O mito da regressividade

A necessidade de um ajuste fiscal no Brasil trouxe de volta a discussão sobre o possível retorno da CPMF. Por conta disso, várias críticas ressurgiram envolvendo essa forma de tributação e todas precisam ser avaliadas de modo técnico. Um das críticas é que esse tipo de tributo é regressivo. Ou seja, ele imporia maior ônus para as famílias de baixa renda. 

Este texto procura expor que há um mito envolvendo a questão da regressividade da CPMF. É necessário debater exaustivamente esse e outros aspectos técnicos envolvendo os impostos para que a sociedade se posicione em relação à reforma tributária ideal para o país. 

Cabe citar que a CPMF como mais um tributo deve ser rechaçada. Só valeria a pena recriá-la se fosse para substituir vários dos atuais impostos. Trata-se de uma forma de tributação eficiente, mas seus críticos insistem em dizer que ela é regressiva, quando na verdade estudos mostram que esse tributo é proporcional. 

Produzi uma simulação quando a CPMF vigorava para aferir a tão alegada regressividade. Utilizando quatro faixas mensais de renda familiar apurei que essa crítica é insignificante. Na menor faixa de rendimento (R$ 454,69) a CPMF (direta e indireta) representava 1,64% da renda; na segunda (R$ 1.215,33), 1,58%; na terceira (R$ 2.450,05), 1,51%; e na quarta (R$ 8.721,92), 1,41%. 

No artigo Imposto sobre Circulação Financeira, publicado na Folha em 24/9/95, a então deputada federal Maria da Conceição Tavares descreveu o resultado de uma simulação para apurar a suposta regressividade do IPMF, batizado depois como CPMF, sobre as pessoas físicas e concluiu que esse tipo de tributo recai fundamentalmente sobre o segmento de maior renda. Segundo ela, é falso o argumento de que o imposto pune basicamente os mais pobres, uma vez que, em seus exercícios, constatou-se que as alíquotas médias efetivas são maiores para as camadas de renda mais alta. 

Conclusões semelhantes foram publicadas por Nelson Leitão Paes e Mirta Noemi Sataka Bugarin no estudo Parâmetros Tributários da Economia Brasileira, publicado na Revista de Estudos Econômicos – FEA-USP (out-dez/2006). Os autores concluem que a CPMF é o imposto mais harmonioso do sistema tributário brasileiro. O ônus desse tributo sobre o orçamento das famílias era de 1,3%, ou seja, ele é uniforme em qualquer faixa de renda, não é regressivo. O trabalho mostra ainda que entre os tributos mais prejudiciais em termos de impacto sobre as famílias de baixa renda o ICMS, tido pelos críticos da tributação sobre movimentação financeira como um imposto justo, é um dos mais importantes. 

Pode-se concluir que a tese da regressividade da CPMF tem pés de barro. É um mito que se desfaz. Antes de repetir, sem a necessária análise, alguns conceitos heurísticos de livros-texto de economia os críticos dessa forma de tributação devem saber que a questão exige avaliação técnica cuidadosa.