacordo com as normas de urbanidade, conforme art. 15 do Estatuto do IE e do artigo 12\u00ba deste Regimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regimento Interno do Conselho Consultivo<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 38\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Consultivo \u00e9 regido pelo disposto nos artigos 23 a\u00a0 36 do Estatuto vigente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA CONVOCA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 39\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Na convoca\u00e7\u00e3o do Conselho Consultivo, feita na conformidade do disposto no art. 26\u00ba e seus par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba do Estatuto e do Artigo 45\u00ba- deste Regimento, o assunto a ser examinado dever\u00e1 estar especificado na pauta da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Al\u00e9m da mat\u00e9ria espec\u00edfica da convoca\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m constar\u00e1 da pauta da reuni\u00e3o um item, inicial, para comunica\u00e7\u00f5es do Presidente, e um item, final, para manifesta\u00e7\u00f5es dos Conselheiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Presidente, a seu crit\u00e9rio ou a pedido de, no m\u00ednimo, 3 (tr\u00eas) Conselheiros, solicitar\u00e1 a presen\u00e7a de membro do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, bem como do Consultor Jur\u00eddico do Instituto ou de pessoa qualificada, para prestar esclarecimento sobre assunto especificado na pauta da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Antes da vota\u00e7\u00e3o desse assunto, o Presidente dever\u00e1 dispensar a presen\u00e7a de quem foi solicitado a prestar esclarecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 41\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Qualquer Conselheiro, em tempo h\u00e1bil, por escrito e devidamente fundamentado, poder\u00e1 solicitar ao Presidente do Conselho a inclus\u00e3o na pauta das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, previstas no \u00a7 2\u00ba do art. 26 do Estatuto, de assunto que deva ser apreciado ou debatido e votado pelo Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 42\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Os membros do Conselho Consultivo que forem contratados para exercer fun\u00e7\u00f5es na administra\u00e7\u00e3o do Instituto de Engenharia estar\u00e3o automaticamente impedidos de participar das reuni\u00f5es do Conselho Consultivo, at\u00e9 o final desses contratos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 43\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Os candidatos \u00e0 Presid\u00eancia, e seu respectivo Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio do Conselho Consultivo definidos nos Artigos 24 e 25 do Estatuto, dever\u00e3o inscrever-se em at\u00e9 15 (quize) dias antes da reuni\u00e3o espec\u00edfica para elei\u00e7\u00e3o dos novos dirigentes do Conselho, e seus nomes constar\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 44\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Al\u00e9m do disposto do art. 36 do Estatuto, os membros vital\u00edcios ou tempor\u00e1rios do Conselho Consultivo dever\u00e3o obedi\u00eancias \u00e0s seguintes normas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O requerimento do pedido de afastamento provis\u00f3rio dever\u00e1 fixar o tempo de afastamento, e n\u00e3o poder\u00e1 exceder o limite de 1 (um) ano, que poder\u00e1 ser renovado por no m\u00e1ximo mais 1 (um) ano.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O membro vital\u00edcio do Conselho Consultivo que por 3 (tr\u00eas) anos n\u00e3o comparecer a nenhuma das reuni\u00f5es havidas nesse interregno ser\u00e1 considerado como afastado definitivamente desse \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba O membro tempor\u00e1rio do Conselho Consultivo que faltar a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas sem justificativa, ou a 6 (seis) reuni\u00f5es, com ou sem justificativa, perder\u00e1 o mandato.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba A justificativa de aus\u00eancia dever\u00e1 ser dirigida \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho Consultivo, feita por escrito e registrada na secretaria do Instituto de Engenharia at\u00e9 a data da respectiva reuni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba Para verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a m\u00ednima exigida no Estatuto, o membro afastado ou que perdeu o mandato n\u00e3o ser\u00e1 considerado para a fixa\u00e7\u00e3o do quorum m\u00ednimo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS REUNI\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 45\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho Consultivo previstas no \u00a7 2\u00ba do Artigo 26 do Estatuto, dever\u00e3o ser realizadas no curso da primeira quinzena do \u00faltimo m\u00eas do trimestre.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 46\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 \u00c9 vedado o exame de assunto que n\u00e3o esteja especificado na pauta da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 47\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O assunto em pauta, objeto de delibera\u00e7\u00e3o do Conselho, ser\u00e1 relatado pelo Presidente ou pelo Conselheiro que o prop\u00f4s.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Quando o assunto relatado culminar com o oferecimento de proposta que exija exame aprofundado, dever\u00e1 ser ela feita por escrito e c\u00f3pias dela dever\u00e3o ser distribu\u00eddas aos demais Conselheiros presentes at\u00e9 a abertura da respectiva reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 48\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A discuss\u00e3o dos assuntos em pauta obedecer\u00e1 \u00e0 seguinte sistem\u00e1tica:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>O Presidente ou o Conselheiro, se for o caso, relatar\u00e1 o assunto em pauta, para discuss\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Os Conselheiros far\u00e3o uso da palavra respeitando a ordem de inscri\u00e7\u00e3o anotada pelo Secret\u00e1rio, para esse fim.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III.\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselheiro que estiver com a palavra poder\u00e1, ou n\u00e3o, conceder apartes, a seu crit\u00e9rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o havendo mais inscritos na lista para fazer uso da palavra, poder\u00e1 ainda haver dois encaminhamentos de cada proposta a ser votada, um contra e outro a favor, ap\u00f3s o que somente quest\u00f5es de ordem poder\u00e3o ser levantadas, antes de se passar \u00e0 vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>O Presidente do Conselho, no desenrolar da discuss\u00e3o sobre o assunto em pauta, para encerrar os debates, dever\u00e1 consultar os Conselheiros presentes, a fim de saber se a mat\u00e9ria j\u00e1 est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser votada.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Qualquer Conselheiro, no curso da discuss\u00e3o, poder\u00e1 solicitar ao Presidente do Conselho o encerramento dos debates, para que se proceda \u00e0 conseq\u00fcente vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 49\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Por proposta de Conselheiro e decis\u00e3o da maioria dos presentes \u00e0 reuni\u00e3o, a vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser secreta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Na conformidade do disposto no\u00a0 art. 24 e no Par\u00e1grafo\u00a0 \u00danico do Artigo 25 do Estatuto, quando se tratar da elei\u00e7\u00e3o do Presidente, Vice-presidente e do Secret\u00e1rio do Conselho, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secreta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 50\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Consultivo, para solu\u00e7\u00e3o de assunto de seu interesse, poder\u00e1 declarar-se em sess\u00e3o permanente, quando a maioria dos Conselheiros presentes \u00e0 reuni\u00e3o assim julgar necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS ATAS DAS REUNI\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 51\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As ocorr\u00eancias da reuni\u00e3o do Conselho ser\u00e3o registradas em ata, cuja s\u00famula, elaborada pelo Secret\u00e1rio no final da sess\u00e3o e contendo o registro das decis\u00f5es havidas na reuni\u00e3o, depois de aprovada pela maioria dos Conselheiros presentes, ser\u00e1 tamb\u00e9m assinada pelo Presidente e ser\u00e1 divulgada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o A s\u00famula da ata, por determina\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho, ser\u00e1 afixada nos quadros de avisos da Sede.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> A minuta da ata, por inteiro, elaborada pelo Secret\u00e1rio, ser\u00e1 submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos Conselheiros presentes \u00e0 reuni\u00e3o subseq\u00fcente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3<u>o<\/u> Aprovada a minuta da ata, inclusive com as corre\u00e7\u00f5es julgadas necess\u00e1rias pela maioria dos Conselheiros presentes, ser\u00e1 ela assinada pelo Secret\u00e1rio e pelo Presidente, que a remeter\u00e1 \u00e0 Secretaria do Instituto de Engenharia para ser transcrita no livro pr\u00f3prio, ap\u00f3s o que dever\u00e1 ser conferida e assinada por ambos os retrocitados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4<u>o<\/u> A minuta da ata aprovada, retro referida, juntamente com a documenta\u00e7\u00e3o a ela anexada, dever\u00e1 ser arquivada na Secretaria do Instituto, em pasta pr\u00f3pria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>5<u>o<\/u> Dever\u00e1 ser registrada na ata e anexada \u00e0 sua minuta a seguinte documenta\u00e7\u00e3o:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) as propostas referidas no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 47 anterior; e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) as obje\u00e7\u00f5es e as declara\u00e7\u00f5es de voto de Conselheiro que, por escrito e firmadas, tenham sido declaradas na respectiva reuni\u00e3o e entregues \u00e0 mesa dirigente dos trabalhos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS ELEI\u00c7\u00d5ES E POSSES<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 52\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 De dois em dois anos, na conformidade do disposto no \u00a7 \u00fanico do art. 25 do Estatuto, a convoca\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do primeiro trimestre ter\u00e1, entre os \u00edtens da pauta, os dois seguintes: um,\u00a0 referente \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da data da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria destinada \u00e0 declina\u00e7\u00e3o dos nomes dos Conselheiros que deixam o Conselho\u00a0 por terem terminado seus mandatos, e \u00e0 posse dos novos Conselheiros, que ir\u00e3o integrar o Conselho Consultivo; outro, referente \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da data\u00a0 da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria destinada \u00e0 elei\u00e7\u00e3o e posse do Presidente, Vice-presidente e Secret\u00e1rio do Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o A convoca\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria destinada \u00e0 elei\u00e7\u00e3o e posse do Presidente, Vice-presidente e Secret\u00e1rio do Conselho obedecer\u00e1 ao disposto no \u00a7 3o, &#8220;in fine&#8221;, do art. 26 do Estatuto, e ser\u00e1 expedida por of\u00edcio, com a anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 12 dias corridos da data da elei\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o A inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos a Presidente, Vice-presidente e Secret\u00e1rio do Conselho, dever\u00e1 ser feita a partir de 30 (trinta) dias antes da data da reuni\u00e3o espec\u00edfica da elei\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 aberta pelo Presidente do Conselho em livro pr\u00f3prio, que ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos interessados na Secretaria do Instituto, desde o dia seguinte ao da posse dos novos conselheiros at\u00e9 o d\u00e9cimo quinto dia que antecede o da elei\u00e7\u00e3o, quando se encerra o prazo para a inscri\u00e7\u00e3o dos candidatos. S\u00f3 poder\u00e3o se inscrever os conselheiros que tenham na data, pelo menos dois anos de mandato.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3o Na falta de inscri\u00e7\u00e3o de candidato a qualquer um dos cargos, a escolha de conselheiro para ocup\u00e1-lo ser\u00e1 feita na reuni\u00e3o marcada para a elei\u00e7\u00e3o e posse dos novos dirigentes, por indica\u00e7\u00e3o da maioria simples dos conselheiros presentes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4o Nos anos que intermedeiam os da elei\u00e7\u00e3o e posse do Presidente, Vice-presidente e Secret\u00e1rio do Conselho, a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do primeiro trimestre ter\u00e1 entre os itens de sua pauta a convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, a se realizar em at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s a posse dos novos dirigentes eleitos nas elei\u00e7\u00f5es parciais do Conselho Deliberativo, destinada \u00e0 declina\u00e7\u00e3o dos nomes dos Conselheiros que deixam o Conselho, por terem terminado seus mandatos, e \u00e0 posse dos novos Conselheiros, que ir\u00e3o integrar o Conselho Consultivo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regimento Interno do Conselho Deliberativo<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 53\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Deliberativo reunir-se-\u00e1, no m\u00ednimo, uma vez por m\u00eas, em datas por ele fixadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 54\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias se realizar\u00e3o na conformidade do art. 38\u00ba \u00a7 2\u00ba do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o As convoca\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias ser\u00e3o feitas por escrito, por qualquer dos meios de comunica\u00e7\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o restritas aos assuntos objeto de sua convoca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 55\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A pauta da reuni\u00e3o constar\u00e1 obrigatoriamente da respectiva convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A minuta da pauta ser\u00e1 elaborada pelo Secret\u00e1rio Executivo e dela dever\u00e3o constar os itens solicitados pelo Presidente e pelos Conselheiros.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o Far\u00e3o parte da pauta, item espec\u00edfico para as comunica\u00e7\u00f5es da Presid\u00eancia e item &#8220;diversos&#8221;, cujo teor se restringir\u00e1 \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es dos Conselheiros, sobre assuntos de interesse do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3o Nenhuma mat\u00e9ria n\u00e3o inserida nos itens referidos no par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 pass\u00edvel de vota\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o convocada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4o Qualquer mat\u00e9ria que seja objeto de vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estar inclu\u00edda na pauta e em item especifico do assunto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 56\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Presid\u00eancia, a seu crit\u00e9rio, poder\u00e1 convidar para a reuni\u00e3o, terceiros relacionados com os assuntos a serem tratados a fim de esclarecer e subsidiar os Conselheiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Por ocasi\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o a Presid\u00eancia dispensar\u00e1 ou n\u00e3o a presen\u00e7a dos convidados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 57\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O assunto a ser objeto de discuss\u00e3o e decis\u00e3o ser\u00e1 relatado ao Conselho pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente a cuja \u00e1rea ele estiver afeto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> As manifesta\u00e7\u00f5es, por ocasi\u00e3o da discuss\u00e3o, dever\u00e3o restringir-se tanto quanto poss\u00edvel a um \u00fanico pronunciamento por Conselheiro, permitindo-se dessa forma a ampla manifesta\u00e7\u00e3o dos presentes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> Ap\u00f3s um m\u00e1ximo de 30 minutos de discuss\u00f5es, o Presidente consultar\u00e1 o Conselho sobre a exist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es para deliberar.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3<u>o<\/u> O Conselheiro poder\u00e1 solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo, a qualquer momento, o encerramento das discuss\u00f5es e a coloca\u00e7\u00e3o do assunto em vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 58\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A vota\u00e7\u00e3o dos temas colocados em debate, quando em aberto, obedecer\u00e1 a um dos seguintes procedimentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o Por manifesta\u00e7\u00e3o coletiva, mediante solicita\u00e7\u00e3o do Presidente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o Por manifesta\u00e7\u00e3o individual dos Conselheiros, mediante chamada na lista de presen\u00e7as, efetuada pelo secret\u00e1rio da reuni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3o Por aclama\u00e7\u00e3o dos presentes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 59\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Por proposta de Conselheiro e decis\u00e3o da maioria dos presentes \u00e0 reuni\u00e3o a vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser secreta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 60\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As manifesta\u00e7\u00f5es de Conselheiros, na fase de debates ou de vota\u00e7\u00e3o, constar\u00e3o da ata, se o mesmo o solicitar explicitamente e a Presid\u00eancia do Conselho Deliberativo autorizar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> As atas da reuni\u00e3o ficar\u00e3o na Secretaria, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Conselheiros, nos 15 dias anteriores \u00e0 reuni\u00e3o subseq\u00fcente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> Constar\u00e3o das atas, de forma clara e concisa, todas as delibera\u00e7\u00f5es tomadas pelo Conselho Deliberativo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 61\u00b0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselheiro que entenda haver assunto merecedor de discuss\u00e3o pelo Conselho, dever\u00e1 solicitar, em tempo h\u00e1bil e atrav\u00e9s do Presidente, sua inclus\u00e3o na pauta da pr\u00f3xima reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 62\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Deliberativo poder\u00e1 declarar-se em sess\u00e3o permanente at\u00e9 sua decis\u00e3o final, quando estiver debatendo assunto cuja import\u00e2ncia e conveni\u00eancia mere\u00e7a esse procedimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o Nas sess\u00f5es subseq\u00fcentes \u00e0quela que instalou a sess\u00e3o permanente, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a discuss\u00e3o de outros assuntos estranhos ao seu objeto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o Independentemente do encerramento de sess\u00e3o permanente, o Conselho Deliberativo poder\u00e1 reunir-se ordinariamente para tratar de outros assuntos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 63\u00b0 \u00a0\u00a0 O Conselho Deliberativo poder\u00e1 nomear, quando julgar conveniente, comiss\u00e3o ou Conselheiro para relatar assunto de interesse do Instituto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regimento Interno da Diretoria Executiva<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 64\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Diretoria Executiva reunir-se-\u00e1 uma vez por semana, com qu\u00f3rum m\u00ednimo de 5 (cinco membros) e ser\u00e1 presidida pelo Presidente do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 65\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Cada Vice-Presidente dever\u00e1 expor os acontecimentos de suas \u00e1reas de atribui\u00e7\u00e3o, que ser\u00e3o objeto de decis\u00f5es da Diretoria Executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 66\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Diretoria Executiva, por decis\u00e3o do Presidente ou da maioria dos presentes, poder\u00e1 convocar terceiros para aconselhamento e informa\u00e7\u00f5es, com o objetivo de orientar suas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 67\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 De cada reuni\u00e3o se lavrar\u00e1 uma ata sum\u00e1ria, que contenha as decis\u00f5es adotadas e seja devidamente autenticada pelo Presidente e Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 68\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As reuni\u00f5es se realizar\u00e3o com pauta previamente estabelecida pelo Presidente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Poder\u00e3o ser debatidos e votados, por decis\u00e3o da maioria, assuntos n\u00e3o pautados previamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 69\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Em qualquer tempo o Presidente poder\u00e1 encerrar o assunto em discuss\u00e3o, ap\u00f3s consulta e aprova\u00e7\u00e3o da maioria dos membros presentes, passando \u00e0 fase de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 70\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Diretoria Executiva nomear\u00e1 diretores &#8220;ad referendum&#8221; do Conselho Deliberativo para coordenarem \u00e1reas de trabalho espec\u00edficas, conforme organograma operacional de funcionamento do Instituto de Engenharia e previs\u00e3o do art.48\u00ba, item i) do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> Os diretores nomeados se dirigir\u00e3o aos Vice-Presidentes das \u00e1reas a que venham a pertencer.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> A crit\u00e9rio do Presidente, ser\u00e3o feitas reuni\u00f5es peri\u00f3dicas com todos os diretores nomeados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3<u>o<\/u> Nas reuni\u00f5es peri\u00f3dicas com os diretores nomeados n\u00e3o haver\u00e1 delibera\u00e7\u00e3o por vota\u00e7\u00e3o, devendo os assuntos ali tratados serem objeto de decis\u00e3o pela Diretoria Executiva, em suas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Os Diretores nomeados permanecer\u00e3o em seus cargos at\u00e9 a tomada de posse de uma nova Diretoria Executiva podendo ser substitu\u00eddos ou confirmados por decis\u00e3o da mesma ad referendum do Conselho Deliberativo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>5\u00ba Os Diretores nomeados est\u00e3o excluidos das proibi\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7\u00ba \u00fanico do Artigo 37 e \u00a0\u00a0 do \u00a7 1\u00ba do Artigo 41 do Estatuto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regimento Interno do Conselho Fiscal<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 71\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Fiscal, reunir-se-\u00e1 para aprecia\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o sobre assuntos de sua compet\u00eancia sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 72\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Fiscal indicar\u00e1 entre seus membros um Relator para cada assunto que for submetido \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 73\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As decis\u00f5es do Conselho Fiscal dever\u00e3o ser adotadas pela manifesta\u00e7\u00e3o da maioria de seus membros, atendido o disposto no art. 52\u00ba do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Conselheiro dever\u00e1 manifestar-se por escrito, registrando concisa e claramente as raz\u00f5es de sua manifesta\u00e7\u00e3o, referente \u00e0s mat\u00e9rias apreciadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 74\u00b0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Fiscal dever\u00e1 formalizar suas manifesta\u00e7\u00f5es em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias nos pareceres que estejam abrangidos pelo art. 54 letras a) e b); nas demais mat\u00e9rias submetidas \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 atender o que for estabelecido pelo Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 75\u00b0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Fiscal manifestar-se-\u00e1, sempre em documento pr\u00f3prio, sobre o eventual uso de recursos financeiros que transgredirem dispositivos estatut\u00e1rios ou decis\u00f5es do Conselho Deliberativo ou do Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 76\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Fiscal poder\u00e1 solicitar, se assim julgar conveniente, o apoio log\u00edstico da \u00e1rea financeira, cont\u00e1bil e administrativa do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 77\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Fiscal reunir-se-\u00e1 trimestralmente para analisar os balancetes do Instituto de Engenharia, conforme disposto no art. 54 do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Conselho Fiscal dever\u00e1 comunicar ao Presidente e ao Vice-Presidente de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as do Instituto a necessidade de corre\u00e7\u00e3o de eventuais falhas constatadas nestes demonstrativos, objetivando colaborar com a Diretoria Executiva na orienta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o anual de contas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 78\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Ao membro do Conselho Fiscal que conduzir as reuni\u00f5es, caber\u00e1 a feitura da respectiva ata, as quais, ao final dos trabalhos, depois de aprovadas, ser\u00e3o lavradas em livro pr\u00f3prio e assinadas por todos os membros presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>da Estrutura e dos Procedimentos Administrativos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 79\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O Instituto de Engenharia ter\u00e1 a seguinte estrutura administrativa:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>Superintend\u00eancia<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Superintendente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Secretaria da Presid\u00eancia<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Secret\u00e1ria da Presid\u00eancia<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Secretaria Geral<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Secret\u00e1ria Geral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li>Pessoal, Sede, Compras e Almoxarifado<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Chefe Administrativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li>Servi\u00e7o de Contabilidade, Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Chefe de Contabilidade e Finan\u00e7as.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"6\">\n<li>Divis\u00f5es T\u00e9cnicas<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Secret\u00e1ria(o)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>Cursos<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Secret\u00e1ria(o) Executiva(o) de Cursos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>Imprensa<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Chefe de Divulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>Inform\u00e1tica<\/li>\n<\/ol>\n<p>Respons\u00e1vel: Chefe de Inform\u00e1tica<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"10\">\n<li>Assessorias da Presid\u00eancia<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 80\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A estrutura de cargos e sal\u00e1rios ser\u00e1 estabelecida pela Diretoria Executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS RELA\u00c7\u00d5ES COM A DIRE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 81\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As solicita\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os por parte de dirigentes nomeados aos funcion\u00e1rios do Instituto de Engenharia, dever\u00e3o ser feitas aos respons\u00e1veis pelas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o, que em conjunto com a Superintend\u00eancia estabelecer\u00e3o as prioridades e determinar\u00e3o as a\u00e7\u00f5es a serem prestadas pelos funcion\u00e1rios<u>.<\/u><\/p>\n<p>Art. 82\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Superintend\u00eancia dever\u00e1 obter aprova\u00e7\u00e3o do Vice-Presidente da \u00e1rea espec\u00edfica, toda vez que provid\u00eancias operacionais impliquem em altera\u00e7\u00f5es de diretrizes ou envolvimento de responsabilidades maiores no \u00e2mbito de suas atua\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 83\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Trimestralmente, todas as atividades das diretorias subordinadas \u00e0s vice-presid\u00eancias dever\u00e3o ser comunicadas \u00e0 Superintend\u00eancia, atrav\u00e9s de relat\u00f3rios sucintos, para registros de atividades e inclus\u00e3o no relat\u00f3rio anual do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 84\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O or\u00e7amento anual e a presta\u00e7\u00e3o das contas do exerc\u00edcio findo, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo, na conformidade do disposto no art. 20 do Estatuto, ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todos os Associados na secretaria do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS COMPET\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 85\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete \u00e0 Superintend\u00eancia:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) supervisionar todas as atividades administrativas do Instituto de Engenharia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) atender \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es de Diretoria e Conselho que lhe sejam pertinentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) adotar instru\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias administrativas que dinamizem e modernizem procedimentos operacionais;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) colaborar com os Diretores do Instituto de Engenharia no planejamento setorial e global da Entidade;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) quando designado pela Presid\u00eancia, exercer fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) supervisionar seus auxiliares imediatos determinandos-lhes provid\u00eancias para melhor andamento dos servi\u00e7os.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 86\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete \u00e0 secretaria da Presid\u00eancia<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) executar todos os servi\u00e7os de digita\u00e7\u00e3o e apoio administrativo ao Presidente e aos Vice-Presidentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) encaminhar, para fins de registro no protocolo geral da Secretaria do Instituto, todos os documentos gerados para expedi\u00e7\u00e3o e ou todos os documentos recebidos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) manter arquivo pr\u00f3prio, com segundas vias dos documentos gerados e encaminhados para expedi\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) receber, anotar e transmitir recados para a Presid\u00eancia e Vice-presid\u00eancias;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) elaborar a agenda da Presid\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 87\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete \u00e0 Secretaria Geral:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) coordenar e manter atualizado o protocolo geral do Instituto de Engenharia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) coordenar e manter atualizados os arquivos da Entidade;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) expedir correspond\u00eancias protocoladas, mantendo controle de sua entrega;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) preparar comunicados, circulares, avisos para serem expedidos por mala direta;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) atuar como auxiliar de secretaria nas reuni\u00f5es da Diretoria e Conselhos;<\/li>\n<li>f) emitir e distribuir as atas respectivas de reuni\u00f5es, ap\u00f3s revis\u00e3o da Superintend\u00eancia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) manter atualizados os registros e a competente guarda de todos os documentos que lhe est\u00e3o afetos, tais como: atas, peti\u00e7\u00f5es, documentos patrimoniais, documentos recebidos, expedidos e outros;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>h) por ocasi\u00e3o de consultas e ou elei\u00e7\u00f5es, solicitar do CPD o cadastro atualizado de associados;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>i )\u00a0\u00a0 controlar, ordenar e executar os servi\u00e7os administrativos eleitorais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>j) controlar, formalizar e obter aprova\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia para todas as loca\u00e7\u00f5es de \u00e1reas do Instituto de Engenharia , respeitada a tabela de pre\u00e7os em vigor;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>k ) controlar e formalizar as emiss\u00f5es de e-mails<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>l) proceder ao atendimento geral de associados;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>m) receber e encaminhar todas as correspond\u00eancias e todos os impressos endere\u00e7ados ao Instituto, inclusive jornais, \u00e0s \u00e1reas respectivas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>n) manter a guarda e responsabilidade do &#8220;arquivo morto&#8221;;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>o) providenciar a distribui\u00e7\u00e3o de todas as circulares e comunicados do Instituto de Engenharia, arquivar as atas e grava\u00e7\u00f5es de todas as assembleias e reuni\u00f5es dos Conselhos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 88\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete ao Setor de Pessoal, Sede, Compras e Almoxarifado:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) fazer o registro e controle do cadastro de funcion\u00e1rios;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) providenciar e coordenar a emiss\u00e3o de folhas de pagamento dos funcion\u00e1rios;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) executar as tarefas inerentes \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es sociais e trabalhistas do Instituto de Engenharia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) acompanhar administrativamente as pend\u00eancias legais do Instituto de Engenharia, com funcion\u00e1rios;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) proceder ao controle do ponto de funcion\u00e1rios;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) prover e zelar pela limpeza e guarda da sede;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) determinar e controlar os servi\u00e7os de portaria e estacionamento;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>h) controlar o funcionamento dos servi\u00e7os de restaurante;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>i) manter o controle e distribui\u00e7\u00e3o de bens do almoxarifado;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>j) prover os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o da sede;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>k) proceder \u00e0s formalidades de tomadas de pre\u00e7os solicitadas pela Diretoria;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>l) proceder \u00e0s compras, ap\u00f3s an\u00e1lise da Superintend\u00eancia e autoriza\u00e7\u00e3o da vice-presid\u00eancia da \u00e1rea.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 89\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete ao Setor de Contabilidade, Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) proceder regularmente aos controles cont\u00e1beis, encaminhando os documentos \u00e0 digita\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) manter o controle do Caixa e do Movimento Banc\u00e1rio;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) proceder \u00e0 concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) manter o controle e movimenta\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es financeiras do Instituto de Engenharia, conforme determina\u00e7\u00f5es do Vice Presidente de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) manter o registro e o controle de movimenta\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais, atrav\u00e9s de termos de responsabilidade apropriados;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) providenciar a emiss\u00e3o dos balancetes e balan\u00e7os anuais, para encaminhamento \u00e0 Diretoria e ao Conselho Deliberativo. Balancetes mensais devem ser enviados ao Conselho Deliberativo na forma de planilha cumulativa sint\u00e9tica mensal;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) dar pleno atendimento aos servi\u00e7os de auditoria contratados pelo Instituto de Engenharia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>h) dar andamento ao que for solicitado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>i) proceder \u00e0 emiss\u00e3o de cheques dentro das normas estipuladas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>j) efetuar o controle e a arrecada\u00e7\u00e3o dos haveres do Instituto com: contribui\u00e7\u00f5es associativas, restaurantes, jogos, biblioteca, eventos, loca\u00e7\u00f5es e demais receitas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 90\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete ao Setor T\u00e9cnico:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) coordenar a listagem de eventos das diversas Divis\u00f5es T\u00e9cnicas, encaminhando-os ao Setor de Divulga\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) manter o arquivo t\u00e9cnico das Divis\u00f5es T\u00e9cnicas (atas e grava\u00e7\u00f5es);<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) dar atendimento relativo a som, imagem e grava\u00e7\u00e3o a todas as atividades t\u00e9cnicas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) manter o arquivo das grava\u00e7\u00f5es autorizadas dos eventos t\u00e9cnicos<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 91\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete ao Setor de Cursos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) promover cursos de acordo com objetivos do Instituto de Engenharia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) coordenar e registrar todas as atividades de cursos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) manter cadastro espec\u00edfico;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) encaminhar para divulga\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria Geral os cursos autorizados para realiza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) coletar e encaminhar sugest\u00f5es de alunos e professores;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) manter o arquivo setorial com os documentos principais passando pelo Cadastro Geral;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 92\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete ao Chefe de Divulga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) promover a divulga\u00e7\u00e3o do Instituto de Engenharia atrav\u00e9s da m\u00eddia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) editar o jornal Instituto de Engenharia, atendidas diretrizes superiores;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) manter arquivo espec\u00edfico;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) providenciar a divulga\u00e7\u00e3o de eventos do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 93\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 Compete ao Centro de Processamento de Dados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) manter em dia todos os sistemas implantados, especialmente o Cadastro de Associados;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) editar todas as etiquetas e ou listagens.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 94\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As assessorias necess\u00e1rias ser\u00e3o estabelecidas pela Diretoria Executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV \u00a0DAS ATIVIDADES ESPECIAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 95\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A crit\u00e9rio da superior dire\u00e7\u00e3o do IE poder\u00e3o ser criadas estruturas espec\u00edficas para atividades especiais da Entidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS ATIVIDADES T\u00c9CNICAS <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 96\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 As Atividades T\u00e9cnicas s\u00e3o regidas pelo regimento interno da Vice-Presid\u00eancia de Atividades T\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regulamento do Processo de Sindic\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 97\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia obedecer\u00e1 ao disposto nos artigos 64\u00ba a 76\u00ba do Estatuto e adotar\u00e1 os procedimentos estabelecidos nos artigos a seguir.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 98\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia ser\u00e1 convocada para opinar sobre assuntos pertinentes a transgress\u00f5es estatut\u00e1rias e regimentais pela Presid\u00eancia, Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Consultivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 99\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 A admiss\u00e3o de associados ser\u00e1 objeto de exame pela Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia quando ocorrer d\u00favida sobre a documenta\u00e7\u00e3o apresentada conforme o disposto nos artigos 1o\u00a0e 2o\u00a0do Cap\u00edtulo I deste regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 100\u00ba A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia eleger\u00e1 entre seus pares um Presidente para coordena\u00e7\u00e3o dos trabalhos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 101\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No processo de infra\u00e7\u00e3o ao Estatuto, Regimentos ou C\u00f3digo de \u00c9tica, ser\u00e3o respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 64, 65 e 66 do Estatuto do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> Na fase de sindic\u00e2ncia ser\u00e1 garantido amplo direito de defesa ao associado em julgamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> Os prazos para oitivas e ou recursos n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a 10 dias \u00fateis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 102\u00ba \u00a0\u00a0 As sindic\u00e2ncias que dizem respeito a infra\u00e7\u00f5es de associados ter\u00e3o car\u00e1ter sigiloso em rela\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Respeitando o disposto no \u00a7 2o\u00a0do art. 101\u00ba supra a Comiss\u00e3o fixar\u00e1 prazos para tomada de depoimentos, bem como para a entrada de defesa e provas pertinentes aos fatos sindicados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 103\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ser\u00e1 elaborado relat\u00f3rio conclusivo sobre o fato sindicado, o qual dever\u00e1 ser entregue juntamente com o competente processo ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo por este estipulado, para seu competente julgamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 104\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Caber\u00e1 ao Presidente da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia prestar esclarecimentos junto ao Conselho Deliberativo quanto a d\u00favidas que porventura surjam sobre a sindic\u00e2ncia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 105\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Consultivo que venham a integrar a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia est\u00e3o impedidos de votar nas decis\u00f5es sobre os assuntos por eles sindicados, nas sess\u00f5es dos respectivos Conselhos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I\u00a0\u00a0 DAS INFRA\u00c7\u00d5ES ESTATUT\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 106\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 O n\u00e3o cumprimento dos deveres estabelecidos no art. 15\u00ba do Estatuto, ser\u00e1 considerado como infra\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria e poder\u00e1 levar o associado ou o membro eleito no exerc\u00edcio de cargo em \u00f3rg\u00e3o dirigente do Instituto de Engenharia a ser julgado infrator, sujeitando-o \u00e0s penalidades previstas nesse Regimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o Quando se tratar de infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Instituto de Engenharia, o associado ou o membro eleito no exerc\u00edcio de cargo em \u00f3rg\u00e3o dirigente do Instituto ser\u00e1 processado e julgado na conformidade do disposto nesse C\u00f3digo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o O processo referente a infra\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Instituto de Engenharia ser\u00e1 sigiloso, salvo quanto \u00e0 eventual condena\u00e7\u00e3o do infrator, a qual dever\u00e1 ser levada ao conhecimento dos demais associados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3o A infra\u00e7\u00e3o cometida pelo associado no tocante \u00e0 falta de pagamento das contribui\u00e7\u00f5es associativas e taxas, ser\u00e1 decidida pela Diretoria Executiva, em conformidade com o disposto no Art. 168 deste Regimento Geral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 107\u00ba No caso de a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia apurar que a representa\u00e7\u00e3o aludida no art. 65\u00ba do Estatuto est\u00e1 eivada de m\u00e1-f\u00e9, o signat\u00e1rio dela responder\u00e1 perante o Conselho Deliberativo pela infra\u00e7\u00e3o cometida ao art. 15\u00ba do mesmo diploma.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA COMISS\u00c3O DE SINDIC\u00c2NCIA <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 108\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Na reuni\u00e3o prevista no art. 67\u00ba do Estatuto, os membros que ir\u00e3o compor a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, ser\u00e3o escolhidos dentre os 3 (tr\u00eas) primeiros mais votados, e como respectivos substitutos, os 3 (tr\u00eas) seguintes a eles, na ordem num\u00e9rica da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; \u00c9 vedado aos Conselheiros que integram a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia participar da parte das reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo que examine mat\u00e9ria exposta nos relat\u00f3rios conclusivos da Comiss\u00e3o ou que decida sobre a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade ao associado envolvido no processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 109\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia ter\u00e1 os encargos de sindicar e de elaborar os relat\u00f3rios conclusivos sobre o disposto nos artigos 106\u00ba e 107\u00ba deste cap\u00edtulo, bem como quaisquer outros assuntos da mesma natureza, quando assim determinar qualquer dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 110\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ao assumir a Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, os membros eleitos escolher\u00e3o um Presidente e seu vice, cabendo ao Presidente comparecer \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho Consultivo, do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, quando nelas forem examinadas mat\u00e9rias expostas nos relat\u00f3rios conclusivos da Comiss\u00e3o, para prestar esclarecimentos, se para isso for convocado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 111\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nas decis\u00f5es, cada membro da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia ter\u00e1 direito a um voto, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 112\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As reuni\u00f5es ser\u00e3o convocadas pelo Presidente da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, mediante expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio dirigido aos seus membros, por qualquer meio eficaz de comunica\u00e7\u00e3o escrita, com a anteced\u00eancia de 4 (quatro) dias \u00fateis, no m\u00ednimo, da data da reuni\u00e3o, quando o \u00f3rg\u00e3o for chamado para examinar e decidir sobre mat\u00e9ria a ele pertinente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 113\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ao Presidente da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia compete convocar o membro substituto, para assumir o cargo do titular, no caso de aus\u00eancia tempor\u00e1ria ou definitiva deste.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No caso de aus\u00eancia tempor\u00e1ria, o membro substituto permanecer\u00e1 no cargo at\u00e9 o retorno do membro titular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 114\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ao membro da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, que n\u00e3o o Presidente ou o seu eventual substituto, caber\u00e1 a feitura das atas das reuni\u00f5es, as quais, ao final dos trabalhos, depois de aprovadas, ser\u00e3o lavradas em livro pr\u00f3prio e assinadas por todos os membros presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 115\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Independentemente da vig\u00eancia dos mandatos dos membros da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, dois anos, os mesmos ficar\u00e3o vinculados aos casos afetos \u00e0 sua gest\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; No caso de falecimento, de impedimento ou de desligamento do quadro social de membro da Comiss\u00e3o, os atos processuais por ele praticados ser\u00e3o repetidos somente na hip\u00f3tese de a Comiss\u00e3o, recomposta, julgar necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 116\u00ba Ao associado ou ao membro eleito no exerc\u00edcio de cargo em \u00f3rg\u00e3o dirigente do Instituto, envolvido no processo, fica assegurado o amplo direito de defesa perante a Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS PENALIDADES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 117\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Com suporte no relat\u00f3rio conclusivo da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, o Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do relat\u00f3rio conclusivo, podendo ser prorrog\u00e1vel por mais 30 (trinta) dias corridos, a ju\u00edzo desse Conselho, julgar\u00e1 o processo e decidir\u00e1 sobre a penalidade a ser imposta ao infrator.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o No caso de o Associado Correspondente n\u00e3o cumprir ou desrespeitar as atribui\u00e7\u00f5es da representa\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida, o Conselho Deliberativo cassar\u00e1 a representa\u00e7\u00e3o e o eliminar\u00e1 do quadro associativo nesta categoria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o No caso de a Sociedade Filiada n\u00e3o cumprir ou desrespeitar o conv\u00eanio firmado com o Instituto de Engenharia, o Conselho Deliberativo denunciar\u00e1 o conv\u00eanio e a eliminar\u00e1 do quadro associativo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3o No caso de o Conselho Deliberativo decidir pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidade dever\u00e1, por of\u00edcio protocolado, dar ci\u00eancia dessa decis\u00e3o ao infrator.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4o A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades n\u00e3o exclui o ressarcimento de preju\u00edzo causado pelo infrator ao Instituto de Engenharia ou a seu funcion\u00e1rio ou a qualquer associado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 118\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Consultivo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do recurso, podendo ser prorrog\u00e1vel por mais 30 (trinta) dias corridos, decidir\u00e1 a quest\u00e3o e tomar\u00e1 as provid\u00eancias que se seguem:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) no caso de acolhimento do recurso, o Presidente do Conselho Consultivo, por of\u00edcio protocolado, dar\u00e1 ci\u00eancia ao associado ou ao membro eleito no exerc\u00edcio de cargo em \u00f3rg\u00e3o dirigente do Instituto da anula\u00e7\u00e3o da penalidade que lhe foi imposta pelo Conselho Deliberativo, mandar\u00e1 afixar c\u00f3pia da decis\u00e3o anulat\u00f3ria da penalidade nos quadros de avisos da sede associativa e do Acampamento dos Engenheiros e remeter\u00e1 o processo \u00e0 secretaria do IE, para ser arquivado; ou<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) no caso de acolhimento parcial ou de n\u00e3o acolhimento do recurso, o Presidente do Conselho Consultivo determinar\u00e1 \u00e0 Diretoria Executiva que aplique a penalidade imposta ao associado ou ao membro eleito no exerc\u00edcio de cargo em \u00f3rg\u00e3o dirigente do Instituto, na forma como Acampamento dos Engenheiros decidiu, que afixe c\u00f3pia da decis\u00e3o condenat\u00f3ria nos quadros de avisos da sede associativa e do e que arquive o processo na Secretaria do Instituto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regulamento das Elei\u00e7\u00f5es Gerais e Parciais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS ELEI\u00c7\u00d5ES GERAIS E PARCIAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 119\u00ba As elei\u00e7\u00f5es gerais e parciais ser\u00e3o realizadas perante uma Junta Eleitoral, nomeada pelo Conselho Deliberativo e presidida pelo Presidente do Instituto de Engenharia, na Sede Social, por escrut\u00ednio secreto e por uma das seguintes formas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; mediante o comparecimento pessoal, para os associados titulares da Comarca da Capital, e por correspond\u00eancia postal, para os associados titulares do Interior ou de outros Estados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II \u2013 mediante elei\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica inclusive com a utiliza\u00e7\u00e3o da Internet<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 120\u00ba \u00a0\u00a0O documento de contesta\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, previsto no art. 82\u00ba do Estatuto, dever\u00e1 conter as raz\u00f5es que a motivaram.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 121\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0 \u00c9 vedado o voto em chapa, ainda que esta possa ser constitu\u00edda, a ju\u00edzo dos candidatos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 122\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Deliberativo ordenar\u00e1 e disciplinar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o dos pleitos para as Elei\u00e7\u00f5es Gerais e Parciais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O trabalho da junta eleitoral, acima referida, poder\u00e1 ser fiscalizado por qualquer Associado Titular, indicado na hora por 10 (dez) outros associados das mesmas categorias ou que exiba procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de igual n\u00famero de associados, das mesmas categorias, com firmas devidamente reconhecidas, todos, em ambos os casos, em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o Terminada a vota\u00e7\u00e3o, a junta eleitoral proceder\u00e1, imediatamente, \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos votos e lavrar\u00e1 a competente ata.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DOS CANDIDATOS E DA INSCRI\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 123\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os candidatos aos cargos eletivos s\u00e3o obrigados \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, na secretaria do Instituto de Engenharia, que se encerra \u00e0s 18 horas do 30o\u00a0dia anterior \u00e0 data marcada para a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, restrita a inscri\u00e7\u00e3o a um \u00fanico cargo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Caso o referido 30o\u00a0dia caia num s\u00e1bado, domingo ou feriado, prevalecer\u00e1, para o encerramento do prazo da inscri\u00e7\u00e3o, o primeiro dia \u00fatil que se lhe anteceder.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 124\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os candidatos solicitar\u00e3o suas inscri\u00e7\u00f5es ao Presidente do Instituto, em livro pr\u00f3prio, ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o de estarem quites com suas contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 125\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 pessoal, inexistindo a inscri\u00e7\u00e3o de chapas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 126\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 S\u00f3 poder\u00e3o votar os associados Titulares que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O\u00a0 III \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DOS PLEITOS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 127\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Deliberativo nomear\u00e1, at\u00e9 20 dias anteriores ao do pleito, uma Junta Eleitoral que ser\u00e1 respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o do pleito e pela apura\u00e7\u00e3o dos votos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA JUNTA ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 128\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Junta Eleitoral ser\u00e1 constitu\u00edda por associados Titulares em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 129\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Junta Eleitoral tem por fun\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) redigir instru\u00e7\u00f5es complementares necess\u00e1rias;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) conferir a posi\u00e7\u00e3o do quadro social;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) supervisar os impressos e livros pertinentes aos pleitos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) definir os espa\u00e7os para propaganda eleitoral, preservando a integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es do Instituto de Engenharia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) dirimir d\u00favidas surgidas durante o pleito, lavrando-as nas atas competentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) encaminhar a quem de direito eventuais peti\u00e7\u00f5es com a necess\u00e1ria informa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 130\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Presidente do Instituto de Engenharia, na qualidade de Presidente da Junta Eleitoral, designar\u00e1 um Coordenador Geral, dentre os membros nomeados, como gerenciador dos trabalhos eleitorais, em especial no dia do pleito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O\u00a0 V\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DAS SE\u00c7\u00d5ES ELEITORAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 131\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ser\u00e3o oficialmente institu\u00eddas pelo Presidente da Junta Eleitoral tantas se\u00e7\u00f5es eleitorais quantas forem julgadas convenientes, designando para cada uma delas um Presidente de Se\u00e7\u00e3o e um Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VI\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DOS VOTOS E DAS APURA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 132\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As apura\u00e7\u00f5es ser\u00e3o abertas a todos os associados do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 133\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A apura\u00e7\u00e3o dos votos, no caso de vota\u00e7\u00e3o com c\u00e9dulas, dever\u00e3o ser lan\u00e7adas em mapas pr\u00f3prios, que ser\u00e3o autenticados pelo Presidente da Se\u00e7\u00e3o e Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 no caso de vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica a apura\u00e7\u00e3o correspondente se dar\u00e1 logo ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, quando ser\u00e3o emitidos eletronicamente os respectivos mapas para serem autenticados pelo Presidente da Se\u00e7\u00e3o e Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 134\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os votos de associados residentes no Interior ou em outros Estados dever\u00e3o ser remetidos por via postal e chegar na sede do Instituto de Engenharia at\u00e9 as 18 horas do dia \u00fatil anterior ao do pleito. No caso de vota\u00e7\u00e3o via eletr\u00f4nica os votos dever\u00e3o chegar ao Instituto de Engenharia at\u00e9 o encerramento da vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> No caso de vota\u00e7\u00e3o via postal, a Secretaria enviar\u00e1 a esses votantes, at\u00e9 20 dias antes da elei\u00e7\u00e3o, um envelope para remessa de retorno, no qual conste o nome e endere\u00e7o completo do associado, nele inserido um segundo envelope com a c\u00e9dula autenticada para a manifesta\u00e7\u00e3o de votos; este segundo envelope contendo a c\u00e9dula dever\u00e1, no retorno, estar devidamente fechado, de forma a n\u00e3o conter qualquer identifica\u00e7\u00e3o e assim dever\u00e1 ser colocado na urna no dia da elei\u00e7\u00e3o pelo Presidente da mesa, para ser aberto apenas na fase de apura\u00e7\u00e3o de votos.\u00a0 No caso de vota\u00e7\u00e3o via eletr\u00f4nica a Secretaria enviar\u00e1, at\u00e9 10 dias antes da elei\u00e7\u00e3o, todas as instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> No caso de vota\u00e7\u00e3o via postal, a Secretaria do Instituto de Engenharia dever\u00e1, antes de proceder a entrega dos votos recebidos por via postal \u00e0 mesa receptora, informar no verso do envelope postal os que est\u00e3o em dia com as obriga\u00e7\u00f5es sociais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3<u>o<\/u> O eleitor do Interior que esteja em tr\u00e2nsito na Capital poder\u00e1 depositar o seu voto na se\u00e7\u00e3o especifica desde que seu nome n\u00e3o conste da lista de retorno dos votantes por via postal ou via eletr\u00f4nica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4<u>o<\/u> A secretaria do Instituto de Engenharia manter\u00e1 um registro dos associados que remeteram seu voto por via postal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 135\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Cada uma das Se\u00e7\u00f5es Eleitorais dever\u00e1 ter um livro pr\u00f3prio para registro de presen\u00e7as, onde constem os nomes e as assinaturas, livro este devidamente autenticado, e que dever\u00e1 ser completado com a ata da apura\u00e7\u00e3o e fatos pertinentes dignos de registro.\u00a0 Essa ata ser\u00e1 assinada pelo Presidente da Se\u00e7\u00e3o, pelo Secret\u00e1rio, e pelo Coordenador Geral e ainda pelos Fiscais eventualmente credenciados por candidatos. Dever\u00e3o constar obrigatoriamente da ata o n\u00famero de votos v\u00e1lidos, nulos, em branco e impugnados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 136\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Haver\u00e1 uma ata resumo, s\u00edntese dos trabalhos eleitorais, com o resultado das v\u00e1rias se\u00e7\u00f5es, devidamente assinada pelo Presidente da Junta e membros, na qual constar\u00e3o todos os registros de n\u00famero de votos v\u00e1lidos para cada candidato, n\u00famero de nulos, em branco e impugnados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 137\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ser\u00e3o considerados nulos os votos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) consignados em n\u00famero superior ao de vagas previstas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) que contenham qualquer tipo de registro, al\u00e9m da assinala\u00e7\u00e3o dos votos para os candidatos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) no caso de voto por via postal se n\u00e3o constar no envelope de retorno o nome leg\u00edvel e a assinatura do votante;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) de associados que n\u00e3o estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) que assinalarem mais de um nome para os cargos individuais;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) por via postal com mais de uma manifesta\u00e7\u00e3o de voto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VII\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA C\u00c9DULA PARA VOTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 138\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quando n\u00e3o se adotar vota\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica para os votantes da Capital, a vota\u00e7\u00e3o se far\u00e1 por meio de 2 c\u00e9dulas oficiais, cada uma contendo a discrimina\u00e7\u00e3o dos cargos eletivos pela ordem hier\u00e1rquica de cargo e alfab\u00e9tica dos candidatos, vinculadas a um ret\u00e2ngulo para assinala\u00e7\u00e3o do voto para o candidato. A primeira c\u00e9dula, de cor azul clara, ser\u00e1 utilizada para os cargos executivos de Presidente, Vice-Presidentes, Primeiro Diretor Secret\u00e1rio, Segundo Diretor Secret\u00e1rio, Primeiro Diretor Financeiro, Segundo Diretor Financeiro. A segunda c\u00e9dula, de cor branca, ser\u00e1 utilizada para os cargos de membros do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal, de forma destacada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1<u>o<\/u> Nas c\u00e9dulas haver\u00e1 um campo para identifica\u00e7\u00e3o da ordem de homologa\u00e7\u00e3o dos candidatos pelo Conselho Deliberativo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2<u>o<\/u> O modelo oficial da c\u00e9dula dever\u00e1 ser aprovado pela Diretoria Executiva do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 139\u00ba \u00a0\u00a0 \u00a0Para cada eleitor ser\u00e3o entregues pelo Presidente da Se\u00e7\u00e3o, devidamente autenticadas, uma ou duas c\u00e9dulas, conforme se trate de elei\u00e7\u00f5es parciais ou gerais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 140\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 N\u00e3o ser\u00e1 permitida a vota\u00e7\u00e3o por procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 141\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Qualquer associado para exercer o direito de voto dever\u00e1 estar quites, no ato, com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais. Os que votam na sede social dever\u00e3o retirar na Secretaria a senha liberat\u00f3ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os Presidentes das Se\u00e7\u00f5es dever\u00e3o exigir a senha liberat\u00f3ria do votante, para o efetivo exerc\u00edcio do voto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 142\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Secretaria do Instituto de Engenharia diligenciar\u00e1 para que a situa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es sociais de associados esteja rigorosamente em dia na data do pleito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DOS FISCAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 143\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os trabalhos eleitorais poder\u00e3o ser fiscalizados por associados votantes, em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, devidamente credenciados por candidatos e aceitos pela Junta Eleitoral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Fica facultado aos fiscais autenticar as atas das Se\u00e7\u00f5es Eleitorais que desejarem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IX\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA CONTESTA\u00c7\u00c3O DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 144\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Deliberativo, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias corridos da data do recebimento da contesta\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, julgar\u00e1 sua proced\u00eancia por vota\u00e7\u00e3o de 3\/4 (tr\u00eas quartos) dos membros presentes \u00e0 reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1o No caso de julg\u00e1-la procedente, anular\u00e1 o pleito, total ou parcialmente, e providenciar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de nova elei\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a elei\u00e7\u00e3o, no menor prazo estatut\u00e1rio poss\u00edvel.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2o No caso de julg\u00e1-la improcedente, o Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data da decis\u00e3o, dever\u00e1 dar ci\u00eancia desse fato e enviar ao fiscal designado ou ao primeiro dos associados que firmou a contesta\u00e7\u00e3o c\u00f3pia da ata da respectiva reuni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3o Da decis\u00e3o, acima referida, cabe recurso ao Conselho Consultivo, que dever\u00e1 ser interposto pelo fiscal designado ou pelo primeiro dos associados que firmou a contesta\u00e7\u00e3o e protocolado na secretaria do Instituto de Engenharia no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data do recebimento do of\u00edcio e da ata, referidos no \u00a7 2osupra.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 145\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Consultivo, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data do recebimento do recurso aludido no \u00a7 3o\u00a0supra, decidir\u00e1 a quest\u00e3o &#8220;ad referendum&#8221; dos conselheiros ausentes, conforme disposto no art. 33 do Estatuto, ap\u00f3s o qu\u00ea tomar\u00e1 as provid\u00eancias que se seguem:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) no caso de acolhimento do recurso, a elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 anulada, total ou parcialmente, e o Presidente do Conselho Consultivo, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data da decis\u00e3o, por of\u00edcio protocolado, comunicar\u00e1 o fato e enviar\u00e1 c\u00f3pia da ata da respectiva reuni\u00e3o ao Presidente do Conselho Deliberativo, para que providencie, no menor prazo estatut\u00e1rio poss\u00edvel, a realiza\u00e7\u00e3o de nova elei\u00e7\u00e3o, na conformidade da decis\u00e3o do Conselho Consultivo; ou<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) no caso de n\u00e3o acolhimento do recurso, o Presidente do Conselho Consultivo, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data da decis\u00e3o, comunicar\u00e1 o fato, por of\u00edcio protocolado, ao Presidente do Conselho Deliberativo, mandar\u00e1 afixar c\u00f3pia da decis\u00e3o nos quadros de avisos da sede associativa e do Acampamento dos Engenheiros e remeter\u00e1 o recurso \u00e0 secretaria do Instituo de Engenharia, para ser arquivado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 146\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 N\u00e3o havendo contesta\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, o Conselho Deliberativo, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, contados da data da realiza\u00e7\u00e3o do pleito, proclamar\u00e1 os eleitos mais votados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Havendo contesta\u00e7\u00e3o e n\u00e3o sendo ela acolhida pelo Conselho Consultivo, o Conselho Deliberativo, no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis, contados da data do recebimento do of\u00edcio protocolado, far\u00e1 a proclama\u00e7\u00e3o acima estabelecida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 147\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No caso de haver nova elei\u00e7\u00e3o, os membros dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes cujos cargos voltam a ser disputados no novo pleito permanecer\u00e3o no exerc\u00edcio de seus cargos at\u00e9 a posse dos eleitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O X\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA POSSE ADMINISTRATIVA E SOLENE DOS ELEITOS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 148\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A posse administrativa ser\u00e1 realizada imediatamente ap\u00f3s a proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos, numa sess\u00e3o extraordin\u00e1rio no Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 149\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A posse solene dos eleitos nas elei\u00e7\u00f5es gerais ou parciais ser\u00e1 realizada em data a ser escolhida pelo Conselho Deliberativo, ap\u00f3s a posse administrativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 150\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nas elei\u00e7\u00f5es gerais e parciais, previstas no Estatuto, em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 proclamado eleito \u00e0quele que tiver maior tempo de filia\u00e7\u00e3o ao Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O XI\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DISPOSI\u00c7\u00d5ES\u00a0 FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 151\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Todos os documentos oficiais pertinentes ao dia da vota\u00e7\u00e3o, como votos, envelopes e outros elementos, dever\u00e3o ser guardados at\u00e9 30 dias ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es, caso n\u00e3o tenha havido qualquer impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 152\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Junta Eleitoral diligenciar\u00e1 para distribuir \u00e0s Se\u00e7\u00f5es Eleitorais, uma hora antes do pleito, todas as c\u00e9dulas, livros de presen\u00e7as e demais instru\u00e7\u00f5es para o eficaz desenvolvimento dos trabalhos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 153\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os Presidentes e\/ou Secret\u00e1rios de Se\u00e7\u00e3o Eleitoral dever\u00e3o providenciar para que todas as c\u00e9dulas e livros tenham a competente autentica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 154\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A vota\u00e7\u00e3o se processar\u00e1 no per\u00edodo das 09h00 \u00e0s 20h00, quando ser\u00e1 encerrada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 155\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A apura\u00e7\u00e3o se processar\u00e1 em seguida pelo Presidente da Se\u00e7\u00e3o e Secret\u00e1rio, auxiliados por funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 156\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O n\u00famero de presen\u00e7as registradas no livro competente dever\u00e1 sempre coincidir com o n\u00famero de c\u00e9dulas depositadas na urna, para cada conjunto de cargos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 157\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Presidente da Se\u00e7\u00e3o providenciar\u00e1 a r\u00e1pida informa\u00e7\u00e3o dos interessados, divulgando os resultados apurados em quadro negro ou similar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 158\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os pleitos eleitorais contar\u00e3o sempre com o suporte log\u00edstico e operacional de funcion\u00e1rios do Instituto de Engenharia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA NOMEA\u00c7\u00c3O DOS representantes do Sistema CONFEA\/CREA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 159\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os representantes do Instituto de Engenharia junto ao Sistema CONFEA\/CREA ser\u00e3o nomeados pela Diretoria Executiva \u201cad referendum\u201d do Conselho Deliberativo, de acordo com o previsto no artigo 48\u00ba do Estatuto e ser\u00e3o escolhidos entre os associados titulares que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o dos representantes do Instituto de Engenharia junto ao Sistema Confea\/Crea realizar-se-\u00e1 em prazos compat\u00edveis com os mandatos estabelecidos pelo Sistema Confea\/CreA.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Poder\u00e3o ser nomeados os Associados Titulares do Instituto de Engenharia formados nas correspondentes modalidades especificadas pelo CREA, sendo um Titular e um Suplente para cada vaga, que estejam quites com o CREA e em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias no Instituto.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba As nomea\u00e7\u00f5es ser\u00e3o submetidas \u00e0 ratifica\u00e7\u00e3o pelo Conselho Deliberativo, em sua primeira reuni\u00e3o ap\u00f3s a escolha, habilitando os nomeados a representar o Instituto de Engenharia junto ao sistema CONFEA\/CREA.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba O Presidente do IE enviar\u00e1 correspond\u00eancia endere\u00e7ada \u00e0 Seplen \u2013 Secretaria Executiva do Plen\u00e1rio do CREA-SP de confirma\u00e7\u00e3o dos representantes nomeados pelo Instituto de Engenharia junto ao CREA-SP, contendo obrigatoriamente, o nome, n\u00ba do registro ou visto no Crea-SP, endere\u00e7o completo e telefone dos nomeados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><\/p>\n<p><strong>das Regulamenta\u00e7\u00f5es Complementares<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS GERAIS ADMINISTRATIVAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 160\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Todos os servi\u00e7os de secretaria devem ser solicitados exclusivamente \u00e0 Secret\u00e1ria Geral.<\/p>\n<p>Art. 161\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Servi\u00e7os extraordin\u00e1rios como listagens e envio de correspond\u00eancia para associados, devem ser solicitados \u00e0 Superintend\u00eancia, por escrito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 162\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os servi\u00e7os do art. 161\u00ba s\u00f3 ser\u00e3o fornecidos para as atividades internas institucionais do Instituto e com a autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Presid\u00eancia, conforme os seguinte procedimentos :<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) as listagens com a rela\u00e7\u00e3o de nomes e endere\u00e7os de associados ser\u00e3o colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos associados mediante declara\u00e7\u00e3o expressa de responsabilidade civil e criminal pelo uso que destes fizerem;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) quando dos processos eleitorais os candidatos poder\u00e3o solicitar um jogo de etiquetas para sua manifesta\u00e7\u00e3o eleitoral junto aos associados, pagando o pre\u00e7o fixado pela Diretoria para este servi\u00e7o e respeitando o prescrito no item \u201ca \u201c acima.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art\u00ba 163\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os servi\u00e7os de xerox e fax s\u00e3o exclusivos das atividades internas do IE, devendo os servi\u00e7os estranhos ao IE, para associados e\/ou terceiros serem cobrados, ficando restritos a no m\u00e1ximo 3 (tr\u00eas) c\u00f3pias de 1 \u00fanico documento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 164\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os servi\u00e7os de xerox para as atividades do Instituto, poder\u00e3o ser executados externamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 165\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Toda e qualquer despesa dever\u00e1 estar autorizada pela \u00e1rea especifica, dentro da verba or\u00e7ament\u00e1ria aprovada. A libera\u00e7\u00e3o da despesa ser\u00e1 feita pela Superintend\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 166\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ser\u00e3o respeitadas com prioridade as determina\u00e7\u00f5es eventuais do Presidente e Vice-Presidentes, sobre todos os assuntos abrangidos por estas normas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 167\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A Diretoria Executiva poder\u00e1 autorizar o recebimento, pelo Instituto de Engenharia, de doa\u00e7\u00f5es, legados e subven\u00e7\u00f5es, previstos na al\u00ednea c) e d) do art. 63 do Estatuto, desde que isso n\u00e3o implique em \u00f4nus e obriga\u00e7\u00f5es para a Entidade e n\u00e3o colida com seus objetivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 168\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Caber\u00e1 \u00e0 Diretoria Executiva estabelecer os prazos de car\u00eancia e as multas correspondentes com rela\u00e7\u00e3o a atrasos de pagamentos de contribui\u00e7\u00f5es associativas e taxas diversas, podendo delegar a cobran\u00e7a dos associados inadimplentes a terceiros, institui\u00e7\u00f5es financeiras ou decidir por eventual cobran\u00e7a judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS RELATIVAS AOS CURSOS E DIVIS\u00d5ES T\u00c9CNICAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 169\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os servi\u00e7os de or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o de cursos dever\u00e3o atender \u00e0s apropria\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do Centro de Custo espec\u00edfico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 170\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os servi\u00e7os de remessa de correspond\u00eancia, quando n\u00e3o patrocinados ou cobertos por verba pr\u00f3pria, dever\u00e3o sempre que poss\u00edvel ser viabilizados atrav\u00e9s de encartes nas remessas peri\u00f3dicas do Instituto (jornal).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 171\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As c\u00f3pias xerox e eventuais encaderna\u00e7\u00f5es devem ter autoriza\u00e7\u00e3o da vice-presid\u00eancia respectiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 172\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os servi\u00e7os de impress\u00e3o, manuseio e postagem de circulares e\/ou correspond\u00eancias espec\u00edficas ser\u00e3o autorizados pelo Vice-Presidente da \u00e1rea.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 173\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os custos decorrentes do art.\u00ba 172 ser\u00e3o sempre que poss\u00edvel pagos por patrocinadores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL E RESTAURANTE<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 174\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Todos os servi\u00e7os prestados, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o da sede por associados e\/ou terceiros ser\u00e3o disciplinados pela Superintend\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 175\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A \u00e1rea destinada aos associados, no restaurante, n\u00e3o poder\u00e1 ser alterada sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 176\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nenhum m\u00f3vel e\/ou ambiente poder\u00e1 ser removido ou alterado nas depend\u00eancias do Instituto de Engenharia sem autoriza\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 177\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A utiliza\u00e7\u00e3o do restaurante para eventos, por terceiros, dever\u00e1 ser submetida \u00e0 analise da Diretoria Executiva, para as providencias pertinentes e autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 178\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Todos os espa\u00e7os loc\u00e1veis do Instituto seguir\u00e3o tabela de pre\u00e7os espec\u00edfica, baixada pela Diretoria Executiva, gozando os associados do Instituto de descontos especiais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 179\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Diretoria Executiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS PARA COMPRAS OU CONTRATA\u00c7\u00d5ES DE OBRAS OU SERVI\u00c7OS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 180\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As provid\u00eancias a seguir dever\u00e3o ser tomadas sempre que houver necessidade de qualquer tipo de pagamento pelo Instituto de Engenheira ou incid\u00eancia de \u00f4nus direta ou indiretamente ao mesmo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) O solicitante do bem ou servi\u00e7o a ser adquirido preenche a Requisi\u00e7\u00e3o de Compras numerada, conforme modelo em vigor.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) O Departamento de Compras providenciar\u00e1 a respectiva tomada de pre\u00e7os, para determinar a escolha mais conveniente.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) A Requisi\u00e7\u00e3o de Compras \u00e9 encaminhada para o Setor de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio da Contabilidade, para que o mesmo informe e digite no relat\u00f3rio de Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7amentaria o saldo dispon\u00edvel no m\u00eas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) A Requisi\u00e7\u00e3o de Compras, acompanhada dos eventuais documentos pertinentes, \u00e9 encaminhada ao Superintendente, para exame e recomenda\u00e7\u00e3o, e em seguida encaminhada ao Vice-Presidente da \u00e1rea ou, na falta deste, ao Presidente do Instituto de Engenharia, para que, sobre carimbo, seja autorizado o gasto. A autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita via fax, sendo que a c\u00f3pia, com a assinatura de quem autorizou, acompanhe definitivamente o processo. Despesas para as quais n\u00e3o exista disponibilidade no or\u00e7amento, ou com as dota\u00e7\u00f5es esgotadas, s\u00f3 poder\u00e3o ser efetuadas com a autoriza\u00e7\u00e3o por escrito do Presidente do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) A documenta\u00e7\u00e3o, a seguir, ser\u00e1 devolvida ao Superintendente para confer\u00eancia das exig\u00eancias anteriores e libera\u00e7\u00e3o de compra ou contrata\u00e7\u00e3o, assinando sobre carimbo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) Somente ap\u00f3s o cumprimento de todas as formalidades retrocitadas, dever\u00e1 ser efetuada a compra ou a contrata\u00e7\u00e3o solicitada, ficando totalmente vedado qualquer gasto ou empenho de verba sem as autoriza\u00e7\u00f5es retro-referidas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) Ficara anexada ao processo a folha de controle das despesas de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7amentarias e os documentos de pagamentos e respectivos prazos, para envio \u00e0 contabilidade, para os devidos registros.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>h) Na \u00e9poca dos pagamentos, ser\u00e3o preparados os respectivos cheques e enviados, com todos os documentos do processo de pagamento de cada setor, ao Superintendente para as verifica\u00e7\u00f5es finais e a conseq\u00fcente libera\u00e7\u00e3o para assinatura dos mesmos. Junto aos processos dever\u00e3o sempre ser anexadas as Notas Fiscais ou Xerox das R.P.A. Somente com comprovantes fiscais regulamentares ser\u00e3o assinados os cheques, ficando vedados pagamentos contra recibo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>i) Ap\u00f3s os pagamentos ser\u00e1 juntado o original da R.P.A., recibo da Nota Fiscal ou Duplicata devidamente quitada ao processo que ser\u00e1 encaminhado ao Setor de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio da Contabilidade, para as devidas anota\u00e7\u00f5es e lan\u00e7amentos, devendo ser carimbado o processo em ambos os passos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>j) No caso de compras parceladas, o processo retorna ao Caixa do IE, repetindo o disposto nos itens supra, at\u00e9 o pagamento da \u00faltima parcela.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 181\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 No caso de impedimento tempor\u00e1rio do Vice-Presidente para autorizar despesas, o mesmo poder\u00e1 delegar compet\u00eancia ao Vice-Presidente que hierarquicamente o sucede, conforme inciso IV do art. 16 do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS PARA LOCA\u00c7\u00d5ES DE SALAS, AUDIT\u00d3RIOS E ESPA\u00c7OS DO INSTITUTO DE ENGENHARIA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 182\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Ser\u00e3o adotados os procedimentos a seguir, para loca\u00e7\u00f5es de depend\u00eancias da Sede Social do Instituto de Engenharia:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) Toda reserva para loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o do Instituto dever\u00e1 ser feita atrav\u00e9s de impresso pr\u00f3prio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) A reserva dever\u00e1 ser feita com, no m\u00ednimo, 15 dias de anteced\u00eancia, devendo ser pago no ato um sinal correspondente a 20% do valor da loca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) A desist\u00eancia da reserva em qualquer circunst\u00e2ncia implicar\u00e1 na perda do sinal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) Sete (7) dias antes da data aprazada para o uso dever\u00e1 ser pago o valor correspondente a 50% do valor da loca\u00e7\u00e3o, devendo o saldo ser pago um (1) dia antes do prazo da loca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) O n\u00e3o cumprimento do disposto na al\u00ednea d) implicar\u00e1 na disponibilidade da \u00e1rea objeto de uso, com perda do sinal dado, podendo a mesma ser locada para outros interessados.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) O eventual locador dever\u00e1 assinar declara\u00e7\u00e3o padr\u00e3o, por ocasi\u00e3o do reconhecimento dos termos e a plena aceita\u00e7\u00e3o do presente regulamento.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) Nos contratos de loca\u00e7\u00e3o das depend\u00eancias do Instituto de Engenharia dever\u00e1 ser observado o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18\u00ba do Cap\u00edtulo I deste Regimento.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VI\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS PARA USO DO AUDIT\u00d3RIO NOBRE<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 183\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os procedimentos para uso do Audit\u00f3rio Nobre s\u00e3o os a seguintes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) O Audit\u00f3rio Nobre do Instituto ser\u00e1 usado prioritariamente para eventos importantes, assim considerados pela Diretoria Executiva ou para eventos de terceiros mediante loca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) A loca\u00e7\u00e3o do audit\u00f3rio para terceiros dever\u00e1 atender \u00e0s normas para loca\u00e7\u00f5es, sendo considerados no valor da loca\u00e7\u00e3o os custos operacionais e de manuten\u00e7\u00e3o resultantes do uso.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) \u00c9 vedado o uso do Audit\u00f3rio Nobre para reuni\u00f5es de qualquer natureza do \u00e2mbito do Instituto de Engenharia, sem a autoriza\u00e7\u00e3o por escrito da Diretoria Executiva.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) As exce\u00e7\u00f5es ao presente regulamento somente ser\u00e3o atendidas quando por ordem escrita do Presidente ou de Vice-Presidente do Instituto de Engenharia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VII \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS PARA USO DA SALA PAM<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 184\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O uso da sala PAM dever\u00e1 atender ao que segue:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) A sala PAM destina-se \u00e0 recep\u00e7\u00e3o de autoridades e convidados da Presid\u00eancia do Instituto e para loca\u00e7\u00f5es a terceiros.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) Qualquer outra destina\u00e7\u00e3o para uso somente ser\u00e1 permitida com autoriza\u00e7\u00e3o escrita de um Diretor Executivo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) Quando autorizada para uso eventual de associados, onde seja servido buf\u00ea pr\u00f3prio, o valor de cada refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acrescido da &#8220;taxa de buf\u00ea&#8221;, al\u00e9m da perda do desconto habitual concedido aos mesmos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) A taxa de buf\u00ea ser\u00e1 definida pela Diretoria Executiva.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) Quando solicitado e autorizado o uso para grupo de associados, em fun\u00e7\u00e3o dos custos incorridos o Instituto poder\u00e1 n\u00e3o conceder o desconto habitual nas refei\u00e7\u00f5es. Nessa oportunidade ser\u00e3o usadas comandas para n\u00e3o associados.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NORMAS PARA USO DA BIBLIOTECA<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 185\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O uso da Biblioteca dever\u00e1 atender ao que segue:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) Funcionamento de Segunda a Sexta-feira das 14 \u00e0s 19 horas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da Biblioteca estende-se a Associados, Funcion\u00e1rios, Bibliotecas Brasileiras enquadradas no plano de Empr\u00e9stimo P\u00fablico em geral.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) \u00c9 obrigat\u00f3ria a identifica\u00e7\u00e3o de todos os usu\u00e1rios.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>d) Ter\u00e3o acesso \u00e0 Biblioteca os Associados quites com a Tesouraria, Funcion\u00e1rios e P\u00fablico em Geral com agendamento.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>e) A Bibliotec\u00e1ria auxiliar\u00e1 nas consultas e limitar\u00e1 o tempo de uso da sala e dos equipamentos<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>f) Os associados em dia com a Tesouraria podem retirar obras do acervo ou pela Internet, reproduzindo parcialmente o texto podendo utilizar a xer\u00f3x com custos fixados.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>g) Para o p\u00fablico a consulta e pesquisa s\u00e3o livres no local, desde que respeitados os conte\u00fados \u00e9ticos, morais e sociais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>h) N\u00e3o fumar, comer e utilizar celular.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>i) Zelar pelo mobili\u00e1rio, equipamentos e acervo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<p>Art. 186\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quando o Presidente do Conselho Consultivo, por motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o comparecer \u00e0 reuni\u00e3o convocada, esta ser\u00e1 aberta e presidida pelo Vice-presidente; na sua aus\u00eancia, a reuni\u00e3o ser\u00e1 aberta e presidida pelo Secret\u00e1rio; na sua aus\u00eancia, pelo Conselheiro mais antigo, respeitado o disposto no art. 27\u00ba do Estatuto. No caso de empate caber\u00e1 a presid\u00eancia ao Conselheiro mais idoso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 187\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quando o Secret\u00e1rio, por motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o comparecer \u00e0 reuni\u00e3o, o Presidente convocar\u00e1 um dos Conselheiros presentes para exercer as fun\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio ausente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 188\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O Conselho Consultivo poder\u00e1 nomear Conselheiro ou comiss\u00e3o de Conselheiros, para relatar assunto de seu interesse.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Quando for nomeado um Relator, dever\u00e1 ser indicado um suplente para substitu\u00ed-lo, no caso de seu impedimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Quando for nomeada Comiss\u00e3o, dever\u00e3o ser indicados o primeiro e o segundo suplentes, para as substitui\u00e7\u00f5es nos casos de impedimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Relator ou Comiss\u00e3o, poder\u00e3o convidar pessoas qualificadas para assessoria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 189\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Na conformidade do disposto no art. 10\u00ba do Estatuto, qualquer Conselheiro poder\u00e1 examinar toda documenta\u00e7\u00e3o financeira e administrativa do Instituto de Engenharia e dela obter c\u00f3pia, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 190\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 De acordo com o disposto no par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 42\u00ba do Estatuto, o membro do Conselho Deliberativo que se ausentar de reuni\u00f5es dever\u00e1 se justificar :<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para fins de justificativa, a aus\u00eancia dever\u00e1 ser previamente comunicada por escrito \u00e0 Presid\u00eancia e registrada na secretaria do Instituto de Engenharia at\u00e9 a data da realiza\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Por motivo de for\u00e7a maior, o membro do Conselho Deliberativo poder\u00e1 pedir licen\u00e7a pelo prazo de at\u00e9 4 (quatro) meses.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 191\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O membro da Diretoria Executiva que se ausentar, sem justificativa, por mais de tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas estar\u00e1 sujeito a perda do mandato, respeitando-se o disposto nos art. 72\u00ba e 73\u00ba do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 192\u00ba \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Qualquer membro eleito no exerc\u00edcio de cargo em \u00f3rg\u00e3o dirigente do Instituto de Engenharia somente poder\u00e1 ser destitu\u00eddo de seu cargo mediante referendo de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria, especialmente convocada pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Consultivo, conforme o caso, na conformidade dos dispositivos do Estatuto, e com o quorum e da forma especificada no \u00a7 1\u00ba, do art. 21\u00ba do Estatuto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 193\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os membros dos \u00f3rg\u00e3os dirigentes do Instituto de Engenharia que n\u00e3o cumprirem com o disposto no par\u00e1grafo \u00a72\u00ba do art. 63\u00ba do Estatuto sofrer\u00e3o perda autom\u00e1tica do mandato, a ser referendado posteriormente por Assembleia Geral, nos termos do \u00a71\u00ba art. 21\u00ba do mesmo diploma<u>.<\/u><\/p>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<p>Este Regimento passou a vigorar a partir de 30 de novembro de 2015 data em que o Conselho Deliberativo o aprovou.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Regimento Geral do Instituto de Engenharia CAP\u00cdTULO I dos associados, da sede Social e do ACAMPAMENTO DOS ENGENHEIROS &nbsp; SE\u00c7\u00c3O I\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DA ADMISS\u00c3O DOS ASSOCIADOS &nbsp; Art. 1\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica para ser admitida como associada nos termos do art. 6\u00ba do Estatuto dever\u00e1 preencher impresso pr\u00f3prio, conforme par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 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